Deve-se premiar o professor que ensina melhor e punir o que não consegue?
Avaliações internacionais apontam que se aprende pouco nas escolas do país. A insatisfação motiva uma discussão: deve-se premiar o professor que ensina melhor e punir o que não consegue?
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Patrícia Guedes, do Instituto Fernand Braudel de Economia Mundial, passou uma temporada analisando a reforma de ensino de Nova York, apontada como referência. Produziu um livro simpático ao modelo, mas é cuidadosa:
– Não pode ser algo feito de forma isolada. Precisa-se garantir que o professor tenha apoio adequado para conseguir resultados.
Pagar por desempenho não pode ser uma política isolada porque não resolve o principal: o nível de quem ingressa no magistério não é o ideal no Brasil. Como a profissão não é atrativa, os mais talentosos, em geral, buscam outras carreiras. Vão para as faculdades que formam professores alunos que, na média, não eram dos mais brilhantes. Para complicar, esses cursos são ruins.
Um estudo da consultoria McKinsey analisou os países com melhor educação. A base era a Finlândia, com o ensino mais bem avaliado. Concluiu que os campeões de qualidade não premiam o mérito. O foco está no recrutamento. Para atrair os melhores, os salários são altos, e a carreira, promissora. As faculdades de Educação são das mais concorridas.
http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/default.jsp?uf=1&local=1§ion=Geral&newsID=a2920603.xml
Só sete Estados acatam lei de transparência e revelam gastos
No dia seguinte à entrada em vigor da mais ampla lei já criada sobre a transparência das contas públicas no país, 19 Estados, além do Distrito Federal, não cumprem integralmente as novas regras.
Apenas Acre, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Santa Catarina e Tocantins esmiúçam seus gastos, com a identificação específica e diariamente atualizada dos produtos e serviços adquiridos pelo governo.
A lei, que complementa a Lei de Responsabilidade Fiscal, prevê, entre outros pontos, "a disponibilização mínima dos dados referentes (...) ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento".
http://www.camera2.com.br/noticia_ler.php?id=220255
Apenas Acre, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Santa Catarina e Tocantins esmiúçam seus gastos, com a identificação específica e diariamente atualizada dos produtos e serviços adquiridos pelo governo.
A lei, que complementa a Lei de Responsabilidade Fiscal, prevê, entre outros pontos, "a disponibilização mínima dos dados referentes (...) ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento".
http://www.camera2.com.br/noticia_ler.php?id=220255
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