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sábado, 9 de junho de 2012

Trabalhadores da educação entram na justiça para garantir cumprimento da lei do piso

08.06.12

Trabalhadores da Educação do município de Glória d'Oeste (304 km de Cuiabá) ganharam na Justiça o direito da aplicação do piso salarial nacional. O mandado de cumprimento de liminar favorável à categoria foi proferido no dia 23 de abril, mas só foi entregue ao prefeito, Nilton Borges Borgato, na última semana. O piso salarial do magistério teve reajuste de 22,22%, de acordo o Ministério da Educação (MEC), e hoje é de R$ 1.451,00, enquanto os trabalhadores de Glória D'Oeste recebem R$ 725,02. O piso defendido pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação (CNTE) é de R$ 1.937,26.

De acordo com a presidente da subsede do Sintep, Rosângela Rodrigues de Lima, a categoria tentou várias negociações com o prefeito Nilton Borgato, mas não obteve nenhum avanço significativo e que atendesse às reivindicações da categoria.

"Toda esta situação vem desde março de 2011, quando a categoria começou a luta pela reestruturação do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), englobando os demais trabalhadores da educação e a aplicação do piso salarial nacional de acordo com a Lei 11.738/2008", explica a sindicalista.

Diante das frustrações e a falta de empenho da administração municipal em compreender e interpretar as leis, os trabalhadores da Educação do município decidiram, em novembro de 2011, entrar com uma ação civil junto ao Ministério Público reivindicando o cumprimento da lei. A liminar foi deferida pelo juiz de direito da Comarca de Porto Esperidião, Fernando da Fonseca Melo, que concedeu tutela antecipada aos trabalhadores da Educação de Glória D'Oeste ao deferir que o Executivo Municipal inclua, a partir do orçamento anual de 2012, valores suficientes para garantia do pagamento do piso salarial nacional. Caso não ocorra o cumprimento do mandado, a prefeitura estará sujeita a multa diária de R$ 2 mil por dia de atraso. (SINTEP)
http://www.cnte.org.br/index.php/comunica%C3%A7%C3%A3o/cnte-informa/453-cnte-informa-622-08-de-junho-de-2012/10343-giro-pelos-estados
Por Julio César Pires, Professor e Vice-Diretor do 14º Núcleo/CPERS-Sindicato.





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Aprovado projeto de lei que reserva 50% de vagas em universidades para estudantes da rede pública


Prefeito gasta mais com buffet do que com educação
O TCE mandou a prefeitura de Alto do Rodrigues suspender pregão presencial no valor de R$ 371.300,00
10.06.12
A suspeita de prática de superfaturamento levou a Primeira Câmara do Tribunal de Contas a mandar suspender os contratos, ou de eventuais pagamentos deles decorrentes, referentes ao pregão presencial patrocinado pel prefeito de Alto do Rodrigues (PMDB), Eider Assis de Medeiros. O pregão, de R$ 371.300,00, foi realizado para a contratação de serviços de buffet "visando o fornecimento de alimentação e complementos para a administração pública do referido município."

Segundo o relator do processo, conselheiro Carlos Thompson, "a informação seletiva e prioritária nº 004/2012, elaborada pela Diretoria de Administração Municipal - DAM, indicou como possível irregularidade os altos preços estimados em vários itens, quando comparados com os de mercado".

Na comparação feita pelo conselheiro de licitações realizadas por outros municípios com a de Alto do Rodrigues, foram identificadas distorções em itens como almoço/jantar. No pregão de Alto do Rodrigues, disse o conselheiro, "foi previsto o valor de R$ 47,00 por pessoa, quando em Santa Cruz se contratou por R$ 10,33, e em Nova Cruz por R$ 12,00."

Carlos Thompson ressalta que os R$ 317.300,00 do pregão chancelado pelo prefeito Eider Assis de Medeiros, "ultrapassam os valores aplicados pelo município em 2011 nas áreas de educação infantil, R$ 205.700,00, assistência à criança e ao adolescente, R$ 66.739,62, e chega próximo a 50% de tudo o que foi gasto com assistência hospitalar e ambulatorial, que atingiu R$ 715.894,36". Os dados foram levantados pelo Sistema Integrado de Auditoria Informatizada do TCE - SIAI .

Do total licitado, o prefeito já pagou R$ 131.917,90, por intermédio de 27 contratos diferentes. Diante dos indícios de irregularidades, a Corte de Contas notificou Eider Medeiros para que apresente "todos os atos e procedimentos administrativos concernentes ao processo licitatório em referência, ao contrato firmado, bem como toda a documentação concernente à realização da despesa pública orçamentária deles decorrentes"

Há uma semana o Ministério Público do RN, o Ministério Público Federal, o Ministério Público Eleitoral e o Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas expediram uma Recomendação Conjunta para que os prefeitos dos municípios em estado de calamidade por conta da seca, se abstenham de "realizar despesas com eventos festivos, incluindo a contratação de artistas, serviços de 'buffets' e montagens de estruturas para eventos".

