Luciana Lima, Agência Brasil - 10/08/2012 - 23h07
Brasília - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) arquivou a denúncia de formação de quadrilha contra o ex-governador do Distrito Federal (DF) Joaquim Roriz. O arquivamento foi pedido pelo Ministério Público Federal (MPF), responsável pela acusação no processo que apura o esquema de corrupção no governo do DF.
Para pedir o arquivamento, o MPF alegou que as suspeitas contra o ex-governador referem-se a atos cometidos em 2006, por isso, o crime prescreveu. Elas decorrem da Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal.
O relator do caso no STJ, ministro Arnaldo Esteves Lima, determinou ainda o desmembramento do processo. Permanecem em julgamento no tribunal apenas os crimes já apurados no Inquérito 650, que trata da Operação Caixa de Pandora, além de investigações envolvendo desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF).
As investigações dos suspeitos sem prerrogativa de foro, relacionados a crimes nas áreas de obras, publicidade, esportes, BrasiliaTur e educação, de acordo com o STJ, serão distribuídas para juízes de primeira instância. Ao todo, 37 réus são denunciados.
Edição: Aécio Amado
http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2012-08-10/stj-arquiva-denuncia-contra-roriz
Dúvidas do TioNoé: O mensalão não teria prescrito também? Por que não foram julgados em tempo hábil? E o mensalão do Dem? A quadrilha do Detran/RS será julgada quando?
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Como alguns resistiram à ditadura
Desobediência civil
Por Juremir Machado da Silva
http://opiniaodoroteia.blogspot.com.br/
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Um comentário:
Tio Noé: lamentável mesmo este arquivamento! Mas, o do mensalão, ainda bem que não foi arquivado também!
Quanto à você, pior do que lamentar este arquivamento é lamentar o não-arquivamento do mensalão! Santo Deus, que que é isso, colega? Tu não larga de ser pt, nem percebe que este partido ficou tão ou mais podre que todos os demais que ele combatia? Acorda, homem! Vide o Tarso que não paga o piso e reiterou aquilo que a Yeda tinha feito de questionar o índice de reajuste do mesmo. Qual é a diferença entre um e outro?
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