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segunda-feira, 2 de março de 2015

Pelotas deve pagar o piso nacional do magistério para três professores

Ação foi ajuizada por cinco educadores, mas apenas três ganharam o direito na justiça
02.03.15 - 14h23min
Três professores de Pelotas conseguiram obter na justiça o direito de receber da prefeitura o piso nacional do magistério público. No processo trabalhista movido contra o município os educadores contestaram o não cumprimento da legislação federal e pediram reajuste do salário de acordo com o piso mínimo, requerendo também pagamento sobre as parcelas atrasadas.

A ação foi proposta por cinco professores municipais na 2ª Vara do Trabalho de Pelotas. Na defesa na justiça, o município alegou que os docentes realizam uma jornada de trabalho de 20 horas semanais, ou seja, metade do período estabelecido na lei federal, na qual a redação garante proporcionalidade entre piso e carga horária. O município também baseou a defesa na lei municipal 3.198/98. De acordo com a lei, os educadores recebem uma quantia fixa de complementação de carga horária, como forma de salário.

Em primeira instância o pedido foi julgado improcedente. O juízo concluiu, com base nos contracheques de uma das educadoras, que a quantia recebida pelos professores era proporcionalmente superior ao piso nacional, tendo em conta a diferença de horário de trabalho. Mas o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região analisou as fichas financeiras dos cinco integrantes da ação e chegou à conclusão de que três deles não receberam quantias de acordo com a legislação federal. Sendo assim, estes três ganharam o dirento de receber as diferenças salariais.

Recurso
Representantes do município entraram com recurso no TST alegando que o salário dos educadores é composto por adicionais de complemento de piso, incentivo e hora atividade, o que atingiria um valor superior ao piso nacional em soma. Na defesa, o município também disse que a decisão judicial viola o artigo 37 da Constituição da República, que trata dos princípios que regem a administração pública.

A ministra Dora Maria da Costa, relatora do processo, manteve a sentença do Tribunal Regional por considerar que as justificativas do município não foram suficientes para acabar com a condenação. A decisão de derrubar o recurso foi unânime. O município interpôs recurso extraordinário - com a intenção de levar o caso ao Superior Tribunal Federal (STF) - mas este ainda não foi analisado.

Outros casos
De acordo com a presidente do Sindicato dos Municipários de Pelotas (Simp), Taciane Lopes, outros três professores também entraram com resurso na justiça para receber o piso nacional do magistério. Ainda segundo ela, um destes professores já está recebendo o piso e os outros dois, estão em última instância no aguardo da justiça.
http://www.diariopopular.com.br/index.php?n_sistema=3056&id_noticia=OTYyMzU%3D&id_area=OA%3D%3D
Por Siden Francesch do Amaral, Professor e Diretor Geral do 14º Núcleo.
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