12/02/2014 10:31
Despacho emitido pelo juiz José Antônio Coitinho, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, determina o cumprimento na rede estadual de ensino de decisão liminar sobre a lei do 1/3 de hora-atividade, a partir do início do presente ano letivo.
O Estado será formalmente intimado desta decisão em breve. A assessoria jurídica do CPERS/Sindicato já solicitou ao cartório responsável máxima urgência na intimação.
De acordo com o despacho, a lei deve considerar a hora-aula e não a hora relógio. Portanto, as escolas deverão organizar suas grades com 13 períodos, considerando a hora-aula, para uma jornada de 20 horas semanais.
O despacho do juiz José Antônio Coitinho reafirma liminar obtida pelo CPERS/Sindicato no final de 2012, mas que a Secretariada Educação (Seduc) não vinha respeitando.
Para a presidente do CPERS/Sindicato, Rejane de Oliveira, o governo não tem mais justificativas para continuar descumprindo a lei. “Foi quase preciso o juiz desenhar como deve se dar o cumprimento da lei para que o governo pudesse entender”, observa Rejane.
Veja o despacho:
Julgador: José Antônio Coitinho
Despacho: Vistos. Intime-se a parte autora da manifestação e documentos de fls. 118/195. No entanto, consigno desde já, face a urgência da demanda e que breve é o início do ano letivo de 2014, que deverá ser considerado, para cumprimento da tutela antecipada deferida, a hora-aula, não a hora relógio. Intimem-se. Diligências legais.
João dos Santos e Silva, assessor de imprensa do CPERS/Sindicato
http://www.cpers.org.br/index.php?&menu=1&cd_noticia=3827
O Estado será formalmente intimado desta decisão em breve. A assessoria jurídica do CPERS/Sindicato já solicitou ao cartório responsável máxima urgência na intimação.
De acordo com o despacho, a lei deve considerar a hora-aula e não a hora relógio. Portanto, as escolas deverão organizar suas grades com 13 períodos, considerando a hora-aula, para uma jornada de 20 horas semanais.
O despacho do juiz José Antônio Coitinho reafirma liminar obtida pelo CPERS/Sindicato no final de 2012, mas que a Secretariada Educação (Seduc) não vinha respeitando.
Para a presidente do CPERS/Sindicato, Rejane de Oliveira, o governo não tem mais justificativas para continuar descumprindo a lei. “Foi quase preciso o juiz desenhar como deve se dar o cumprimento da lei para que o governo pudesse entender”, observa Rejane.
Veja o despacho:
Julgador: José Antônio Coitinho
Despacho: Vistos. Intime-se a parte autora da manifestação e documentos de fls. 118/195. No entanto, consigno desde já, face a urgência da demanda e que breve é o início do ano letivo de 2014, que deverá ser considerado, para cumprimento da tutela antecipada deferida, a hora-aula, não a hora relógio. Intimem-se. Diligências legais.
João dos Santos e Silva, assessor de imprensa do CPERS/Sindicato
http://www.cpers.org.br/index.php?&menu=1&cd_noticia=3827
Por Siden Francesch do Amaral, Professor e Diretor Geral do 14º Núcleo.
Funcionários de universidades federais entram em greve dia 17 de março
12/02/2014 13:45
Os funcionários técnico-administrativos das instituições federais de ensino superior decidiram entrar em greve a partir do dia 17 de março. Segundo Paulo Henrique dos Santos, um dos coordenadores gerais da Fasubra (Federação de Sindicato de Trabalhadores Técnico-Administrativo em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil), a categoria busca o cumprimento total do acordo de greve de 2012.
A decisão foi tomada em uma plenária realizada no final de semana, quando foram apurados os resultados das assembleias nas universidades. Santos informou que a participação foi maciça e que a paralisação foi aprovada por ampla maioria.
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http://www.cpers.org.br/index.php?&menu=1&cd_noticia=3834
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A decisão foi tomada em uma plenária realizada no final de semana, quando foram apurados os resultados das assembleias nas universidades. Santos informou que a participação foi maciça e que a paralisação foi aprovada por ampla maioria.
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http://www.cpers.org.br/index.php?&menu=1&cd_noticia=3834
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