Benefício retroativo é pago a cerca de 900 magistrados do Rio Grande do Sul, com impacto de R$ 600 milhões ao erário.
(Definição de erário: cofre do governo estadual, ou seja, dinheiro do povo gaúcho. 14º Núcleo)
Alexandre Leboutte - 26/07/2012
Teve início, nesta semana, mais uma etapa do julgamento sobre a legalidade do pagamento de auxílio-moradia retroativo a juízes e desembargadores. Diante do recurso impetrado pelo Ministério Público (MP) de Contas contra a manutenção do benefício a cerca de 900 magistrados gaúchos - que impacta em R$ 600 milhões os cofres públicos - o Tribunal de Contas do Estado (TCE) intimou o presidente do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio Grande do Sul, desembargador Marcelo Bandeira Pereira, e seu antecessor, desembargador Leo Lima, a se manifestarem. Parte interessada, a Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul também foi intimada a apresentar “contra-razões” à contestação do benefício, chamado de parcela autônoma de equivalência (PAE).
[...]
O julgamento do auxílio-moradia no TCE foi suspenso em junho por um pedido de vista ao processo do conselheiro Estilac Xavier. Em recurso anterior, Estilac foi o único a votar contra a manutenção do pagamento. Quatro conselheiros votaram a favor do benefício - Marco Peixoto, Iradir Pietroski, Adroaldo Loureiro e Algir Lorenzon.
(Definição de erário: cofre do governo estadual, ou seja, dinheiro do povo gaúcho. 14º Núcleo)
Alexandre Leboutte - 26/07/2012
Teve início, nesta semana, mais uma etapa do julgamento sobre a legalidade do pagamento de auxílio-moradia retroativo a juízes e desembargadores. Diante do recurso impetrado pelo Ministério Público (MP) de Contas contra a manutenção do benefício a cerca de 900 magistrados gaúchos - que impacta em R$ 600 milhões os cofres públicos - o Tribunal de Contas do Estado (TCE) intimou o presidente do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio Grande do Sul, desembargador Marcelo Bandeira Pereira, e seu antecessor, desembargador Leo Lima, a se manifestarem. Parte interessada, a Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul também foi intimada a apresentar “contra-razões” à contestação do benefício, chamado de parcela autônoma de equivalência (PAE).
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O julgamento do auxílio-moradia no TCE foi suspenso em junho por um pedido de vista ao processo do conselheiro Estilac Xavier. Em recurso anterior, Estilac foi o único a votar contra a manutenção do pagamento. Quatro conselheiros votaram a favor do benefício - Marco Peixoto, Iradir Pietroski, Adroaldo Loureiro e Algir Lorenzon.
Parcela autônoma de equivalência vem sendo repassada aos juízes desde o ano 2010
A chamada parcela autônoma de equivalência (PAE) vem sendo paga aos magistrados desde 2010, quando o Tribunal de Justiça (TJ) do Estado definiu, através de medida administrativa, que o Executivo fizesse o desembolso.
O valor pago é referente ao auxílio-moradia que os deputados federais se autoconcederam em 1994. A concessão gerou um efeito cascata, dando margem para que a magistratura também reivindicasse o benefício.
Somente em 1998 uma lei autorizou a incorporação da vantagem aos vencimentos de juízes e desembargadores. Com isso, a categoria solicitou o pagamento referente ao período em que houve diferença salarial em relação aos deputados: setembro de 1994 a fevereiro de 1998. O pedido foi acolhido pelo TJ, que, além de autorizar o pagamento retroativo, também indicou o pagamento de correção monetária.
Como o Executivo não possui recursos suficientes para pagar no ato, magistrados ativos e inativos vêm recebendo, desde 2010, os valores em parcelas de até R$ 15 mil, a perder de vista. Ao final do pagamento das parcelas, o valor médio que será recebido por CADA desembargador ativo e inativo será de R$ 821.722,78. Os juízes ativos e inativos receberão montante individual que varia de R$ 563.973,92 a R$ 732.539,34.
Uma inspeção feita pelo TCE apurou que o valor bruto reivindicado representa apenas 14,7% da dívida atual. A diferença é formada por correção monetária e os juros de mora solicitados pela categoria.
http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=99424
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Também repudiamos a intenção da empresa de demitir 1.500 trabalhadores para reduzir custos. Nos últimos anos, as empresas automotivas obtiveram lucros absurdos às custas da superexploração da classe trabalhadora brasileira. Além disso, também receberam isenções e benefícios fiscais que fizeram aumentar seus faturamentos, sem nada alterar as condições de vida do povo brasileiro.
