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quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Cpers obtém liminar que garante tempo para atividades extraclasse

STF determina que 1/3 da carga horária seja usado fora das salas de aula.
Segundo sindicato dos professores, lei não está sendo cumprida no estado.

Do G1 RS - 24/10/2012 18h41
O Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul (Cpers/Sindicato) divulgou nota nesta quarta-feira (24) informando que obteve no Supremo Tribunal Federal (STF) liminar para garantir o cumprimento da lei que determina a reserva de um terço da jornada de trabalho para atividades extraclasse.

A decisão, diz o Cpers, atende a uma cláusula da Lei nº 11.738/2008, a chamada Lei do Piso. Segundo o sindicato, o período reservado a atividades como estudos, preparação das aulas e correção de provas, chamado de hora-atividade, não é cumprido pela Secretaria Estadual de Educação (Seduc). A liminar entra em vigor a partir do ano letivo de 2013.

“Esse período faz parte da lei, mas os governos de todo o país e aqui do estado insistem em não cumprir”, diz a vice-presidente do Cpers, Neida de Oliveira. “Não se pode falar em qualidade de educação se os professores não tem tempo para preparar as aulas”, acrescenta.

De acordo com o sindicato, há casos de professores contratados para um regime de trabalho de 20 horas semanais que precisam cumprir 15, 16 ou até 17 horas-aula, que são as unidades de tempo (variáveis de 40 a 50 minutos, dependendo do turno ou da escola) destinadas a atividades letivas.

No decreto nº 49.448 que regulamente o regime e a jornada de trabalho do magistério, publicado em 9 de agosto para atender o disposto na Lei Federal, ficou estabelecido que, para uma regime de trabalho de 20 horas semanais, 7 horas são reservadas a atividades extraclasse. Destas, 4 horas devem ser destinadas a estudos, planejamento e avaliação do trabalho. As outras 3 horas ficam a critério do professor, podendo ele “ser convocado para atividades de interesse da escola ou necessidade de serviço”.

Por esse motivo, a liminar do Cpers foi recebida com estranhamento pelo secretário estadual da Educação, Jose Clovis de Azevedo. “Essa ação não nos atinge. Já cumprimos essa lei desde o início do ano, em todos os regimes de trabalho e tanto para professores efetivos quanto para os contratados”, garante o secretário.

Uma audiência com a Seduc foi solicitada pelo Cpers para o próximo dia 1º de novembro. Conforme o sindicato, o objetivo é discutir temas como piso salarial, inclusão no plano de carreira, concurso público e direito de voto na eleição para a direção aos funcionários de escolas estaduais ainda não incluídos no plano de carreira e aos contratados.
 

http://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2012/10/cpers-obtem-liminar-que-garante-tempo-para-atividades-extraclasse.html
João dos Santos e Silva, assessor de imprensa do CPERS/Sindicato
Por Siden Francesch do Amaral, Professor e Diretor Geral do 14º Núcleo.

Servidora aposentada da AL perde função gratificada de R$ 11 mil
Ex-funcionária investigada pelo MP do Rio Grande do Sul pediu desligamento da Casa na semana passada
24/10/2012 20:27
A Procuradoria da Assembleia Legislativa confirmou ter sido notificada, nesta quarta-feira, da decisão judicial que manda suspender a função gratificada, de cerca de R$ 11 mil, incorporada à aposentadoria de uma de suas ex-servidoras. A funcionária deixa de receber o valor a partir da folha de novembro. Em caso de descumprimento, a multa diária será de R$ 15 mil. O procurador Fernando Ferreira, reiterou, porém, que a ex-servidora pode recorrer da liminar, que atende a um pedido da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público.
[...]
No pedido, a promotora Martha Jung salientou que uma mudança na legislação proibiu a incorporação de FGs a funcionários públicos a partir de 1996. Martha sustenta, porém, que o principal fundamento é o princípio da razoabilidade. Para a promotora, os vencimentos recebidos pela servidora são incompatíveis com a função. "A funcionária iniciou carreira como servente. Afora isso, mesmo a recente função de recepcionista, atendendo telefone em gabinete parlamentar, não justifica a alta quantia em comparação com outras carreiras públicas. Outro fato é que a investigação comprovou que enquanto estava em atividade a servidora não cumpriu nem a metade da jornada diária de oito horas, o que torna ainda mais incompatível a destinação do benefício", argumentou.
http://www.correiodopovo.com.br/Noticias/?Noticia=473084
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