Orientação sobre o pedido de abono das faltas consideradas não justificadas relativas às atividades sindicais dos anos de 2008 e 2009
10.12.14
As Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Estado, ao julgarem recursos relativos aos pedidos de abono das faltas relativas às atividades sindicais realizadas nos anos de 2008 e 2009, tem entendido que o prazo para realização do pedido administrativo junto às Coordenadorias Regionais da Educação restou reaberto através da Lei nº 14.409/2013.
Com base neste entendimento, e considerando a impossibilidade de ingresso de nova demanda judicial em face da prescrição, visto que já ultrapassados cinco anos da realização das mesmas, orientamos aos associados do CPERS/SINDICATO que encaminhem novos pedidos junto às suas respectivas CRES, fundamentando o mesmo com base na Lei nº 14.409/2013.
O prazo final para encaminhamento dos pedidos junto às Coordenarias Regionais de Educação termina em 31/12/2014, conforme prazo estabelecido no aludido decreto.
Os associados que ainda não tiveram o abono das faltas reconhecido em sua efetividade devem dirigir-se aos núcleos do CPERS/SINDICATO para obtenção do Atestado de Participação, bem como do Formulário para encaminhamento do pedido impreterivelmente até o dia 19/12/2014.
Fonte: CPERS/Sindficato
Por Siden Francesch do Amaral, Professor e Diretor Geral do 14º Núcleo.
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