Decisão de 1º grau obriga montadora a ressarcir o Tesouro
O estado do Rio Grande do Sul ajuizou ação contra a Ford ainda durante o governo de Olívio Dutra (1999/2002), solicitando o ressarcimento de R$ 42 milhões de financiamentos concedidos, R$ 92,9 em subvenções e outros R$ 33 mil relativos a estudos técnicos e análises para disponibilização de infraestrutura. Os valores deverão ser corrigidos pelo IGP-M a contar da data de sua liberação e acrescido de juros legais.
Entre as alegações apresentadas pelo Estado está o fato de que, no início de 1999, a empresa prestou contas da primeira parcela do financiamento recebido, no valor de R$ 42 milhões remetidos à Auditoria-Geral do Estado (Cage), que concluiu pela insuficiência da comprovação de grande parte das despesas. Do restante não foi prestado conta. Além disso, segundo o processo, antes da conclusão dos trabalhos da Cage, a empresa já havia se retirado do empreendimento por iniciativa própria, anunciando sua ida para o estado da Bahia, sem encerrar as tratativas oficiais com os representantes do poder público estadual.
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Em sua sentença, a juíza Lílian afirmou que "não houve descumprimento algum pelo Estado" e que o governo estava "legitimado e/ou autorizado a suspender os repasses dos valores enquanto não prestadas as contas dos gastos com o primeiro repasse". De acordo com o ex-governador Olívio Dutra (PT), a condenação da empresa em primeira instância é um sinal de que a decisão tomada pelo governo na época estava correta. "Isso prova que foi a empresa que rompeu unilateralmente as negociações, pois fizemos propostas para que ela permanecesse aqui a custo menor, mas a Ford intempestivamente deixou de negociar e não fez prestações de contas do acordo realizado", destacou. Olívio era o governador do Estado na época em que a Ford trocou o Rio Grande do Sul pela Bahia.
Em nota oficial, a Ford informou que por enquanto não se manifestará sobre o processo instaurado pelo governo gaúcho, pois a cobrança ainda encontra-se sub judice. A empresa afirmou que aguarda uma solução final por parte dos órgãos competentes. A íntegra do processo, sob o número 10503162640, pode ser consultada no site do Tribunal de Justiça do RS (www.tjrs.jus.br).
Reportagem de Marcelo Beledeli
Leia mais no Jornal do Comércio: http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=29892
FORD: Ivar Pavan afirma que dívida política é irreparável
Justiça confirma que montadora rompeu o contrato e deve ressarcir o RS“A verdade tardou, mas não falhou”, declarou o deputado Ivar Pavan (PT) nesta semana, quando foi divulgada a sentença que condena a montadora Ford a ressarcir o Estado por ter deixado o estado e descumprido o contrato que havia estabelecido com o governo em 1998. A indenização pode chegar a R$ 1,4 bilhão em valores atuais.
“A decisão prova duas coisas: primeiro que a oposição ao governo Olívio Dutra, juntamente com o governo federal da época, operaram para que a Ford saísse daqui e fosse para a Bahia. Segundo, que a Ford não foi mandada embora, mas foi embora descumprindo o contrato e deixando as contas para pagar”, registra o parlamentar.
“Perdemos aquela eleição por conta de uma falsa acusação articulada pela oposição. O mínimo que se espera é o que o Estado seja ressarcido financeiramente, já que a injustiça política jamais será reparada”, registra Ivar Pavan.
Oposição articulou saída da montadora
Líder do governo Olívio Dutra na Assembleia Legislativa por três anos, Pavan foi um dos mais aguerridos defensores do Executivo num período que a gestão foi alvo de intensas acusações infundadas de que teria forçado a multinacional a instalar-se na Bahia.
“O governo foi condenado publicamente com a acusação de ter mandado a Ford embora. A sentença judicial prova que o governo estadual não teve responsabilidade pela rescisão”, aponta o deputado, lembrando da capitalização política feita sobre o fato de modo injusto. “É bom que a verdade apareça, mas é importante lembrar que, por conta desta acusação, nós, do PT, perdemos a eleição”.
A montadora recorreu da decisão da Justiça estadual, tomada em dezembro do ano passado, mas só divulgada pela imprensa essa semana.
Stela Pastore - MTB 7586 | PT 18:00 - 02/06/2010
http://www.al.rs.gov.br/ag/noticias.asp?txtIdMateria=248460
R$ 800 milhões
Esta é a quantia, em valores atuais, que a Ford terá de pagar ao Estado do RS, se perder recurso.
Uma década após a montadora Ford rescindir contrato e desistir de construir sua fábrica na cidade de Guaíba, a Justiça Estadual do Rio Grande do Sul condenou a empresa a indenizar o governo do Estado em R$ 134 milhões, valor relativo à época. Hoje, o montante pode ser calculado em cerca de R$ 800 milhões. A decisão dada pela juíza Lilian Cristiane Siman, da 5° Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, em 15 de dezembro de 2009, e noticiada por Sul 21 nesta segunda-feira (31) ainda não é definitiva.Os valores acertados na sentença, quando atualizados conforme os critérios da mesma, equivaleriam hoje a cerca R$ 800 milhões. Ou seja, quase o valor da segunda parcela do empréstimo acertado entre o Governo Yeda e o Banco Mundial, de US$ 450 milhões. A transação total é de US$ 1,1 bilhão. Esta segunda parcela ainda não pode ser liberada, porque o Estado não cumpriu algumas metas previstas no contrato.
