Da Redação - 18/10/12 | 16:08
O ex-diretor do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran) Flavio Vaz Netto foi condenado nesta quinta-feira (18) por desvios de recursos públicos do Detran em novembro de 2007. Para o juiz Carlos Francisco Gross, da 11ª Vara Criminal do Foro Central, Vaz Netto utilizou sua função de diretor do departamento para lesar os cofres públicos.
Fajardo Pereira, José Carlos Lipes de Almeida Silva, Edson Ferreira da Rosa e Gustavo Artigas Lago da Cunda também foram condenados. Os cinco foram condenados a cumprir quatro anos e seis meses de reclusão em regime semi-aberto por desviar mais de R$ 938 milhões. O desvio ocorreu através de um superfaturamento de um contrato de prestação de serviços.
Todos os réus foram inocentados da acusação da tentativa de peculato – tipo penal próprio de funcionários públicos, no qual o funcionário se apropria ou desvia valores e bens móveis dos quais tem posse devido ao seu cargo para benefício próprio. Segundo o Ministério Público, os acusados não se apropriaram de mais de quatro milhões de reais por circunstâncias alheias a suas vontades. Para o juiz, os acusados não tiveram a posse deste valor em nenhum momento.
http://sul21.com.br/jornal/2012/10/justica-condena-ex-diretor-do-detran-e-mais-quatro-por-desvio-de-recursos-publicos/
Fajardo Pereira, José Carlos Lipes de Almeida Silva, Edson Ferreira da Rosa e Gustavo Artigas Lago da Cunda também foram condenados. Os cinco foram condenados a cumprir quatro anos e seis meses de reclusão em regime semi-aberto por desviar mais de R$ 938 milhões. O desvio ocorreu através de um superfaturamento de um contrato de prestação de serviços.
Todos os réus foram inocentados da acusação da tentativa de peculato – tipo penal próprio de funcionários públicos, no qual o funcionário se apropria ou desvia valores e bens móveis dos quais tem posse devido ao seu cargo para benefício próprio. Segundo o Ministério Público, os acusados não se apropriaram de mais de quatro milhões de reais por circunstâncias alheias a suas vontades. Para o juiz, os acusados não tiveram a posse deste valor em nenhum momento.
http://sul21.com.br/jornal/2012/10/justica-condena-ex-diretor-do-detran-e-mais-quatro-por-desvio-de-recursos-publicos/
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