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terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Lei assegura jornada de 1/3 de atividades extraclasse em MG

Anastasia sanciona Lei que assegura jornada de 1/3 de atividades extraclasse para professores
08.01.13
A partir deste ano, educadores da rede estadual de ensino com jornada padrão de 24 horas semanais de trabalho poderão dedicar oito horas para ações fora de sala de aula

O governador Antonio Anastasia sancionou a Lei 20.592, que regulamenta 1/3 da jornada de trabalho dos professores da educação básica para atividades extraclasse. A jornada padrão do professor da rede estadual em Minas é de 24 horas semanais que, de acordo com a nova Lei, passam a ser distribuídas com 1/3 para atividades extraclasse (oito horas) e as outras 16 horas restantes para atividades da docência.
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Com a aprovação da Lei, o Governo de Minas passa a cumprir integralmente a Lei Federal 11.738, de 2008, que prevê limite de dois terços da carga horária dos docentes para o desempenho das atividades de interação com os alunos. A mesma Lei estabelece o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, que já é cumprido em Minas Gerais.

Atualmente, o modelo unificado de remuneração, adotado no início de 2012 na rede estadual de ensino mineira, assegura a todos os professores da rede, com escolaridade de nível superior, remuneração mínima de R$ 1.386,00 para jornada de 24 horas semanais. Esse valor é 59,2% superior ao piso estabelecido pelo Ministério da Educação de R$ 1.451,00 para jornada de 40 horas semanais. A estimativa é de que a nova Lei implique em um acréscimo de R$351 milhões na folha de pagamentos anual da Educação.

Destaques da nova Lei
Entre os destaques da nova legislação, a secretária de Estado de Educação Ana Lúcia Gazzola ressalta a forma de distribuição das atividades extraclasse, que favorece os professores que pretendem investir em capacitação. A jornada padrão de 24 horas/aula semanais fica dividida entre 16 horas em sala e outra oito para atividades extraclasse. Dessas oito, os professores devem cumprir quatro na escola e as outras quatro podem ser cumpridas onde o docente quiser, mas “se o professor estiver fazendo uma capacitação promovida ou autorizada pela Secretaria de Educação ele será liberado de mais duas dessas quatro horas. Então, fazendo capacitações, ele poderá ter seis horas fora da escola e duas na escola, para reuniões”, explica a secretária.

A Lei também estabelece critérios para incorporação à aposentadoria de valores correspondentes às horas/aula da extensão de jornada e da exigência curricular. Além de receber os valores pelas horas que excederem a carga horária padrão, os professores terão direito ao 1/3 extraclasse e poderão incorporar, gradativamente, esses valores no cálculo da aposentadoria.


“A questão da incorporação é muito importante. Até agora, quando o professor fazia extensão de carga horária ou exigência curricular ele recebia aquele valor enquanto estivesse dando as aulas, mas ao deixar de dar as aulas por qualquer razão ou em sua aposentadoria, ele perdia aquele quantitativo. Agora, não. Além de dar as aulas recebendo por elas, ele terá 1/3 de jornada extraclasse também sobre esse número de aulas a mais e vai poder incorporar para a aposentadoria”, explicou a secretária. “A lei estadual vai muito além do que determina a legislação federal, uma vez que cria vários outros avanços para os professores”, conclui Ana Lúcia Gazzola.

Fonte: Profemarli.comunidades.net
Por Siden Francesch do Amaral, Professor e Diretor Geral do 14º Núcleo/CPERS-Sindicato.


 

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