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segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Ministério Público investiga fraude de médicos em consultas no IPE no RS

Em alguns casos, há dupla cobrança por atendimento dos servidores.
Giovani Grizotti, RBS TV - 01/10/2012 00h44
O Ministério Público investiga uma suspeita de fraude Instituto de Previdência (IPE) do Rio Grande do Sul. Entre as acusações, esatá a cobrança de consultas por parte de médicos que deveriam atentder os pacientes por meio do sistema que garante assistência a um milhão de usuários gaúchos em troca de um desconto de 3,1% do salário.

O promotor de Justiça Flávio Duarte, que investiga um dos golpes, explica que o médico usava senhas entregues pelos pacientes a pedido da secretária. Ela dizia que o sistema informatizado estava fora do ar e que era preciso lançar a consulta em outra ocasião. "Foram lançadas indevidamente mais de mil consultas em nome de uma série de pacientes e dependentes", explicou.

Outro drama enfrentado pelos usuários do IPE é a dupla cobrança, que configura crime de concussão, quando ocorre a extorsão praticada por servidor público. Para fazer o parto de uma gestante, uma ginecologista cobrou R$ 1,5 mil da paciente. "Eu tinha uma confiança total naquela pessoa e me senti sem saída. Ou eu pagaria ou eu teria todo o trabalho de procurar outro médico", relata uma funcionária pública.

Extorsão com nota fiscal
Uma pensionista com glaucoma e catarata nos dois olhos teve de pagar R$ 3,6 mil para realizar uma cirurgia com lentes importadas, que não são fornecidas pelo Instituto. O médico chegou a fornecer nota fiscal da cobrança, mas os registros do IPE comprovam: mesmo recebendo a quantia da paciente, o oftalmologista também recebeu dinheiro para a compra de duas lentes nacionais que custaram R$ 1 mil. "Eu pagando e o IPE pagando. Então ele recebeu de dois lados, foi isso que aconteceu", afirma a pensionista.


O presidente do Instituto, Valter Morigi, diz que estuda medidas para aperfeiçoar o sistema de lançamento de consultas. Segundo ele, os casos que envolvem a prática de crimes são encaminhados ao Conselho de Medicina e ao Ministério Público. "Casos como esses depõem  negativamente a toda uma classe", disse.
http://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2012/10/ministerio-publico-investiga-fraude-de-medicos-em-consultas-no-ipe-no-rs.html

Por Siden Francesch do Amaral, Professor e Diretor Geral do 14º Núcleo/CPERS-Sindicato.


STF derruba tese de que mensalão foi caixa 2 e pune corrupção
Débora Zampier, Agência Brasil - 02/10/2012 - 5h55
Brasília – Ao concluir a análise das acusações sobre os partidos aliados ao governo entre 2003 e 2004, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, na sessão de ontem (1º) do julgamento da Ação Penal 470, conhecida como processo do mensalão, a tese de que o dinheiro distribuído era apenas fruto de caixa 2. Para todos os ministros, ficou configurado que houve a prática do crime de corrupção passiva entre os parlamentares filiados ao PP, PL (atual PR), PTB e PMDB.

Os ministros se reuniram ontem (1º) na trigésima sessão que tratou da ação. Nela, foi concluída a análise do Capítulo 6 da denúncia do Ministério Público Federal, que envolve a compra de apoio político no Congresso Nacional na época dos fatos. Hoje (2), não haverá encontro para tratar do tema. Amanhã (3), os ministros do STF voltam a se reunir para dar continuidade ao julgamento.

Em um capítulo com opiniões bastante divididas, as únicas votações unânimes foram as que definiram o placar de votação relativo aos parlamentares acusados de corrupção passiva e ao ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas - agora condenados. O único político que escapou da votação unânime por corrupção, mas ainda assim foi condenado por 7 votos a 3, foi o deputado federal Pedro Henry (PP-MT). O crime é punido com pena entre dois e 12 anos de prisão e multa.

A tese adotada pelo STF é que os próprios réus confessaram o crime de corrupção ao admitir que receberam dinheiro do chamado “valerioduto”. A Corte consolidou o entendimento de que a corrupção fica configurada no simples recebimento de dinheiro ou vantagem, sem precisar ficar comprovado o ato realizado pelo político para justificar o pagamento.

A definição sobre o crime de lavagem de dinheiro dividiu a Corte - por um lado, o relator da ação, Joaquim Barbosa, para quem a lavagem fica configurada com o uso de táticas para ocultar o caminho do dinheiro, e de outro o revisor Ricardo Lewandowski, que prega que o suborno nunca é recebido às claras e que o uso de meios para esconder o caminho do dinheiro não é outro crime senão a própria corrupção. A tese de Barbosa prevaleceu.
[...]
A maioria das penas dessa etapa, quando somadas, pode chegar a oito anos de prisão, limite para a declaração do regime fechado.

Confira as condenações da primeira parte do Capítulo 6 – corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro entre os partidos da base aliada do governo - e as penas mínimas e máximas de prisão para cada crime:

1) Núcleo PP
a) Pedro Corrêa: condenado por corrupção passiva (dois a 12 anos de prisão), lavagem de dinheiro (três a dez anos de prisão) e formação de quadrilha (um a três anos de prisão)
b) Pedro Henry: condenado por corrupção passiva (dois a 12 anos de prisão) e lavagem de dinheiro (três a 10 anos de prisão)
c) João Cláudio Genu: condenado por corrupção passiva (dois a 12 anos de prisão), lavagem de dinheiro (três a dez anos de prisão) e formação de quadrilha (um a três anos de prisão)
d) Enivaldo Quadrado: condenado por lavagem de dinheiro (três a dez anos de prisão) e formação de quadrilha (um a três anos de prisão)
e) Breno Fischberg: condenado por lavagem de dinheiro (três a dez anos de prisão)

2) Núcleo PL (atual PR)
a) Valdemar Costa Neto: condenado por corrupção passiva (dois a 12 anos de prisão), lavagem de dinheiro (três a dez anos de prisão) e formação de quadrilha (um a três anos de prisão)
b) Jacinto Lamas: condenado por corrupção passiva (dois a 12 anos de prisão), lavagem de dinheiro (três a dez anos de prisão) e formação de quadrilha (um a três anos de prisão)
c) Bispo Rodrigues: condenado por corrupção passiva (dois a 12 anos de prisão) e lavagem de dinheiro (três a dez anos de prisão)

3) Núcleo PTB
a) Roberto Jefferson: condenado por corrupção passiva (dois a 12 anos de prisão) e lavagem de dinheiro (três a dez anos de prisão)
b) Emerson Palmieri: condenado por corrupção passiva (dois a 12 anos de prisão) e lavagem de dinheiro (três a dez anos de prisão)
c) Romeu Queiroz: condenado por corrupção passiva (dois a 12 anos de prisão) e lavagem de dinheiro (três a dez anos de prisão)

4) Núcleo PMDB
a) José Rodrigues Borba: condenado por corrupção passiva (dois a 12 anos de prisão). Empate de 5 votos a 5 por crime de lavagem de dinheiro (três a dez anos de prisão)

Edição: Lana Cristina
http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2012-10-02/stf-derruba-tese-de-que-mensalao-foi-caixa-2-e-pune-corrupcao

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