No caso da Ford, perguntas permanecem sem respostas. A principal delas é o motivo pelo qual a sentença permaneceu tanto tempo sem ser divulgada e, portanto, ignorada pela imprensa gaúcha. Pessoas como o então governador Olívio Dutra, que enfrentou duras críticas na época, desconhecia o resultado até o momento em que foi entrevistado por Sul 21 no início da tarde desta segunda-feira. Quando a reportagem explicou a sentença, escutou do outro lado da linha telefônica um suspiro e uma discreta risada.
Para Olívio Dutra, a questão envolve mais que cálculos, “porque nunca faltou razão para tomarmos as atitudes que tomamos na época. A empresa não tinha como levar todos os benefícios que estavam sendo pleiteados. Eu lembro que eram 30 cláusulas e 29 delas, obrigações do estado com a empresa”. Segundo o então governador, a maior prova da habilidade de negociação do governo foi a instalação da General Motors na cidade de Gravataí. “A GM aceitou a negociação. Sentou conosco, discutiu. Reduzimos em mais de R$ 100 milhões o que o Estado teria de gastar nas tratativas para a instalação da GM no Rio Grande do Sul”, relembra.
Yeda Crusius e a Ford na Bahia
Para Olívio Dutra, “a Ford já estava articulada com uma força política anterior, com setores aqui do Rio Grande de outro campo político, diferente do projeto que articulávamos no Estado. A bancada desta força na Câmara Federal operou para facilitar a ida da Ford e a não renegociação do contrato conosco. A própria atual governadora, então deputada federal, foi responsável. Unilateralmente, o Governo Federal alterou decisões”.
Da mesma forma, o atual Secretário do Tesouro Nacional, Arno Augustin, não demonstra surpresa em relação ao tema, embora também não soubesse da sentença. Secretário Estadual da Fazenda do Rio Grande do Sul entre 1999 e 2000, Augustin defende que a decisão era o esperado por quem esteve no governo na época. “É simples, essa ação mostra que a posição que defendíamos, de que a Ford que havia rompido o contrato, estava correta. A vitória judicial corrobora a posição que o Estado e o governador Olívio Dutra defendiam”.
A decisão reconhece que a Ford foi responsável pelo rompimento do contrato e que o governo cumpriu os pontos previstos no acordo firmado em março de 1998. Em 1999, a montadora teria que fazer uma prestação de contas sobre os gastos com o projeto no Rio Grande do Sul, mas os documentos foram considerados insuficientes pela Contadoria e Auditoria Geral do Estado (Cage).
Sobre este tema, o parecer do Ministério Público (MP), firmado pela Dra. Elaine Fayet Lorenzon Schaly, é bastante claro: “A questão de fundo e prioritária à solução do litígio está na rescisão unilateral do contrato pela Ford. Ainda que esta sustente toda sua argumentação em suposto inadimplemento contratual do Estado, de fato o que se vislumbra é uma clarividente rescisão unilateral patrocinada pela própria Ford, quando expressamente notificou o Estado da desocupação da área que vinha possuindo para implantação da indústria, alegando o descumprimento do contrato em face, fundamentalmente, da não liberação da segunda parcela do financiamento para execução do projeto”.
Segundo o MP, uma análise do contrato sem a devida atenção às circunstâncias que o envolveram, poderia levar à conclusão equivocada de que o Estado teria negado o repasse de recursos acordados no contrato de implantação de indústria. O que, no entanto, não se sustenta conforme parecer da procuradora: “Conforme acima referido, estava o Estado legitimado e/ou autorizado a suspender os repasses dos valores enquanto não prestadas as contas dos gastos com o primeiro repasse (primeira parcela do financiamento). Sob essa perspectiva, é forçoso concluir que a conduta do Estado esteve sempre amparada nos estritos termos legais e contratuais”.
O documento segue: “Sob essa perspectiva fática, vislumbra-se de forma objetiva, que quem deu causa à rescisão foi a Ford, e não o Estado. Por isso, secundária qualquer discussão quanto à validade das cláusulas contratuais, pois rescindido o contrato unilateralmente pela Ford, resta, tão-somente, a verificação dos efeitos da rescisão e não a análise acadêmica do conteúdo do contrato, diz o parecer”. Ou seja, conforme a sentença, antes mesmo da conclusão dos trabalhos da Cage, a Ford já havia se retirado do empreendimento por iniciativa própria, anunciando a ida para a Bahia – sem responder as inúmeras tentativas de negociação do Estado.
Clarissa Pont
clarissapont@sul21.com.br
http://www.sul21.com.br/index.php/permalink/destaque/17
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