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quinta-feira, 2 de agosto de 2012

CNJ libera ações individuais do piso

02.08.12
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em decisão do conselheiro Emmanoel Campelo, declarou nulo o ato do Tribunal de Justiça gaúcho que impedia, desde setembro de 2011, a distribuição de apelações cíveis que cobravam o pagamento do piso nacional do magistério reajustado pelo Fundeb no RS. O piso nacional atual é de R$ 1.451,00 - valor não cumprido pelo Piratini.

O TJ/RS havia alegado que o objetivo era tornar a Justiça mais célere e rápida. O Tribunal entendia que a ação coletiva feita pelo MP atenderia aos professores. O CNJ entendeu o contrário, alegando que a medida ofende o direito individual. O desembargador Túlio Martins, presidente do Conselho de Comunicação Social do TJ/RS, afirmou que o Tribunal cumprirá imediatamente a determinação. "As milhares de ações individuais vão retomar a tramitação normal", disse.

http://www.correiodopovo.com.br/Impresso/?Ano=117&Numero=307&Caderno=0&Noticia=449856

 

Leia no Blog Opinião Dorotéia:
Greve de professores das federais vai continuar, diz Andes-SN
"Quem interrompeu o processo de negociação foi o governo e não nós. Foi uma decisão unilateral. A partir daí, nós manifestamos a decisão de fortalecer a greve. A decisão de toda a categoria é continuar o processo de negociação", disse Marinalva.
Decisão do CNJ sobre o piso reafirma determinação do STF e acentua condição de fora da lei do governo Tarso
02/08/2012 15:48
A liberação pelo Conselho Nacional de Justiça das ações individuais cobrando o cumprimento da lei do piso nacional para o magistério reafirma a decisão do Supremo Tribunal Federal que obriga estados e municípios a pagar R$ 1.451,00, para uma jornada de 40 horas semanais, como vencimento básico da carreira.

No caso do Estado do Rio Grande do Sul, a decisão do CNJ acentua a condição de fora da lei do governo Tarso, que insiste em descumprir uma legislação federal.

A decisão do CNJ tornou nulo o ato do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que impedia, desde setembro de 2011, apelações civis cobrando o pagamento do piso nacional. O Tribunal entendia que a ação coletiva feita pelo Ministério Público atendia os interesses dos professores. O CNJ entendeu o contrário, uma vez que a medida “ofende o direito individual”.

Conforme orientação da sua assessoria jurídica, o CPERS/Sindicato já havia disponibilizado o seu jurídico para que a categoria passasse a ingressar com ações individuas visando à cobrança de um direito que está sendo sonegado pelo governo Tarso.
http://www.cpers.org.br/index.php?menu=1&cd_noticia=3292

 

FNDE transfere R$ 696 milhões do salário-educação
CNTE
A sexta parcela do ano do salário-educação está disponível desde o dia 20 de julho nas contas correntes de municípios, estados e do Distrito Federal. Responsável pela distribuição dos recursos, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) transferiu R$ 696,6 milhões referentes à cota de junho - R$ 351,3 milhões para os municípios e R$ 345,3 milhões para os estados e o DF.

Somente em 2012, já foram repassados R$ 4,5 bilhões do salário-educação. O valor transferido para cada ente federativo pode ser conferido no site do FNDE, em “Liberações de recursos”.

Destinado ao financiamento de ações e programas para a educação básica pública, o salário-educação é recolhido de todas as empresas e entidades vinculadas ao Regime Geral da Previdência Social. A alíquota é de 2,5% sobre a folha de pagamento. Após a arrecadação, cabe ao FNDE repartir os recursos da seguinte forma: 90% em cotas estadual/municipal (2/3) e cota federal (1/3); e 10% para serem utilizados pela autarquia em programas, projetos e ações voltados à educação básica.

Distribuída com base no número de alunos do ensino básico, a cota estadual/municipal é depositada mensalmente nas contas correntes das secretarias de educação. Já a cota federal é destinada ao FNDE, para reforçar o financiamento da educação básica, com o intuito de reduzir os desníveis socioeducacionais entre municípios e estados.
http://www.cnte.org.br/index.php/comunica%C3%A7%C3%A3o/cnte-informa/463-cnte-informa-628-27-de-julho-de-2012/10559-fnde-transfere-r-696-milhoes-do-salario-educacao
Por Siden.
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Um comentário:

Anônimo disse...

Prezados servidores do valoroso magistério público, nosso escritório está muito feliz pela procedência do nosso Pedido de Providências no CNJ, que declarou a nulidade da suspensão das ações individuais sobre o Piso Nacional. Friso que, como advogado especialista na área do direito público, sugiro que os professores ingressem com as ações de forma individual, e não aguardem a decisão da Ação Civil proposta pelo MP, porque assim terão direito também aos atrasados (a ação do MP não possibilita o recebimento dos atrasados. Abraços, e sempre à disposição (tibicuera@viavale.com.br). TIBICUERA ALMEIDA, OAB/RS 44.129 (autor do processo no CNJ)