Consideramos, portanto, um verdadeiro absurdo que a empresa queira agora sumariamente demitir milhares de trabalhadores. Essa irresponsabilidade social não pode ser tolerada de forma alguma. O CPERS/Sindicato apoia a luta dos trabalhadores da GM em defesa da manutenção dos postos de trabalho.
Defendemos o direito de mobilização e de organização sindical dos trabalhadores. Exigimos que seja garantida estabilidade no emprego para os trabalhadores da General Motors de São José dos Campos.
Direção Estadual do CPERS/Sindicato
http://www.cpers.org.br/index.php?menu=1&cd_noticia=3287
Direção do 14º Núcleo.
Moção de apoio à luta dos trabalhadores da GM e em repúdio às demissões.
26/07/2012 15:12
A Direção do CPERS/Sindicato manifesta a sua indignação perante a atitude da empresa General Motors de São José dos Campos, que impediu os trabalhadores de entrarem na empresa para trabalhar no dia de hoje. Esse tipo de atitude caracteriza um locaute, prática proibida pela legislação brasileira.Também repudiamos a intenção da empresa de demitir 1.500 trabalhadores para reduzir custos. Nos últimos anos, as empresas automotivas obtiveram lucros absurdos às custas da superexploração da classe trabalhadora brasileira. Além disso, também receberam isenções e benefícios fiscais que fizeram aumentar seus faturamentos, sem nada alterar as condições de vida do povo brasileiro.
Consideramos, portanto, um verdadeiro absurdo que a empresa queira agora sumariamente demitir milhares de trabalhadores. Essa irresponsabilidade social não pode ser tolerada de forma alguma. O CPERS/Sindicato apoia a luta dos trabalhadores da GM em defesa da manutenção dos postos de trabalho.
Defendemos o direito de mobilização e de organização sindical dos trabalhadores. Exigimos que seja garantida estabilidade no emprego para os trabalhadores da General Motors de São José dos Campos.
Direção Estadual do CPERS/Sindicato
http://www.cpers.org.br/index.php?menu=1&cd_noticia=3287
Direção do 14º Núcleo.
País registra 210 mortes causadas pelo vírus Influenza H1N1; Ministério da Saúde detecta redução de casos
Fernando César Oliveira, Agência Brasil - 25/07/2012 - 20h02
Curitiba – O Ministério da Saúde registrou este ano 210 mortes de pacientes com o vírus Influenza H1N1 em todo o país. O dado se refere ao período de janeiro até o último dia 21 de julho.O maior número de vítimas fatais da doença se concentra nas regiões Sul (134) e Sudeste (57). Juntas, as duas regiões, cujo clima mais frio facilita a transmissão do vírus, concentram 91% das mortes. O Centro-Oeste registra nove óbitos. As regiões Norte e Nordeste, cinco cada.
De acordo com o Ministério da Saúde, já é possível detectar que o pico do número de mortes em 2012 teria sido ultrapassado. Ele teria ocorrido na 25ª semana do ano, entre os dias 17 e 23 de junho, quando foram notificadas 41 mortes. Nas três semanas seguintes, esse total caiu para 30, 17 e 12 mortes. Como ainda há óbitos em fase de investigação, os dados devem sofrer alterações nos próximos dias.
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http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2012-07-25/pais-registra-210-mortes-causadas-pelo-virus-influenza-h1n1-ministerio-da-saude-detecta-reducao-de-ca
Devo, não nego e nem preciso pagar
25/07/2012
Na última quinta-feira (18), a presidente Dilma Rousseff (PT) sancionou a Lei 12.688, que prevê o abatimento de 90% de dívidas tributárias federais de Instituições do Ensino Superior particulares. Elas trocariam os débitos por bolsas integrais do Prouni (Programa Universidade para Todos). Os outros 10% deverão ser pagos pela entidade. A medida dá um prazo de 15 anos para o pagamento sem estabelecer um plano para isso, o que já é um problema.
A falta de metas pré-estabelecidas abre o precedente para que cada universidade pague a dívida como bem entende. Ou seja, a lei não fixa quantas bolsas devem ser dadas por ano, ou quanto deve ser pago por ano para se chegar aos 10%.
