Categoria manteve indicativo de greve para 30 de agosto
19/08/2013 16:08
Depois de uma reunião com o governo gaúcho, realizada na manhã desta segunda, o Cpers-Sindicato avaliou que não houve avanço na negociação e anunciou que mantém o indicativo de greve, que deve ser votado em assembleia da categoria nesta sexta-feira. A paralisação, se aprovada, deve se iniciar em 30 de agosto.
De acordo com a presidente da entidade, Rejane de Oliveira, representantes da Secretaria da Educação não trouxeram novidades sobre as demandas do Cpers, já que não apresentaram uma contraproposta à Lei do Piso Salarial Profissional Nacional para os profissionais do magistério. “Eles reiteraram a carta de resposta às demandas que o governo já havia divulgado na sexta-feira. Uma proposta pressupõe uma contraproposta. Perguntamos se era só isso a reunião e acabamos com o encontro”, disse Rejane que espera que a assembleia da categoria decida pela deflagração de uma greve.
[...]
Fonte: Wagner Machado / Rádio Guaíba
http://www.correiodopovo.com.br/Noticias/?Noticia=505726
Por Siden.
De acordo com a presidente da entidade, Rejane de Oliveira, representantes da Secretaria da Educação não trouxeram novidades sobre as demandas do Cpers, já que não apresentaram uma contraproposta à Lei do Piso Salarial Profissional Nacional para os profissionais do magistério. “Eles reiteraram a carta de resposta às demandas que o governo já havia divulgado na sexta-feira. Uma proposta pressupõe uma contraproposta. Perguntamos se era só isso a reunião e acabamos com o encontro”, disse Rejane que espera que a assembleia da categoria decida pela deflagração de uma greve.
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Fonte: Wagner Machado / Rádio Guaíba
http://www.correiodopovo.com.br/Noticias/?Noticia=505726
Por Siden.
Leia no Blog Opinião Dorotéia:
Publicado edital referente à prova de títulos do concurso do magistério;
RS: Estudantes e professores protestam;
RJ: professores em greve fazem enterro simbólico do governador Sérgio Cabral;
Saída do ônibus para
ASSEMBLEIA GERAL DO CPERS
DIA 23/08/2013 – Sexta-feira
13h30min –
Araújo Vianna
Novo
Hamburgo = às 12h45min, nos fundos do Colégio 25 de
Julho
São
Leopoldo = às 13h, em frente à Escola Pedrinho
(Rua São Caetano, 616 Centro -
S.L.)
Confirmar
lugar no ônibus até o dia 22/08/2013 às 17h
FONE 3592
4968 ou FAX
35913856
ou E-MAIL cpers.sind.14.sl@terra.com.br ou nucleo14@cpers.org.br
OBS.: Para outras cidades ou escolas há possibilidade de saída de
ônibus ou van (entrar em contato com o 14º Núcleo).
A entrada na Assembleia é somente para os(as) sócios(as)
que deverão apresentar um dos seguintes documentos:
- Carteira Social do CPERS/Sindicato;
- Contracheque contendo Desconto do CPERS e a Carteira de Identidade;
- Comprovante de SÓCIO NOVO ou Protocolo da Proposta e a Carteira de Identidade.
- Para aqueles(as) que irão associar-se na hora da Assembleia: Lembramos que é imprescindível anexar cópia do último contracheque na Proposta de Sócio, juntamente com a Autorização de Desconto em Folha do Tesouro do Estado (em anexo Proposta de Sócio e a Autorização de Desconto em Folha de Tesouro do Estado).
STF decide que governos não podem descontar dias parados de funcionários grevistas
Decisão do Supremo foi ainda em março deste ano. Logo, são totalmente ilegais as ações dos governadores Jaques Wagner/PT e Wilson Martins/PSB, que descontaram dias de greve de professores na Bahia e Piauí, respectivamente.Embora tivessem conhecimento que desde março último o Supremo Tribunal Federal decidiu que governos não podem descontar dias de greve de servidores públicos, os atuais governadores da Bahia (Jaques Wagner/PT) e Piauí (Wilson Martins/PSB) retaliaram movimentos paredistas nesses estados e descontaram criminosamente salários de docentes. O curioso é que o principal motivo das greves nesses dois estados é a exigência do cumprimento da Lei Federal 11.738/2008, que trata do Piso Nacional do Magistério. Tanto num lugar como no outro, o corte de salários trouxe sérios problemas de sobrevivência aos professores. “Esse Wilson Martins não passa de um descarado e ladrão”, declarou uma professora que não quis se identificar e que teve descontos de R$ 379,00 de uma remuneração líquida de R$ 711,00.
O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário Virtual, reconheceu a existência de repercussão geral em matéria discutida no Agravo de Instrumento (AI) 853275, no qual se discute a possibilidade do desconto nos vencimentos dos servidores públicos dos dias não trabalhados em virtude de greve. Relatado pelo ministro Dias Toffoli, o recurso foi interposto pela Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec) contra decisão da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que declarou a ilegalidade do desconto.
Para o TJ-RJ, o desconto do salário do trabalhador grevista representa a negação do próprio direito de greve, na medida em que retira dos servidores seus meios de subsistência. Além disso, segundo o acórdão (decisão colegiada), não há norma legal autorizando o desconto na folha de pagamento do funcionalismo, tendo em vista que até hoje não foi editada uma lei de greve específica para o setor público.
De acordo com o ministro Dias Toffoli, a discussão acerca da efetiva implementação do direito de greve no serviço público, com suas consequências para a continuidade da prestação do serviço e o desconto dos dias parados, é tema de índole eminentemente constitucional, pois diz respeito à correta interpretação da norma do artigo 37, inciso VII (Art. 37, VII – o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998), da Constituição Federal.
O ministro reconheceu que a discussão pode se repetir em inúmeros processos, envolvendo interesses de milhares de servidores públicos civis e da própria Administração Pública, circunstância que recomenda uma tomada de posição definitiva do Supremo sobre o tema.
“A questão posta apresenta densidade constitucional e extrapola os interesses subjetivos das partes, sendo relevante para todas as categorias de servidores públicos civis existentes no país, notadamente em razão dos inúmeros movimentos grevistas que anualmente ocorrem no âmbito dessas categorias e que fatalmente dão ensejo ao ajuizamento de ações judiciais”, afirmou o ministro Dias Toffoli.
No caso em questão, servidores da Faetec que aderiram à greve, realizada entre os dias 14 de março e 9 de maio de 2006, impetraram mandado de segurança com o objetivo de obter uma ordem judicial que impedisse o desconto dos dias não trabalhados. Em primeiro grau, o pedido foi rejeitado. Porém, a 16ª Câmara Cível do TJ-RJ reformou a sentença, invocando os princípios do devido processo legal e da dignidade da pessoa humana.
O entendimento do TJ-RJ foi o de que, não havendo lei específica acerca de greve no setor público, não se pode falar em corte ou suspensão de pagamento de salários dos servidores por falta de amparo no ordenamento jurídico. “Na ponderação entre a ausência de norma regulamentadora e os princípios do devido processo legal e da dignidade da pessoa humana, devem prevalecer estes últimos”, diz o acórdão.
Fonte:
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=203377
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