15.04.14 - 12:04
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu pela manutenção do piso nacional dos professores. Ontem, o STF publicou no Diário Oficial da União a improcedência da Adi (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pelo Estado de Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Roraima, Rio Grande do Sul, Piauí e Goiás, contra a Lei Federal que concedeu o piso salarial dos professores.
Os governos que encaminharam a ação contra o piso salarial alegavam não ter recursos para fazer os reajustes divulgados pelo Ministério da Educação. Contudo, o STF decidiu pela constitucionalidade da norma federal que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio.
O STF ainda declarou constitucional o mínimo de 1/3 da carga horária para atividades extraclasse.
Com isso, a Ação Direta de Inconstitucionalidade foi julgada improcedente.
Em 2012, os chefes dos executivos entraram com ação no STF, pedindo judicialmente uma medida cautelar que desobrigasse os governos a fazer os reajustes com base no custo aluno dos anos iniciais do ensino fundamental urbano e passassem a atualizar o piso por meio do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Uma das justificativas é de que enquanto a inflação baseada no INPC acumulou 17,57% no triênio 2009-2011, o reajuste praticado no custo aluno ficou em 52,73%.
Eles alegavam estar longe de poder cumprir a exigência integral do valor instituído como piso, devido aos reflexos de toda a carreira. Além disso, afirmavam que a atualização estipulada por órgão da administração federal retiraria a autonomia dos Estados.
À época o presidente da Fetems (Federação dos Trabalhadores em Educação), Roberto Magno Botareli Cesar, contestou os governadores, afirmando que o mecanismo tinha sustentação financeira. A FETEMS e os Sindicatos da Educação dos Estados, em que os governadores assinaram a ação, lançaram uma campanha chamada “Inimigos da Educação” e com isso conseguiram que os governantes retrocedessem e demonstrassem desinteresse na continuidade da ação.
(FETEMS, 15/04/2014)
http://www.cnte.org.br/index.php/giro-pelos-estados/557-ms/13479-ms-supremo-tribunal-federal-mantem-piso-salarial-dos-professores.html
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Os governos que encaminharam a ação contra o piso salarial alegavam não ter recursos para fazer os reajustes divulgados pelo Ministério da Educação. Contudo, o STF decidiu pela constitucionalidade da norma federal que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio.
O STF ainda declarou constitucional o mínimo de 1/3 da carga horária para atividades extraclasse.
Com isso, a Ação Direta de Inconstitucionalidade foi julgada improcedente.
Em 2012, os chefes dos executivos entraram com ação no STF, pedindo judicialmente uma medida cautelar que desobrigasse os governos a fazer os reajustes com base no custo aluno dos anos iniciais do ensino fundamental urbano e passassem a atualizar o piso por meio do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Uma das justificativas é de que enquanto a inflação baseada no INPC acumulou 17,57% no triênio 2009-2011, o reajuste praticado no custo aluno ficou em 52,73%.
Eles alegavam estar longe de poder cumprir a exigência integral do valor instituído como piso, devido aos reflexos de toda a carreira. Além disso, afirmavam que a atualização estipulada por órgão da administração federal retiraria a autonomia dos Estados.
À época o presidente da Fetems (Federação dos Trabalhadores em Educação), Roberto Magno Botareli Cesar, contestou os governadores, afirmando que o mecanismo tinha sustentação financeira. A FETEMS e os Sindicatos da Educação dos Estados, em que os governadores assinaram a ação, lançaram uma campanha chamada “Inimigos da Educação” e com isso conseguiram que os governantes retrocedessem e demonstrassem desinteresse na continuidade da ação.
(FETEMS, 15/04/2014)
http://www.cnte.org.br/index.php/giro-pelos-estados/557-ms/13479-ms-supremo-tribunal-federal-mantem-piso-salarial-dos-professores.html
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Um comentário:
Pois bem! E agora? Será implantado o piso quando?
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