Na prática, isso significa que de imediato não haja um grande aumento de bolsas do Prouni como se divulga. O governo estima que sejam cerca de 560 mil bolsas ao longo dos 15 anos, mas a universidade é que escolhe como distribuí-las. Então, ela pode, por exemplo, dar só 10 bolsas em 2013 e arrastar o benefício para frente.
Sem que exista uma meta (um plano) também fica mais difícil fiscalizar o cumprimento real da medida, já que cada universidade se torna um caso diferente.
Além disso, as instituições têm um ano de carência. Com isso, a medida só começa a valer a partir de julho de 2013. O mesmo vale para os 10%. O Governo já deu a certidão de débito para essas IES poderem se inscrever em programas como o próprio Prouni. Mas, elas têm o prazo de um ano para começar a pagar tudo.
Estão inclusas nessa medida universidades com dívidas apresentadas até o dia 31 de maio, e dívida vencida, com o valor de pelo menos R$ 1.500 por aluno.
Medida Provisória
A ideia de trocar as dívidas das universidades já existe há algum tempo, mas há três meses foi aceita a solução sugerida pelo deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) de incluí-la no corpo da MP 559/12.
A inclusão da medida do ProIES na MP não segue os requisitos de relevância e urgência exigidos pela Constituição Federal. Além de não ter início imediato, se ela fosse mesmo importante não seria apenas um parágrafo em meio a uma medida que trata temas variados, como questões de uma antiga subsidiária da Centrais Elétricas de Goiás e do PAC (Programa de Aceleração de Crescimento).
As grandes beneficiárias da lei são as universidades do Rio Grande do Sul, como a Ulbra, com dívida R$ 2,5 bilhões.
A medida comprova, mais uma vez, como os empresários da educação têm boas relações e influência com o Governo. É um presente de pai para filho.
Fonte: FEPESP
Comentário:
Só não existe dinheiro para pagar o Piso Nacional aos professores.
Mais uma vez fica comprovado que o pagamento do Piso Nacional aos educadores, não ocorre por falta dinheiro. Talvez, o que falte é vontade política e vergonha...
Fonte: Blog Opinião Dorotéia
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A falta de metas pré-estabelecidas abre o precedente para que cada universidade pague a dívida como bem entende. Ou seja, a lei não fixa quantas bolsas devem ser dadas por ano, ou quanto deve ser pago por ano para se chegar aos 10%.
Na prática, isso significa que de imediato não haja um grande aumento de bolsas do Prouni como se divulga. O governo estima que sejam cerca de 560 mil bolsas ao longo dos 15 anos, mas a universidade é que escolhe como distribuí-las. Então, ela pode, por exemplo, dar só 10 bolsas em 2013 e arrastar o benefício para frente.
Sem que exista uma meta (um plano) também fica mais difícil fiscalizar o cumprimento real da medida, já que cada universidade se torna um caso diferente.
Além disso, as instituições têm um ano de carência. Com isso, a medida só começa a valer a partir de julho de 2013. O mesmo vale para os 10%. O Governo já deu a certidão de débito para essas IES poderem se inscrever em programas como o próprio Prouni. Mas, elas têm o prazo de um ano para começar a pagar tudo.
Estão inclusas nessa medida universidades com dívidas apresentadas até o dia 31 de maio, e dívida vencida, com o valor de pelo menos R$ 1.500 por aluno.
Medida Provisória
A ideia de trocar as dívidas das universidades já existe há algum tempo, mas há três meses foi aceita a solução sugerida pelo deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) de incluí-la no corpo da MP 559/12.
A inclusão da medida do ProIES na MP não segue os requisitos de relevância e urgência exigidos pela Constituição Federal. Além de não ter início imediato, se ela fosse mesmo importante não seria apenas um parágrafo em meio a uma medida que trata temas variados, como questões de uma antiga subsidiária da Centrais Elétricas de Goiás e do PAC (Programa de Aceleração de Crescimento).
As grandes beneficiárias da lei são as universidades do Rio Grande do Sul, como a Ulbra, com dívida R$ 2,5 bilhões.
A medida comprova, mais uma vez, como os empresários da educação têm boas relações e influência com o Governo. É um presente de pai para filho.
Fonte: FEPESP
Comentário:
Só não existe dinheiro para pagar o Piso Nacional aos professores.
Mais uma vez fica comprovado que o pagamento do Piso Nacional aos educadores, não ocorre por falta dinheiro. Talvez, o que falte é vontade política e vergonha...
Fonte: Blog Opinião Dorotéia
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