09/08/2013 14:22
Os recursos de apelação relativos ao Piso Salarial que estavam suspensos no Tribunal de Justiça tiveram a tramitação liberada por meio do Ato 02/13 do TJ-RS.Tais recursos dizem respeito às ações ajuizadas antes da decisão de suspensão da ação coletiva proposta pelo Ministério Público Estadual.
Importante referir que não houve manifestação sobre a liberação da tramitação das ações individuais no primeiro grau, nas quais o jurídico do CPERS/Sindicato permanece recorrendo sobre a decisão de suspensão.
CPERS/Sindicato
http://www.cpers.org.br/index.php?&menu=1&cd_noticia=3569
Siden Francesch do Amaral, Professor e Diretor Geral do 14º Núcleo.
Recursos do PISO serão julgados
Recursos que questionam o pagamento do piso nacional do magistério serão julgados no TJRS
09.08.13
O trâmite dos recursos que versam sobre o piso salarial nacional dos profissionais do magistério, que estava suspenso desde 2011 no âmbito do Judiciário Estadual, está liberado. A determinação, por meio do Ato nº 02/2013 - 1ª VP, considera o julgamento de Apelação Cível, ocorrido em 25/6/13, em que a 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) confirmou a sentença proferida na Ação Civil Pública que condenou o Estado ao pagamento à categoria no Rio Grande do Sul.O Ato é assinado pelo 1° Vice-Presidente do TJRS, Desembargador Guinther Spode, e apenas libera os recursos que tramitam no 2° Grau, junto à 25ª Câmara Cível. As demais ações, em 1º Grau, continuam suspensas, em adesão ao Projeto Gestão Estratégica das Ações de Massa, liderado pela 1ª Vice-Presidência do TJRS, em parceria com a Corregedoria-Geral da Justiça.
Histórico
A Lei Federal 11.738/2008 instituiu o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica e teve a sua constitucionalidade confirmada pelo Supremo Tribunal Federal através dos Embargos de Declaração opostos na ADI 4.167.
Com isso, milhares de ações individuais vinham sendo ajuizadas, o que resultou na propositura, pelo Ministério Público Estadual, em 12/9/2011, da Ação Civil Pública nº 11102463079, na Comarca de Porto Alegre.
Para evitar o julgamento de inúmeras apelações sobre a mesma matéria e visando a uniformização sistêmica da prestação jurisdicional, o TJRS, por meio do Ato n. 04/2011-1ª VP, determinou a suspensão das apelações cíveis que versavam sobre o assunto, até a apreciação da Ação Civil Pública.
Decisão
Em 25/6/13, os magistrados da 25ª Câmara Cível do TJRS confirmaram o dever do Estado de pagar o piso nacional aos profissionais do magistério, inclusive aos aposentados, com data inicial de 27/04/2011, quando o STF declarou a constitucionalidade da lei aprovada pelo Congresso Nacional.
http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=217527
Fonte: profemarli.comunidades.net
Por Siden
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