07.12.12
A Assembleia Legislativa aprovou por unanimidade, nessa terça-feira (4), projeto de lei que proíbe a cobrança de tarifa básica de assinatura de serviços telefônicos fixo e móvel no Rio Grande do Sul. De autoria do deputado Raul Pont (PT), a proposta tramitava na Casa desde 2005. “Esta cobrança é inconstitucional e ilegal do ponto de vista dos direitos dos consumidores dos serviços de telefonia. Hoje, finalmente, conseguimos corrigir esta distorção”, destacou o autor da proposta.
Com a proibição, os usuários só pagarão pelas ligações efetivamente realizadas no decorrer do mês. Quem tem telefone fixo irá economizar R$ 504,00 por ano. Já a economia dos usuários de telefones móveis irá variar de acordo com o plano adotado por cada um. O projeto do petista determina que as concessionárias que descumprirem serão punidas de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
Ao contrário das empresas concessionárias, Pont sustenta que a Assembleia Legislativa pode regrar o tema por se tratar de direito do consumidor. “A cobrança de assinatura básica equivale à chamada venda casada e viola o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. O valor cobrado como tarifa básica serve para remunerar os impulsos oferecidos pelas empresas a título de franquia, que são pagos independente de sua utilização ou não pelo consumidor. Trata-se de uma prática abusiva, pois o consumidor só está obrigado a pagar o que efetivamente consumiu”, argumenta o autor do projeto.
Aumentos abusivos
O valor da tarifa básica do telefone fixo aumentou, conforme o petista, de forma abusiva no período pós-privatização, representando, em muitos casos, cerca de 30% total da conta telefônica. O valor saltou de R$ 0,61 e, 1994 para R$ 38,37 em 2005. Atualmente, a tarifa básica é de R$ 42,00. No caso dos telefones móveis, o valor varia de acordo com a empresa prestadora do serviço e o plano adotado pelo consumidor. “O que mais impressiona em relação aos serviços de telefonia após a privatização do serviço no Rio Grande do Sul é o assustador aumento das tarifas telefônicas. O aumento da chamada tarifa de assinatura básica não encontra parâmetro em nenhum índice de inflação do período”, explica Pont.
[...]
http://www.raulpont.com.br/noticias/detalhe/aprovado-projeto-de-pont-que-proibe-cobranca-de-tarifa-basica-de-telefones
Leia no Blog Opinião Dorotéia:
Com a proibição, os usuários só pagarão pelas ligações efetivamente realizadas no decorrer do mês. Quem tem telefone fixo irá economizar R$ 504,00 por ano. Já a economia dos usuários de telefones móveis irá variar de acordo com o plano adotado por cada um. O projeto do petista determina que as concessionárias que descumprirem serão punidas de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
Ao contrário das empresas concessionárias, Pont sustenta que a Assembleia Legislativa pode regrar o tema por se tratar de direito do consumidor. “A cobrança de assinatura básica equivale à chamada venda casada e viola o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. O valor cobrado como tarifa básica serve para remunerar os impulsos oferecidos pelas empresas a título de franquia, que são pagos independente de sua utilização ou não pelo consumidor. Trata-se de uma prática abusiva, pois o consumidor só está obrigado a pagar o que efetivamente consumiu”, argumenta o autor do projeto.
Aumentos abusivos
O valor da tarifa básica do telefone fixo aumentou, conforme o petista, de forma abusiva no período pós-privatização, representando, em muitos casos, cerca de 30% total da conta telefônica. O valor saltou de R$ 0,61 e, 1994 para R$ 38,37 em 2005. Atualmente, a tarifa básica é de R$ 42,00. No caso dos telefones móveis, o valor varia de acordo com a empresa prestadora do serviço e o plano adotado pelo consumidor. “O que mais impressiona em relação aos serviços de telefonia após a privatização do serviço no Rio Grande do Sul é o assustador aumento das tarifas telefônicas. O aumento da chamada tarifa de assinatura básica não encontra parâmetro em nenhum índice de inflação do período”, explica Pont.
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