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sexta-feira, 5 de abril de 2013

Contribuição previdenciária do funcionalismo gaúcho sobe para 13,25%

STF atendeu recurso da PGE e suspendeu liminar que impedia elevação
05/04/2013 20:24
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu liminar que impedia a elevação da contribuição previdenciária do funcionalismo público do Rio Grande do Sul de 11% para 13,25%. Com a decisão, que atendeu a recurso da Procuradoria Geral do Estado, a partir da próxima folha de pagamento, o governo gaúcho já pode descontar a nova alíquota de todos os servidores.

A União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública ingressou com ação direta de inconstitucionalidade na justiça do RS questionando a legalidade de artigos das Leis Complementares nº 13.757/11 e 13.758/11 incluídos e alterados pelas Leis Complementares nº 14.015/12 e 14.016/12, que aumentaram a alíquota da contribuição previdenciária dos servidores públicos de 11% para 13,25%, ambas aprovadas pela Assembleia Legislativa em junho de 2012. O Tribunal de Justiça do Estado havia concedido liminar suspendendo a cobrança em julgamento realizado em novembro de 2012, cujo acórdão foi disponibilizado em 20 de março de 2013.

No pedido dirigido ao STF, a Procuradoria-Geral do Estado alega que a suspensão da cobrança deferida pelo TJ coloca em risco a ordem social e econômica do Estado, já que há evidente desequilíbrio entre os valores pagos a título de benefícios previdenciários e o valor das contribuições previdenciárias do servidor e do ente público. A projeção do acréscimo bruto da receita previdenciária do Estado com a cobrança da nova alíquota é ao redor de R$ 193 milhões para 2013.

Fonte: Voltaire Porto / Rádio Guaíba
http://www.correiodopovo.com.br/Noticias/?Noticia=495696
 



Educação escolar pública agora é obrigatória a partir dos quatro anos de idade

Estados e municípios têm até 2016 para garantir vagas para todas as crianças
Da Redação - 05/04/2013 17h06
Brasília  - A partir de agora é lei: o Estado é obrigado a garantir à população educação escolar pública e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade. Publicado nesta sexta-feira no Diário Oficial da União, a presidente Dilma Rouseff alterou diversos trechos da Lei de Diretrizes da Educação, a principal delas, é reduzindo de seis para quatro o início da idade escolas das crianças brasileiras.

A inscrição na pré-escola, pela nova lei, torna "dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade". Os governos estaduais e municipais têm até 2016 para garantir vagas a todas as crianças com idade a partir de 4 anos.

Entre as obrigações do Estado, a lei ainda prevê a oferta de educação infantil gratuita às crianças de até 5 anos de idade; atendimento educacional especializado gratuito aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino; acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria; e atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

O novo texto também estabelece que as crianças de 4 e 5 anos terão "avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental". Além disso, a carga horária mínima anual da educação infantil será de 800 horas, distribuída por um mínimo de 200 dias de trabalho educacional.

O atendimento à criança deve ser de, no mínimo, 4 horas diárias para o turno parcial e de 7 horas para a jornada integral. Na pré-escola, as instituições de ensino têm de controlar a frequência das crianças, que deve, no mínimo, de 60% do total de horas.
http://www.jornalvs.com.br/ensino/447858/educacao-escolar-publica-agora-e-obrigatoria-a-partir-dos-quatro-anos.html
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