A Comissão de Finanças, Planejamento, Fiscalização e Controle, presidida pelo deputado Nelson Marchezan Jr. (PSDB), aprovou na manhã desta quinta-feira (29), em reunião ordinária, parecer favorável da deputada Silvana Covatti (PP) ao Projeto de Lei 287/2008. A matéria, encaminhada pelo Executivo, possibilita ao servidor público investido na função de secretário de Estado optar pela remuneração do cargo anterior, acrescida de 60% do valor do subsídio de secretário fixado por lei. O documento foi lido pelo deputado João Fischer (PP) e aprovado por unanimidade no órgão técnico.
O projeto também assegura aos servidores efetivos que ocuparam a função de secretário de Estado, e tiveram incorporada a suas remunerações a gratificação de representação pelo exercício dessa função, o mesmo percentual acrescido à remuneração dos atuais secretários, e estende aos secretários as vantagens concedidas aos demais servidores públicos estaduais, como férias e 13º salário. De acordo com o parecer, a medida trará economia para o Estado e já conta com precedentes, uma vez que o procedimento é adotado em relação a diretores e presidentes de autarquias.
Participaram da reunião os deputados Nelson Marchezan Jr. (PSDB), Kalil Sehbe (PDT), Adroaldo Loureiro (PDT), Paulo Odone (PPS), Francisco Pinho (DEM), Leila Fetter (PP), João Fischer (PP), Alexandre Postal (PMDB) e Aloísio Classmann (PTB).
Marinella Peruzzo - MTB 8764 | Agência de Notícias 10:52 - 29/04/2010
Edição: Sheyla Scardoelli - MTB 6727 Foto: Marco Couto / Ag. AL
Edição: Sheyla Scardoelli - MTB 6727 Foto: Marco Couto / Ag. AL
http://www.al.rs.gov.br/ag/noticias.asp?txtIdMateria=246471
A Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais (Fenasempe) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4408) para derrubar lei gaúcha que instituiu salário vitalício a ex-governadores do Estado. O ganho mensal é equivalente ao vencimento pago a desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado. Outro dispositivo da mesma norma prevê que morrendo o ex-governador o direito ao subsídio é transferido a seus beneficiários legais.
A ADI sustenta que a lei do Rio Grande do Sul se baseou na Constituição Federal de 1969, mas não se sustenta com a carta de 1988, em vigor atualmente. A Constituição anterior contemplava, em seu artigo 184, o pagamento de pensão vitalícia para ex-presidentes da República, e este dispositivo era o fundamento de validade para que os estados da Federação adotassem regra similar para seus ex-governadores.
"Assim, revogada aquela disposição, como se deu a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, que é omissa sobre a matéria, as legislações infraconstitucionais perderam o suporte de validade, em flagrante afronta ao princípio constitucional da simetria”, defendem os autores da ADI. O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes.
http://www.camera2.com.br/noticia_ler.php?id=215862
Pagamento vitalício a ex-governadores é questionado no STF
A Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais (Fenasempe) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4408) para derrubar lei gaúcha que instituiu salário vitalício a ex-governadores do Estado. O ganho mensal é equivalente ao vencimento pago a desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado. Outro dispositivo da mesma norma prevê que morrendo o ex-governador o direito ao subsídio é transferido a seus beneficiários legais.
A ADI sustenta que a lei do Rio Grande do Sul se baseou na Constituição Federal de 1969, mas não se sustenta com a carta de 1988, em vigor atualmente. A Constituição anterior contemplava, em seu artigo 184, o pagamento de pensão vitalícia para ex-presidentes da República, e este dispositivo era o fundamento de validade para que os estados da Federação adotassem regra similar para seus ex-governadores.
"Assim, revogada aquela disposição, como se deu a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, que é omissa sobre a matéria, as legislações infraconstitucionais perderam o suporte de validade, em flagrante afronta ao princípio constitucional da simetria”, defendem os autores da ADI. O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes.
http://www.camera2.com.br/noticia_ler.php?id=215862
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