15.01.13
➨ Continuidade da denúncia do Governo Tarso e deputados “Inimigos da Educação” – nos meios de comunicação e através de colagens de cartaz e bonecos representando os deputados.
➨ 08 de março → Assembleia Geral para organizar a continuidade da luta pelo Piso e demais reivindicações.
➨ Abril:
→ Participação na Greve Nacional chamada pela CNTE.
→ Ato em Brasília contra o ACE e pela anulação da Reforma da Previdência.
➨ No próximo Conselho Geral será marcada a data do Congresso Estadual do CPERS/Sindicato.
Lutas Gerais:
● Moção de Solidariedade aos trabalhadores da GM de São José dos Campos e Rodoviários de Porto Alegre.
Leia no Blog Opinião Dorotéia:
Pádua destacou o caráter de responsabilidade da decisão e que o mérito da proposta não está em discussão. "Porém, qualquer alteração que se faça neste sentido deve ser analisada com muito cuidado. Temos que ter certeza absoluta e, hoje, ainda não temos a segurança do que isto representará para a saúde financeira do plano", afirmou.
Cassius Rosa, chefe de Gabinete do IPE, também presente à sessão, reforçou a importância do plano para o setor e falou sobre estudos que já estão em andamento sobre o impacto da inclusão de pais como dependentes. "O IPE Saúde é o 9º maior plano de saúde do País incluindo os privados. Estamos finalizando um estudo para propor a inclusão de pai e mãe como dependentes opcionais com valores bem abaixo do mercado. Dentro de 60 dias já teremos a conclusão deste relatório que permitirá também prever o impacto da proposta debatida nesta comissão".
A audiência pública contou com a presença de representantes de diversas entidades ligadas aos servidores públicos que manifestaram suas opiniões a respeito do tema. A presidente do CPERS, Rejane de Oliveira, disse que a entidade é favorável à iniciativa e sugeriu a utilização do salário mínimo nacional como parâmetro para a definição da dependência econômica.
Já o presidente do Sindicato dos servidores do IPE (Sindipe) e representante da Federação Sindical dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul (Fessergs), Bayard Bernd, manifestou preocupação com a proposta, uma vez que não há segurança sobre o impacto financeiro que ela acarretará.
http://www.ipe.rs.gov.br/?model=conteudo&menu=81&id=651
Por Sergio Augusto Weber, Professor e Diretor Financeiro do 14º Núcleo.
➨ 08 de março → Assembleia Geral para organizar a continuidade da luta pelo Piso e demais reivindicações.
➨ Abril:
→ Participação na Greve Nacional chamada pela CNTE.
→ Ato em Brasília contra o ACE e pela anulação da Reforma da Previdência.
➨ No próximo Conselho Geral será marcada a data do Congresso Estadual do CPERS/Sindicato.
Lutas Gerais:
● Moção de Solidariedade aos trabalhadores da GM de São José dos Campos e Rodoviários de Porto Alegre.
Leia no Blog Opinião Dorotéia:
CIDADE NOS EUA PROMETE INAUGURAR PRIMEIRA BIBLIOTECA SEM LIVROS;
Avanço para os precatórios
Tem gente pagando juros para o Banrisul enquanto o Estado lhe deve há décadas...Avanço para os precatórios
IPE apresentará estudo para avaliar a inclusão de pais como dependentes em plano de saúde
14.01.13
O diretor de Saúde do Instituto de Previdência do Estado (IPE), Antônio de Pádua, participou, quinta-feira, (10) de audiência pública da Comissão de Segurança e Serviços Públicos da Assembleia Legislativa. O objetivo foi debater o Projeto de Lei 154/2011 que trata da inclusão de pai e mãe do servidor público como dependentes no IPE Saúde, desde que comprovada dependência econômica.Pádua destacou o caráter de responsabilidade da decisão e que o mérito da proposta não está em discussão. "Porém, qualquer alteração que se faça neste sentido deve ser analisada com muito cuidado. Temos que ter certeza absoluta e, hoje, ainda não temos a segurança do que isto representará para a saúde financeira do plano", afirmou.
Cassius Rosa, chefe de Gabinete do IPE, também presente à sessão, reforçou a importância do plano para o setor e falou sobre estudos que já estão em andamento sobre o impacto da inclusão de pais como dependentes. "O IPE Saúde é o 9º maior plano de saúde do País incluindo os privados. Estamos finalizando um estudo para propor a inclusão de pai e mãe como dependentes opcionais com valores bem abaixo do mercado. Dentro de 60 dias já teremos a conclusão deste relatório que permitirá também prever o impacto da proposta debatida nesta comissão".
