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quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Tarso e outros cinco governadores entram com ação no STF contra cálculo de reajuste do piso do magistério

Estados defendem projeto que prevê a correção com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), o que, na prática, resultaria em reajustes menores
ZERO HORA E AGÊNCIA BRASIL - 05/09/2012 | 21h05
Governadores de seis Estados, entre eles o chefe do Executivo do Rio Grande do Sul, Tarso Genro, entraram com uma ação contra a lei que cria o piso nacional para professores da rede pública. A ação foi impetrada na terça-feira no Supremo Tribunal Federal (STF) e questiona o Artigo 5° da lei, que trata do cálculo do reajuste do piso.

Pelas regras, o piso deve ser reajustado anualmente a partir de janeiro, tendo como critério o crescimento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Entre 2011 e 2012, o índice foi 22% e o valor passou de R$ 1.187 para R$ 1.451. A Adin é assinada pelos governadores de Mato Grosso do Sul, Goiás, do Piauí, Rio Grande do Sul, de Roraima e Santa Catarina. O relator do processo no STF será o ministro Joaquim Barbosa.

A Lei do Piso foi sancionada em 2008 e determina um valor mínimo que deve ser pago aos professores da rede pública com formação de nível médio e carga horária de 40 horas semanais. O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Roberto Leão, disse nesta quarta-feira que foi surpreendido pela decisão.

- A lei agora está sub judice. Estamos no limbo, porque tem um projeto na Câmara que trata dessa questão, um grupo de trabalho que está prestes a apresentar resultados, uma câmara de negociação no Ministério da Educação e os governadores dão mostra de que não querem negociar - disse.

Conforme Leão, se o STF acatar o pedido dos governadores e derrubar o artigo que regulamenta o reajuste, cada Estado poderá definir um cálculo para corrigir o piso, o que representará perdas para os professores:

- Os governadores estão criando um problema para eles. Não existindo mais o balizador do reajuste, cada estado vai fazer a sua luta, vai ter muito mais greve.

A CNTE defende o cumprimento da lei e também é contrária à proposta que tramita na Câmara dos Deputados e que altera o cálculo do reajuste. Defendido pelos Estados, o projeto prevê a correção com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), o que, na prática, resultaria em reajustes menores.
http://zerohora.clicrbs.com.br/rs/politica/noticia/2012/09/tarso-e-outros-cinco-governadores-entram-com-acao-no-stf-contra-calculo-de-reajuste-do-piso-do-magisterio-3876321.html

 Por Siden Francesch do Amaral, Professor e
Diretor Geral do 14º Núcleo/CPERS-Sindicato.

Nota da CNTE sobre Adin contra a Lei do Piso
05.09.12 - 16:45h
No mesmo dia em que os movimentos sociais comemoraram a derrubada do recurso que impedia a tramitação ordinária do PNE no Senado Federal, e em que a CNTE e a CUT realizaram a 6ª Marcha Nacional em Defesa e Promoção da Educação Pública, foi publicada no Diário Oficial de Justiça, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 4.848 contra o art. 5º da Lei 11.738, que trata da atualização monetária anual do piso nacional do magistério. Subscrevem a referida ação os governadores dos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Goiás, Piauí e Roraima – os novos "e velhos" Inimigos da Educação, Traidores da Escola Pública.
 


Contra a burocracia
Estado garante que professora de Feliz será empossada ainda nesse mês
Secretaria de Educação garante que Mônica Reichert Weyh volta à sala de aula nos próximos dias
Álisson Coelho - 05/09/2012 | 18h39
Depois de vencer a batalha contra o câncer, a professora de Feliz, no Vale do Caí, Mônica Reichert Weyh, 23 anos, obteve mais uma vitória, dessa vez contra o preconceito e a burocracia. Nesta quarta-feira a Secretaria da Educação (Seduc) garantiu que ela deve voltar à sala de aula ainda nesse mês.

O caso de Mônica motivou mudanças internas no processo de admissão de professores em contrato emergencial que receberem laudo os considerando inaptos para o exercício da atividade. A interpretação por parte da Seduc da Lei estadual número 12.147, que indicava que os professores não tinham direito de recorrer quando reprovados pelo perito, foi revista.

Foram duas duras batalhas para Mônica. Depois de passar por um tratamento que a curou de um linfoma, ela havia sido considerada inapta para dar aulas pelo perito do Estado, e teve seu processo de contratação anulado. Depois de lutar contra a decisão, ela deve realizar o sonho de ensinar matemática.
[...]
Até a tarde de ontem um impasse entre duas secretarias estaduais impedia a posse da professora. Para a Administração e Recursos Humanos (SARH), o fato de o laudo que a libera já ter sido publicado no Diário Oficial deixava a professora pronta para trabalhar. Já para a Educação (Seduc) o segundo laudo não anularia automaticamente o primeiro, sendo necessário que este fosse baixado no sistema.
[...]
Mônica estava afastada da escola desde o início de agosto. Nesse período, seguiu em contato com pais e estudantes. Continuou enviado provas e trabalhos para que os alunos não ficassem sem a avaliações do final do terceiro trimestre. Agora, quer retomar do ponto onde parou.
[...]
Mudanças de processos
A partir do caso de Mônica, as secretarias da Administração e Recursos Humanos e da Educação irão estipular que todos os candidatos considerados inaptos terão um prazo fixo para recorrer do laudo.

Isso muda a visão inicial da Secretaria da Educação, que entendia que professores contratados emergencialmente não tinham direito de recorrer do laudo pericial. Além disso, garante que as avaliações dos peritos sejam analisadas em um segundo momento por uma junta médica, como no caso de Mônica.
[...]
http://zerohora.clicrbs.com.br/rs/geral/noticia/2012/09/estado-garante-que-professora-de-feliz-sera-empossada-ainda-nesse-mes-3876087.html


 

Atenção:
CONSULTA JURÍDICA
Para consultas em geral e para processos novos (piso salarial, parcela autônoma, promoções, revisão do básico, concurso público 1/2011, vale-refeição, indenização pela licença-prêmio não gozada, lei Brito, lei Brito no gd, lei Brito no difícil acesso, prorrogação da licença maternidade)
 

Informamos que o Dr  Diego Macedo e a Dra Gilvane Andreatta do Escritório Young Dias Lauxen e Lima - Advogados Associados estará atendendo na sede do 14° Núcleo do CPERS/Sindicato
(Rua Bento Gonçalves, 946 sala 101 Centro São Leopoldo).

Dia 12 de setembro de 2012
(quarta-feira)
 
Manhã: das 9h às 12h
Tarde: das 14h às 18h
Agende sua consulta:
Fone 3592 4968 - Fax 3591 3856
E-mail: cpers.sind.14.sl@terra.com.br ou nucleo14@cpers.org.br
Por Joana Flávia Scherer,
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