Fonte: SINDISERJ- JANDUIS-RN
http://sindiserj.blogspot.com/
Por Siden


União repassa R$ 606 milhões da complementação do Fundeb
09.06.12
Já está disponível nas contas correntes dos estados, do Distrito Federal e dos municípios a quinta parcela da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) depositou no último dia 31 de maio a soma de R$ 606,8 milhões.

Neste ano, a complementação da União contempla nove estados e seus municípios, os quais não alcançaram com sua própria arrecadação o valor mínimo nacional por aluno estabelecido para 2012, que é de R$ 2.096,68. São eles: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí.

Principal fonte de financiamento da educação básica pública, o Fundeb é formado por percentuais de vários impostos e transferências constitucionais, como o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Pelo menos 60% dos recursos devem ser usados na remuneração de profissionais do magistério em efetivo exercício, como professores, diretores e orientadores educacionais.
[...]
http://www.cnte.org.br/index.php/comunica%C3%A7%C3%A3o/cnte-informa/453-cnte-informa-622-08-de-junho-de-2012/10339-uniao-repassa-r-606-milhoes-da-complementacao-do-fundeb
Por Sergio Weber, Professor e Diretor Financeiro do 14º Núcleo/CPERS-Sindicato.


STF decide que governos não podem descontar dias parados de funcionários grevistas
08.06.12
Decisão do Supremo foi ainda em março deste ano. Logo, são totalmente ilegais as ações dos governadores Jaques Wagner/PT e Wilson Martins/PSB, que descontaram dias de greve de professores na Bahia e Piauí, respectivamente

Embora tivessem conhecimento que desde março último o Supremo Tribunal Federal decidiu que governos não podem descontar dias de greve de servidores públicos, os atuais governadores da Bahia (Jaques Wagner/PT) e Piauí (Wilson Martins/PSB) retaliaram movimentos paredistas nesses estados e descontaram criminosamente salários de docentes. O curioso é que o principal motivo das greves nesses dois estados é a exigência do cumprimento da Lei Federal 11.738/2008, que trata do Piso Nacional do Magistério. Tanto num lugar como no outro, o corte de salários trouxe sérios problemas de sobrevivência aos professores. "Esse Wilson Martins não passa de um descarado e ladrão", declarou uma professora que não quis se identificar e que teve descontos de R$ 379,00 de uma remuneração líquida de R$ 711,00.

Fonte: Portal do 15
º Núcleo.

Íntegra da reportagem:
 
Desconto em vencimentos por dias parados em razão de greve tem repercussão geral
23.03.12
O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário Virtual, reconheceu a existência de repercussão geral em matéria discutida no Agravo de Instrumento (AI) 853275, no qual se discute a possibilidade do desconto nos vencimentos dos servidores públicos dos dias não trabalhados em virtude de greve. Relatado pelo ministro Dias Toffoli, o recurso foi interposto pela Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec) contra decisão da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que declarou a ilegalidade do desconto.

Para o TJ-RJ, o desconto do salário do trabalhador grevista representa a negação do próprio direito de greve, na medida em que retira dos servidores seus meios de subsistência. Além disso, segundo o acórdão (decisão colegiada), não há norma legal autorizando o desconto na folha de pagamento do funcionalismo, tendo em vista que até hoje não foi editada uma lei de greve específica para o setor público.

De acordo com o ministro Dias Toffoli, a discussão acerca da efetiva implementação do direito de greve no serviço público, com suas consequências para a continuidade da prestação do serviço e o desconto dos dias parados, é tema de índole eminentemente constitucional, pois diz respeito à correta interpretação da norma do artigo 37, inciso VII, da Constituição Federal.

O ministro reconheceu que a discussão pode se repetir em inúmeros processos, envolvendo interesses de milhares de servidores públicos civis e da própria Administração Pública, circunstância que recomenda uma tomada de posição definitiva do Supremo sobre o tema.
“A questão posta apresenta densidade constitucional e extrapola os interesses subjetivos das partes, sendo relevante para todas as categorias de servidores públicos civis existentes no país, notadamente em razão dos inúmeros movimentos grevistas que anualmente ocorrem no âmbito dessas categorias e que fatalmente dão ensejo ao ajuizamento de ações judiciais”, afirmou o ministro Dias Toffoli.

No caso em questão, servidores da Faetec que aderiram à greve, realizada entre os dias 14 de março e 9 de maio de 2006, impetraram mandado de segurança com o objetivo de obter uma ordem judicial que impedisse o desconto dos dias não trabalhados. Em primeiro grau, o pedido foi rejeitado. Porém, a 16ª Câmara Cível do TJ-RJ reformou a sentença, invocando os princípios do devido processo legal e da dignidade da pessoa humana.

O entendimento do TJ-RJ foi o de que, não havendo lei específica acerca de greve no setor público, não se pode falar em corte ou suspensão de pagamento de salários dos servidores por falta de amparo no ordenamento jurídico. “Na ponderação entre a ausência de norma regulamentadora e os princípios do devido processo legal e da dignidade da pessoa humana, devem prevalecer estes últimos”, diz o acórdão.
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=203377
Por Siden Frandesch do Amaral, Professor e Diretor Geral do do 14º Núcleo.

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