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terça-feira, 17 de dezembro de 2013

Professores denunciam pressão pela não reprovação de estudantes que apresentaram rendimento insuficiente

17.12.13
Professores denunciam pressão pela não reprovação de estudantes que apresentaram rendimento insuficiente
“Fica tranquilo. O diretor disse que todo mundo vai ser aprovado. É só ir na aula”. A frase proferida por um estudante do terceiro ano do ensino médio em uma escola pública evidencia uma situação preocupante. O alerta, feito por professores que preferem não se identificar, demonstra que há cada vez menos cobrança na escola e com isso muitos estudantes avançam as séries sem ter compreendido o conteúdo do ano anterior. Alguns modelos de sistemas de educação preveem a não reprovação.

No entanto, uma mescla entre um sistema tradicional que ainda funciona em muitas escolas e um sistema emancipatório não é viável, tendo em vista que ambos são divergentes. Para a 7ª Coordenadoria Regional de Educação (7ªCRE) a não reprovação é baseada na legislação atual.

Há 22 anos em sala de aula o professor Luiz (nome fictício) demonstra insatisfação com as pressões sofridas pela não reprovação. Segundo ele, em algumas escolas a média exigida para aprovação é de cinco e mesmo assim estudantes não a alcançam e são aprovados. Para ele, a preocupação maior diz respeito às estatísticas da escola que poderiam sofrer uma alteração negativa ao invés da qualidade do ensino oferecido.

Além disso, no caso do Ensino Médio Politécnico não são raros os casos de estudantes que não comparecem as aulas e não entregam trabalhos. Mesmo assim o professor precisa oferecer uma série de alternativas para ele ser aprovado. “Teve um caso pontual em uma escola que cheguei no início do ano e depois do primeiro dia de aula a diretora disse que determinado aluno foi reprovado e não poderia e de fato tivemos que passar. Isso acontece e é por esse tipo de coisa que a educação está do jeito que está. A qualidade do ensino está decaindo. As pessoas só estão preocupadas com estatísticas”, desabafa.

O professor destaca ainda que os educadores são abordados por direção e supervisão para que a aprovação ocorra. “Nas provas de avaliação eles não sabem ler e calcular e são aprovados para cumprir estatística”, reforça. Outra situação diz respeito ao comportamento dos pais que não comparecem quando são chamados durante o ano e no final do período letivo querem saber por que o filho pode reprovar.

O Nacional/Foto: Reprodução
Fonte: Trêspassos News
Por Siden Francesch do Amaral, Professor e Diretor Geral do 14º Núcleo.

 


Justiça determina pagamento da Gratificação de Direção aos vice-diretores 
No envelope a ser encaminhado, via malote, deve ser anotada “Restituição da GD –  Ordem de Serviço nº 01/2013”
17/12/2013 09:10
O CPERS/Sindicato informa que o Judiciário determinou que o Estado do Rio Grande do Sul comprove que está efetuando o pagamento da Gratificação de Direção aos vice-diretores mantidos na Equipe Diretiva, por meio da Ação Coletiva nº 11300771713, proposta pelo sindicato, contestando a Ordem de Serviço nº 01/2013.

No caso de não ocorrer o pagamento da Gratificação, diretamente no contracheque, a Assessoria Jurídica do CPERS/Sindicato solicita que sejam encaminhados, por meio dos núcleos, os contracheques referentes aos meses em que os pagamentos não foram feitos, bem como o último contracheque em que o pagamento foi realizado (com o valor da gratificação e a data do último pagamento).

Informamos, ainda, que a cobrança dos atrasados, na via judicial, poderá ser realizada somente após o trânsito em julgado da referida ação.

Abaixo, segue a íntegra do despacho:
Vistos. Certifique-se se houve apresentação de contestação pelo Estado. Recebo os embargos de declaração de fls. 111 e verso, eis que tempestivos. Ainda, os acolho para tornar sem efeito o primeiro parágrafo da decisão de fl. 110. Isso porque, a decisão de fl. 42 é clara ao afirmar que os candidatos vencedores no pleito deveriam permanecer nos cargos de Diretores, até a decisão de mérito. Por óbvio, o exercício do cargo de direção enseja a percepção da gratificação correspondente, sob pena de enriquecimento ilícito da administração. Assim sendo, intime-se o demandado para comprovar nos autos o cumprimento da liminar deferida, bem como do pagamento da correspondente gratificação aos vice-diretores vencedores do último pleito, enquanto no exercício da função gratificada. Intimem-se. Diligências legais.

Fonte: Assessoria Jurídica do CPERS/Sindicato
http://www.cpers.org.br/index.php?&menu=1&cd_noticia=3809
Por Júlio César Pires de Jesus, Professor e Vice-Diretor do 14º Núcleo.

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