Decisão do Supremo determina solução da dívida até o final de 2020
Lívia Araújo - 02.06.15
Com uma dívida atual de cerca de R$ 8,4 bilhões em precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV), nos próximos dois anos o governo do Estado poderá ter de aumentar seu comprometimento com o pagamento dessas dívidas, atualmente fixado em 1,5% de sua receita líquida.
É o que estima o juiz da central de conciliação e pagamento de precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Marcelo Mairon Rodrigues. Segundo ele, a decisão do Supremo Tribunal Federal, definida no mês de março, que estabelece o pagamento das dívidas de precatórios já reconhecidas pela Justiça até o final de 2020, poderá exigir do Estado a ampliação desse percentual. "O cenário já terá alteração para o ano que vem. A partir disso, teremos de fazer um novo cálculo", acredita.
Para 2015, o volume de precatórios chega a R$ 1,5 bilhão, mas sob o cálculo atual, o governo só tem feito o pagamento mensal de cerca de R$ 36 milhões por mês, somando, em 12 meses, R$ 440 milhões. "Menos de um terço da dívida inscrita esse ano está sendo repassada", diz Rodrigues. De acordo com o juiz, o decreto do governador José Ivo Sartori (PMDB) destinado à contenção de gastos, por meio do adiamento de pagamentos a fornecedores e benefícios salariais como diárias e horas-extras, não atingiu o pagamento das dívidas judiciais porque essa é uma exigência legal. "A Constituição define o sequestro do mínimo valor devido", esclarece.
Segundo Rodrigues, uma das alternativas para diminuir o passivo do Estado é o estabelecimento direto entre credor e devedor, respeitado um deságio máximo de 40%. "Para isso, o governo deverá apresentar um projeto de lei que crie uma câmara de conciliação, o que pode, inclusive, ser aplicado também para os municípios", frisa o magistrado. "Entendo que isso é positivo porque o credor pode receber o que lhe é devido em um prazo menor, e ganha o Estado, porque reduz seu passivo", acredita.
A outra alternativa - e para isso o TJ aguarda a regulamentação da questão pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é o uso obrigatório de 50% dos depósitos judiciais tributários para o pagamento de precatórios e RPV's.
Em 2014, a Frente Parlamentar em Defesa dos Precatórios e RPV da Assembleia Legislativa também sugeriu propostas para a garantia do pagamento dessas dívidas. Entre elas, além do uso dos depósitos e as câmaras de conciliação, estão ideias como a compensação entre os débitos do Estado com a União e os créditos da Lei Kandir e a federalização da dívida.
Representante de parte dos credores de precatórios do Estado, o Sindicato dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio Grande do Sul (Sinapers), apesar de defender as mesmas medidas, vê com ceticismo o cumprimento da determinação do STF. "O Supremo definiu a quitação, mas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) não há a menor previsão de aumento do percentual da receita líquida usado no pagamento", afirma Katia Terraciano Moraes, presidente da entidade.
Segundo a dirigente, para que fosse pago em cinco anos, como prevê a Suprema Corte, seria necessário que o Estado dispendesse cerca de R$ 130 milhões por mês em vez dos R$ 36 milhões mensais vigentes em 2015.
Katia avalia positivamente a criação de câmaras de conciliação. "Mas isso só pode valer se o valor negociado não estiver nesses 1,5%, pois poderia reduzir em até 40% o tamanho da dívida. O Estado, em vez de pagar um precatório, estaria pagando quase dois", afirma.
http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=197910
Fonte: profemarli.comunidades.net
Por Siden Francesch do Amaral, Professor e Diretor Geral do 14º Núcleo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário