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quinta-feira, 14 de março de 2013

Aos que criticam o mestre, com honestidade...

MIRIAM NEUMANN TRINDADE* - 14.03.13
Já é lugar comum, parece até que é normal, mas nunca será. E não sendo, não permitiremos que a ideia se perpetue: professor ganha mal e pronto. Ele, ou melhor, elas, uma vez que somos majoritariamente mulheres, que se conformem.

Não pode mais ser assim (nunca poderia ter sido), por força de Lei. A Lei de número 11.738/08, legislação que indica o piso salarial nacional para os profissionais da educação, correspondente ao vencimento básico dos servidores, ou seja, o vencimento inicial da classe e não a remuneração. Isso, ratificado pelo Supremo Tribunal Federal em 27/04/2011, na ocasião do julgamento da ADI 4267. Lê-se: “É constitucional a norma geral federal que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio como base do vencimento, e não na remuneração global.” Segue dizendo: “É constitucional a norma geral federal que reserva o percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos docentes da educação básica para dedicação às atividades extraclasse.”

Não deixa dúvida, o Piso é Lei, é constitucional, e como básico e não remuneração total. Então é fato, no Rio Grande do Sul, estado governado por Tarso Genro, nenhum professor recebe o Piso. Nenhum. Então não há como negar, a Lei não está sendo cumprida. Quanto a esse fato não há o que discutir. Foram concedidos aumentos para a categoria, professores e funcionários de escola? Sim, foram. Temos acordo quanto a isso. Contudo, esses reajustes estão muito aquém do pagamento do Piso e por ser lei, fazemos nosso papel e exigimos seu cumprimento. Simples assim, todos têm que cumprir as leis, todos. Quem governa deve ser sempre governado pela Legislação, ela é que governa quem nos governa. E isso nos dá segurança por cidadão que somos.

E por cidadãos que somos, temos muito, todos gaúchos, não apenas a classe trabalhadora em educação, que nos preocupar com o não cumprimento da Lei do Piso. O Piso Nacional não sendo pago, porém sendo devido, uma vez que é Lei, gera um passivo para nosso Estado. Todo o mês, os profissionais de educação recebem uma boa parcela a menos em seus salários. Recebem menos do que deveriam receber pela Lei. Então o Estado, que é o patrão, por assim dizer, fica devendo. Ficando devendo, fica um passivo. Hoje, com cálculos simples conclui-se que Tarso Genro deve mais de 20 mil reais para cada professor em início de carreira. Ressalto, em início de carreira. Não falarei dos que tem mais tempo no Estado. Se o governo do Estado deve, o povo gaúcho, cumpridor de lei e, por conseguinte, pagador de impostos deve. E se deve em algum momento deverá pagar. Esse governo não paga. Dizem alguns que paga usando o indexador INPC. Mais uma vez a Lei é clara, o indexador é o custo aluno. Não se pode simplesmente, a nosso bel-prazer, modificar uma lei.

Professor que reivindica o pagamento do Piso, não olha apenas para seu próprio umbigo, preocupa-se com o futuro financeiro de seu Estado. Preocupa-se com a qualidade da educação. Qual profissional muito mal pago - sabendo que está sendo prejudicado legalmente - que consegue fazer um bom trabalho? O professor gaúcho. Pois segue recebendo seus alunos, filhos dos trabalhadores, com o sorriso no rosto e com dedicação, apesar do Piso, apesar de não ser promovido há dez anos. Parabéns professores. Não estamos mendigando aumento, mas seguimos na luta cidadã, justa e honesta pelo cumprimento da Lei.
 

*MIRIAM NEUMANN TRINDADE é Professora e Diretora Geral do 18º Núcleo CPERS/Sindicato (Santa Cruz do Sul)
http://www.cpers.org.br/index.php?cd_artigo=449&menu=36

 
 

MEC divulga regras para ocupação das bolsas remanescentes do ProUni
Mariana Tokarnia, Agência Brasil - 15/03/2013 - 18h58
Brasília - O Ministério da Educação (MEC) divulgou hoje (15) as regras para a ocupação das bolsas remanescentes do processo seletivo do Programa Universidade para Todos (ProUni). Em portaria publicada no Diário Oficial da União, o MEC estabelece que as bolsas sejam destinadas aos candidatos que tiveram as melhores classificações nos processos seletivos das instituições de ensino superior participantes e aos estudantes com o melhor desempenho acadêmico, no caso das turmas iniciadas no início do ano.

As bolsas que ainda assim não forem distribuídas serão oferecidas no próximo processo seletivo correspondente do ProUni, de forma a cumprir a proporção de bolsas legalmente estabelecida. A portaria estabelece que terão prioridade os estudantes professores da  rede pública de ensino regularmente matriculados em cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia.

A instituições de ensino deverão divulgar as novas regras a todo corpo discente e deverão também fixá-las em locais de grande circulação de estudantes e em suas páginas na internet. Elas devem informar além das normas, o número de bolsas disponíveis em cada curso e turno e a lista dos estudantes inscritos para as bolsas disponíveis. Posteriormente deverão ser divulgados os aprovados e reprovados. Aos reprovados, as instituições devem entregar documento com as razões da reprovação.

As bolsas concedidas não terão efeito retroativo e passam a valer com a emissão do Termo de Concessão de Bolsa.
[...]
Edição: Fábio Massalli
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http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2013-03-15/mec-divulga-regras-para-ocupacao-das-bolsas-remanescentes-do-prouni



Leia no Blog Opinião Dorotéia:
Dever irrecusável


C O N V I T E
    Convidamos os membros  das equipes diretivas das Escolas Estaduais da Região do 20º Núcleo/CPERS-Sindicato para participarem da Plenária Inaugural do Fórum de Discussão permanente sobre fatos educacionais.

Data: 21/03/2013 (quinta-feira)
Horário: 14h
Local: Sede do 20º Núcleo/Canoas, sito a Rua Gonçalves dias, 67, 4ª andar, sala 404.

  Certos da presença de todos e da importância da união da categoria  nos interesses comuns, esperamos a participação de todos!
Atenciosamente,
                                    Professora Cleusa M. Werner
                 Diretora Regional do 20º Núcleo/CPERS-Canoas.
 http://cpers-20nucleo.blogspot.com.br/


STF derruba lei que permitia parcelamento de precatórios
Tribunal diz que emenda é prejudicial ao cidadão ao prever regime especial de 15 anos e leilão de descontos
14/03/2013 20:21
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, nesta quinta-feira, grande parte da emenda à Constituição que alterou, em 2009, o regime de pagamento de precatórios, os títulos da dívida pública reconhecidos por decisão judicial definitiva. Estima-se que cerca de 1 milhão de credores tenham mais de R$ 90 bilhões a receber de estados e municípios.

Na quarta, os ministros já haviam derrubado parte da emenda. Hoje, analisaram o regime especial criado com a reforma, que permitia o pagamento em até 15 anos, a realização de leilões para priorizar o credor disposto a dar mais desconto e a reserva no orçamento de estados e municípios entre 1% e 2% para quitação das dívidas. Para a maioria dos ministros, não é possível manter o novo regime porque ele prejudica o cidadão, permitindo o parcelamento e a redução de uma dívida que deveria ser paga integralmente e de forma imediata, no ano seguinte à expedição do precatório. Também houve críticas ao comprometimento da autoridade judicial, uma vez que as decisões deixam de ser cumpridas integralmente.
[...]
O Supremo começou a analisar o caso em 2011, com o voto do relator, ministro Carlos Ayres Britto. Ele criticou a má gestão do dinheiro público, lembrando que muitos estados e municípios gastam mais com publicidade que com o pagamento de precatórios. Após pedido de vista, Luiz Fux devolveu o processo este ano, acompanhando o relator.

“A criatividade dos governantes tem que funcionar de acordo com a Constituição, sem despejar nos ombros do cidadão o ônus de um problema que nunca foi seu”, avaliou Fux nesta tarde. Ele defendeu formas alternativas de solucionar os débitos, como pedidos de empréstimos para a União. Seguiram Britto os ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia, Celso de Mello e o presidente Joaquim Barbosa.
[...]
http://www.correiodopovo.com.br/Noticias/?Noticia=492693
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