A audiência pública contou com a presença de representantes de diversas entidades ligadas aos servidores públicos que manifestaram suas opiniões a respeito do tema. A presidente do CPERS, Rejane de Oliveira, disse que a entidade é favorável à iniciativa e sugeriu a utilização do salário mínimo nacional como parâmetro para a definição da dependência econômica.
Já o presidente do Sindicato dos servidores do IPE (Sindipe) e representante da Federação Sindical dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul (Fessergs), Bayard Bernd, manifestou preocupação com a proposta, uma vez que não há segurança sobre o impacto financeiro que ela acarretará.
http://www.ipe.rs.gov.br/?model=conteudo&menu=81&id=651
Por Sergio Augusto Weber, Professor e Diretor Financeiro do 14º Núcleo.
INFORME SOBRE SERVIDORES CONTRATADOS, URV e HORA ATIVIDADE
14/01/2013 11:16
O Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul - Sindicato dos Trabalhadores em Educação (CPERS/SINDICATO), apresenta questionamentos que se encontram respondidos nos tópicos a seguir:
1. Direitos dos servidores contratados
É feito o questionamento sobre o pagamento de verbas rescisórias nos contratos emergenciais da educação e demais direitos dos contratados.
Os agentes públicos mencionados possuem a sua contratação autorizada por lei estadual específica. Os direitos dos contratados quando da ruptura do contrato são: os vencimentos do mês da dispensa, 13º salário proporcional ao ano em vigor e férias proporcionais ao período aquisitivo.
Por consequência, havendo lei própria, não se aplica a legislação federal relativa às relações de trabalho regidas pela CLT.
Neste sentido já se manifestou o Tribunal de Justiça do RS:
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATO TEMPORÁRIO. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. VÍNCULO ESTATUTÁRIO DE CARÁTER PRECÁRIO. COBRANÇA DE FGTS. E OUTRAS VERBAS RESCISÓRIAS. IMPOSSIBILIDADE. Ausente fundamento legal para pagamento de verbas rescisórias, aos moldes da CLT, ao final do contrato emergencial firmado entre os litigantes. A contratação emergencial possui vínculo estatutário de caráter precário. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70037749140, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rogerio Gesta Leal, Julgado em 07/10/2010)
Cabe salientar que o TJRS tem adotado o entendimento já consolidado por instâncias judiciais superiores, não cabendo assim o pagamento de FGTS e outras verbas rescisórias além das mencionadas.
2. Possibilidade de ingresso de ações postulando diferenças a título de URV
O CPERS/Sindicato ajuizou a ação coletiva nº 001/1.05.2256453-8, que foi julgada improcedente. A decisão sustentou que houve a recomposição das perdas inflacionárias. Em sede recursal a decisão foi mantida[1], não havendo possibilidade de recurso.
Tendo em vista a impossibilidade de se ingressar como nova ação coletiva, resta avaliar se teriam êxito as individuais.
No âmbito individual foi observado que os servidores que ingressaram na justiça não têm obtido êxito em suas ações, em razão dos cálculos conseguirem demonstrar contabilmente que, mesmo com a promulgação das respectivas leis estaduais, teria permanecido a defasagem salarial.
Desse modo, para que se possa entrar com ações individuais, é necessária a demonstração contábil efetiva de um caso concreto que haveria recomposição salarial aquém do que estava previsto na legislação do Plano Real.
3. Questões sobre a ação coletiva hora-atividade
O CPERS/Sindicato apresenta questionamento sobre o cumprimento da hora-atividade prevista na Lei n.º 11.738/2008 em razão da liminar favorável obtida na coletiva nº 001/1.12.0182927-6 e que determina que 1/3 da carga horária seja destinada à hora-atividade nos termos da Lei do Piso.
O Estado foi intimado por oficial de justiça, sendo o respectivo mandado judicial devolvido à justiça em 09/01/2013, não tendo iniciado ainda prazo para a interposição de recurso com o intuito de cassar a liminar.
Cabe recurso por parte do Estado, e com isso, não se pode afirmar se haverá tempo ou não hábil de se cassar esta decisão até o início do ano letivo.
Por hora, a liminar obtida pelo CPERS está valendo, e o Estado deve cumprir.
No aspecto da unidocência, há o entendimento que a aplicação da lei não acarreta prejuízo à mesma, visto que a Lei nº 11.738/2008 prevê apenas o limite de períodos de atividade em sala de aula e extraclasse (preparação das atividades exercidas em sala de aula, estudo e avaliação), facultando ao gestor público adotar todos os meios que entender necessários para o seu cumprimento.
[1] "APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO PROPOSTA PELO CPERS. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS EM URV - Não configurada redução vencimental em decorrência da conversão em URVs, independentemente da data em que ocorreu, em razão dos mecanismos de proteção apresentados pela legislação estadual. Inexistência de ofensas a princípios constitucionais. Recurso repetitivo julgado pelo STJ sobre as URVs de servidores do Poder Executivo do Rio Grande do Sul. APELAÇÃO DESPROVIDA." (TJRS - Apelação Cível nº 70039828249. Julgado em 22/02/2011)
Fonte: Portal CPERS/Sindicato
Por Siden Francesch do Amaral, Professor e Diretor Geral do 14º Núcleo.
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1. Direitos dos servidores contratados
É feito o questionamento sobre o pagamento de verbas rescisórias nos contratos emergenciais da educação e demais direitos dos contratados.
Os agentes públicos mencionados possuem a sua contratação autorizada por lei estadual específica. Os direitos dos contratados quando da ruptura do contrato são: os vencimentos do mês da dispensa, 13º salário proporcional ao ano em vigor e férias proporcionais ao período aquisitivo.
Por consequência, havendo lei própria, não se aplica a legislação federal relativa às relações de trabalho regidas pela CLT.
Neste sentido já se manifestou o Tribunal de Justiça do RS:
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATO TEMPORÁRIO. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. VÍNCULO ESTATUTÁRIO DE CARÁTER PRECÁRIO. COBRANÇA DE FGTS. E OUTRAS VERBAS RESCISÓRIAS. IMPOSSIBILIDADE. Ausente fundamento legal para pagamento de verbas rescisórias, aos moldes da CLT, ao final do contrato emergencial firmado entre os litigantes. A contratação emergencial possui vínculo estatutário de caráter precário. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70037749140, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rogerio Gesta Leal, Julgado em 07/10/2010)
Cabe salientar que o TJRS tem adotado o entendimento já consolidado por instâncias judiciais superiores, não cabendo assim o pagamento de FGTS e outras verbas rescisórias além das mencionadas.
2. Possibilidade de ingresso de ações postulando diferenças a título de URV
O CPERS/Sindicato ajuizou a ação coletiva nº 001/1.05.2256453-8, que foi julgada improcedente. A decisão sustentou que houve a recomposição das perdas inflacionárias. Em sede recursal a decisão foi mantida[1], não havendo possibilidade de recurso.
Tendo em vista a impossibilidade de se ingressar como nova ação coletiva, resta avaliar se teriam êxito as individuais.
No âmbito individual foi observado que os servidores que ingressaram na justiça não têm obtido êxito em suas ações, em razão dos cálculos conseguirem demonstrar contabilmente que, mesmo com a promulgação das respectivas leis estaduais, teria permanecido a defasagem salarial.
Desse modo, para que se possa entrar com ações individuais, é necessária a demonstração contábil efetiva de um caso concreto que haveria recomposição salarial aquém do que estava previsto na legislação do Plano Real.
3. Questões sobre a ação coletiva hora-atividade
O CPERS/Sindicato apresenta questionamento sobre o cumprimento da hora-atividade prevista na Lei n.º 11.738/2008 em razão da liminar favorável obtida na coletiva nº 001/1.12.0182927-6 e que determina que 1/3 da carga horária seja destinada à hora-atividade nos termos da Lei do Piso.
O Estado foi intimado por oficial de justiça, sendo o respectivo mandado judicial devolvido à justiça em 09/01/2013, não tendo iniciado ainda prazo para a interposição de recurso com o intuito de cassar a liminar.
Cabe recurso por parte do Estado, e com isso, não se pode afirmar se haverá tempo ou não hábil de se cassar esta decisão até o início do ano letivo.
Por hora, a liminar obtida pelo CPERS está valendo, e o Estado deve cumprir.
No aspecto da unidocência, há o entendimento que a aplicação da lei não acarreta prejuízo à mesma, visto que a Lei nº 11.738/2008 prevê apenas o limite de períodos de atividade em sala de aula e extraclasse (preparação das atividades exercidas em sala de aula, estudo e avaliação), facultando ao gestor público adotar todos os meios que entender necessários para o seu cumprimento.
[1] "APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO PROPOSTA PELO CPERS. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS EM URV - Não configurada redução vencimental em decorrência da conversão em URVs, independentemente da data em que ocorreu, em razão dos mecanismos de proteção apresentados pela legislação estadual. Inexistência de ofensas a princípios constitucionais. Recurso repetitivo julgado pelo STJ sobre as URVs de servidores do Poder Executivo do Rio Grande do Sul. APELAÇÃO DESPROVIDA." (TJRS - Apelação Cível nº 70039828249. Julgado em 22/02/2011)
Fonte: Portal CPERS/Sindicato
Por Siden Francesch do Amaral, Professor e Diretor Geral do 14º Núcleo.
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