02/05/2013 16:19
A direção do CPERS/Sindicato se reuniu, na manhã desta quinta-feira, com representantes do governo estadual para tratar do abono do ponto, tanto para aqueles que participaram da Marcha em Brasília, como dos três dias da greve nacional.
O governo manifestou “a intenção” de abonar os dias da greve, mediante uma avaliação dos calendários de recuperação. Solicitamos um documento por escrito para que possamos informar oficialmente a categoria.
Quanto à questão da Marcha, o governo também ficou de responder, pois tinha uma avaliação (claro que política), que legalmente não se sustenta, de que a nossa categoria só possa participar de atividades chamadas pela CUT e pela CNTE. Abaixo, o documento entregue durante a audiência.
Enquanto aguardamos a posição oficial do governo, orientamos que o “calendário de recuperação” não seja colocado em prática.
O governo manifestou “a intenção” de abonar os dias da greve, mediante uma avaliação dos calendários de recuperação. Solicitamos um documento por escrito para que possamos informar oficialmente a categoria.
Quanto à questão da Marcha, o governo também ficou de responder, pois tinha uma avaliação (claro que política), que legalmente não se sustenta, de que a nossa categoria só possa participar de atividades chamadas pela CUT e pela CNTE. Abaixo, o documento entregue durante a audiência.
Enquanto aguardamos a posição oficial do governo, orientamos que o “calendário de recuperação” não seja colocado em prática.
OF. Nº 034/GAB
Porto Alegre, 2 de maio de 2013.
Senhor Governador:
A “Marcha a Brasília”, convocada pelo CPERS/Sindicato e demais entidades, constituiu-se em uma atividade sindical prevista na OS 02/2011 e no art. 64 da Lei nº 10.098/94, inciso XVI, restando equivocadamente a interpretação de que se constitui em autorização “a priori” para movimento grevista que deva ser negociado posteriormente.
O art. 64 mencionado refere que: “São considerados de efetivo exercício os afastamentos do serviço em virtude de:
(...) XVI – participação de assembleias e atividades sindicais.”
O artigo dá efetividade aos preceitos constitucionais delineados no art. 37, VI e VII da CF/88, que regulam o direito à livre associação e exercício de atividades sindicais.
Quanto à participação na “Greve Nacional”, nos dias 23, 24 e 25 de abril, o Sindicato solicitou audiência para negociar a recuperação dos dias parados e consequente abono das faltas.
A liberdade sindical é a premissa lógica da teoria sobre a proteção contra os atos antissindicais. É a liberdade sindical o principal bem jurídico tutelado, estando presente antes e depois, como suposto e resultado do funcionamento do sistema jurídico de proteção.
Todavia, o conceito de liberdade sindical é mais amplo, passando pela autonomia sindical, corresponde à liberdade de organização interna e de funcionamento da associação sindical, bem como a participação de membros da categoria como a parte demandante em atividades em prol do interesse de sua classe, não podendo sofrer obstáculos ou penalidades.
O CPERS/Sindicato, como organização sindical de primeiro grau, possui legitimidade constitucional para, em instância primeira, organizar suas atividades sindicais. A categoria deliberou e votou pela atividade realizada em Brasília, bem como, a participação na “Greve Nacional” nas suas próprias instâncias, seguindo todos os preceitos legais e estatutários, Além disso, informou amplamente a comunidade escolar e a sociedade gaúcha sobre as suas atividades de mobilização, em defesa da educação e dos direitos da categoria.
Nesse sentido, tanto do ponto de vista legal como da legitimidade de quem representa a base dos professores e funcionários de escolas do Estado do Rio Grande do Sul, o CPERS/Sindicato reitera a solicitação do abono do ponto dos educadores que participaram da Marcha em Brasília, bem como, dos dias 23, 24 e 25 (Greve Nacional) mediante recuperação dos mesmos.
Sendo o que se apresentava no momento e contando com a atenção, subscrevemo-nos
cordialmente,
Profª Rejane Silva de Oliveira,
Presidente do CPERS/Sindicato.
http://www.cpers.org.br/index.php?&menu=1&cd_noticia=3493
Por Siden Francesch do Amaral, Professor e Diretor Geral do 14º Núcleo.
A manifestação desta manhã cobrou melhores condições de trabalho, sobretudo na rede estadual de educação, em que as escolas funcionam com graves problemas de infraestrutura. Em todas as regiões, é possível encontrar instituições de ensino com telhados quebrados, redes elétrica e hidráulica danificadas e sem Planos de Prevenção e Proteção Contra Incêndio.
As falas ressaltaram o fato de a atividade desta manhã estar sendo realizada pelos trabalhadores, sem qualquer tipo de apoio governamental e de empregadores, sem sorteios de brindes e sem qualquer tipo de assistencialismo.
