O Oficio Circular expedido pela Secretária Mariza Abreu no dia de hoje (16/07), dando orientações sobre o controle das atividades sindicais nas escolas estaduais, é mais uma manifestação do autoritarismo que tem caracterizado o Governo Yeda Crusius.
A Secretária, invocando disposições do Estatuto dos Servidores que asseguram o exercício de atividades sindicais, proíbe a realização de atividades político-partidárias, com o visível intuito de manipulatoriamente rotular e desqualificar os movimentos reivindicatórios dos servidores.
Sob o falso pretexto de estabelecer formas de proceder diante de ausências ao trabalho a Secretária, de forma inconstitucional e ilegal, literalmente “veda afixação de cartazes encaminhados pelo CPERS/Sindicato com manifestações de desapreço ao Governo Estadual nas dependências das escolas públicas estaduais”. Tal proibição, grosseiramente autoritária, viola garantias fundamentais do Estado de Direito, que são a liberdade de manifestação e a liberdade sindical, previstas no artigo 5º, inciso IV e no artigo 8º, da Constituição Federal.
A Circular da Secretária é mais uma expressão do desespero do Governo Yeda, cercado por denúncias graves de corrupção e inteiramente deslegitimado para prosseguir governando.
No dia de hoje ficou demonstrada a verdadeira face do Governo Yeda que, de um lado, usa a Brigada Militar para agredir manifestantes participantes de protestos contra seus desmandos e, de outro, distorce o conteúdo das disposições de lei para pressionar e constranger as entidades sindicais e os servidores que não aceitam suas políticas de desmonte do serviço público.
Por isso, as Direções das Escolas e os trabalhadores em educação não devem levar em consideração o Ofício Circular da Secretária da Educação e as orientações no mesmo sentido reproduzidas pelas Coordenadorias Regionais da Educação que proíbem a participação em atividades sindicais e a fixação de cartazes produzidos pelo CPERS/Sindicato.
Reiteramos que tais proibições são ilegais, pois violam disposições da Constituição Federal, e que o CPERS, com uma longa história de lutas democráticas, não se intimidará, seguindo em sua campanha de denúncias contra a corrupção que domina o Governo Yeda e na defesa do serviço público e do ensino público de qualidade.
Porto Alegre, 16 de julho de 2009.
Diretoria Central e Assessoria Jurídica do CPERS/Sindicato.
A Secretária, invocando disposições do Estatuto dos Servidores que asseguram o exercício de atividades sindicais, proíbe a realização de atividades político-partidárias, com o visível intuito de manipulatoriamente rotular e desqualificar os movimentos reivindicatórios dos servidores.
Sob o falso pretexto de estabelecer formas de proceder diante de ausências ao trabalho a Secretária, de forma inconstitucional e ilegal, literalmente “veda afixação de cartazes encaminhados pelo CPERS/Sindicato com manifestações de desapreço ao Governo Estadual nas dependências das escolas públicas estaduais”. Tal proibição, grosseiramente autoritária, viola garantias fundamentais do Estado de Direito, que são a liberdade de manifestação e a liberdade sindical, previstas no artigo 5º, inciso IV e no artigo 8º, da Constituição Federal.
A Circular da Secretária é mais uma expressão do desespero do Governo Yeda, cercado por denúncias graves de corrupção e inteiramente deslegitimado para prosseguir governando.
No dia de hoje ficou demonstrada a verdadeira face do Governo Yeda que, de um lado, usa a Brigada Militar para agredir manifestantes participantes de protestos contra seus desmandos e, de outro, distorce o conteúdo das disposições de lei para pressionar e constranger as entidades sindicais e os servidores que não aceitam suas políticas de desmonte do serviço público.
Por isso, as Direções das Escolas e os trabalhadores em educação não devem levar em consideração o Ofício Circular da Secretária da Educação e as orientações no mesmo sentido reproduzidas pelas Coordenadorias Regionais da Educação que proíbem a participação em atividades sindicais e a fixação de cartazes produzidos pelo CPERS/Sindicato.
Reiteramos que tais proibições são ilegais, pois violam disposições da Constituição Federal, e que o CPERS, com uma longa história de lutas democráticas, não se intimidará, seguindo em sua campanha de denúncias contra a corrupção que domina o Governo Yeda e na defesa do serviço público e do ensino público de qualidade.
Porto Alegre, 16 de julho de 2009.
Diretoria Central e Assessoria Jurídica do CPERS/Sindicato.
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