Outro ponto saudado como importante foi o caráter internacional que o ato ganhou. Representantes de entidades uruguaias destacaram a luta travada pelos educadores gaúchos pela implementação da lei do piso. “A luta dos trabalhadores brasileiros é também a luta dos trabalhadores uruguaios”, destacou um dos representantes do país vizinho.
João dos Santos e Silva, assessor de imprensa do CPERS/Sindicato
Fotos: André Ávila, Joana Flávia Scherer e Miriam Vivi Kuhn.
http://www.cpers.org.br/index.php?&menu=1&cd_noticia=3492
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A “Marcha a Brasília”, convocada pelo CPERS/Sindicato e demais entidades, constituiu-se em uma atividade sindical prevista na OS 02/2011 e no art. 64 da Lei nº 10.098/94, inciso XVI, restando equivocadamente a interpretação de que se constitui em autorização “a priori” para movimento grevista que deva ser negociado posteriormente.
O art. 64 mencionado refere que: “São considerados de efetivo exercício os afastamentos do serviço em virtude de:
(...) XVI – participação de assembleias e atividades sindicais.”
O artigo dá efetividade aos preceitos constitucionais delineados no art. 37, VI e VII da CF/88, que regulam o direito à livre associação e exercício de atividades sindicais.
Quanto à participação na “Greve Nacional”, nos dias 23, 24 e 25 de abril, o Sindicato solicitou audiência para negociar a recuperação dos dias parados e consequente abono das faltas.
A liberdade sindical é a premissa lógica da teoria sobre a proteção contra os atos antissindicais. É a liberdade sindical o principal bem jurídico tutelado, estando presente antes e depois, como suposto e resultado do funcionamento do sistema jurídico de proteção.
Todavia, o conceito de liberdade sindical é mais amplo, passando pela autonomia sindical, corresponde à liberdade de organização interna e de funcionamento da associação sindical, bem como a participação de membros da categoria como a parte demandante em atividades em prol do interesse de sua classe, não podendo sofrer obstáculos ou penalidades.
O CPERS/Sindicato, como organização sindical de primeiro grau, possui legitimidade constitucional para, em instância primeira, organizar suas atividades sindicais. A categoria deliberou e votou pela atividade realizada em Brasília, bem como, a participação na “Greve Nacional” nas suas próprias instâncias, seguindo todos os preceitos legais e estatutários, Além disso, informou amplamente a comunidade escolar e a sociedade gaúcha sobre as suas atividades de mobilização, em defesa da educação e dos direitos da categoria.
Nesse sentido, tanto do ponto de vista legal como da legitimidade de quem representa a base dos professores e funcionários de escolas do Estado do Rio Grande do Sul, o CPERS/Sindicato reitera a solicitação do abono do ponto dos educadores que participaram da Marcha em Brasília, bem como, dos dias 23, 24 e 25 (Greve Nacional) mediante recuperação dos mesmos.
Sendo o que se apresentava no momento e contando com a atenção, subscrevemo-nos
cordialmente,
Profª Rejane Silva de Oliveira,
Presidente do CPERS/Sindicato.
http://www.cpers.org.br/index.php?&menu=1&cd_noticia=3493
Por Siden Francesch do Amaral, Professor e Diretor Geral do 14º Núcleo.
Dia dos Trabalhadores: ato público em Porto Alegre exige melhores condições de trabalho
01/05/2013 13:50
O Dia dos Trabalhadores, em Porto Alegre, foi marcado pela realização de um ato público internacional realizado na manhã desta quarta-feira, 1º de maio, no Brique da Redenção. As manifestações reforçaram a importância de a data ser marcada com a realização de atividades independentes e classistas em relação a governos e patrões. O evento também teve apresentações de músicos do Estado e do Uruguai.A manifestação desta manhã cobrou melhores condições de trabalho, sobretudo na rede estadual de educação, em que as escolas funcionam com graves problemas de infraestrutura. Em todas as regiões, é possível encontrar instituições de ensino com telhados quebrados, redes elétrica e hidráulica danificadas e sem Planos de Prevenção e Proteção Contra Incêndio.
As falas ressaltaram o fato de a atividade desta manhã estar sendo realizada pelos trabalhadores, sem qualquer tipo de apoio governamental e de empregadores, sem sorteios de brindes e sem qualquer tipo de assistencialismo.
Outro ponto saudado como importante foi o caráter internacional que o ato ganhou. Representantes de entidades uruguaias destacaram a luta travada pelos educadores gaúchos pela implementação da lei do piso. “A luta dos trabalhadores brasileiros é também a luta dos trabalhadores uruguaios”, destacou um dos representantes do país vizinho.
João dos Santos e Silva, assessor de imprensa do CPERS/Sindicato
Fotos: André Ávila, Joana Flávia Scherer e Miriam Vivi Kuhn.
http://www.cpers.org.br/index.php?&menu=1&cd_noticia=3492
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