07/11/2012 10:11
Essa atitude não tem nenhuma justificativa razoável. O governo poderia nomear os novos professores sem necessidade de retirar o emprego de nenhum educador, pois existem centenas de escolas com falta de professores. Poderia, se usasse como critérios a justiça e o respeito ao trabalhador, localizar os concursados sem prejudicar o encerramento do ano letivo. Porém, o que menos importa para o governo Tarso é respeitar o trabalhador em educação e a comunidade escolar.
O descaso é tão gritante que estão sendo dispensados professores que há muitos anos estão trabalhando nas escolas, sob o regime de contrato temporário. Esses mesmos professores, que não têm garantido sequer os direitos trabalhistas mínimos ficaram anos atuando nas nossas escolas sem que o Estado realizasse concurso. Por último, enfrentaram um concurso com critérios ilegais e deliberadamente difíceis de aprovação e agora são submetidos a demissões sumárias. E tudo isso é feito pelo mesmo governo que acaba de enviar um Projeto de Lei à Assembleia Legislativa para efetuar novas contratações emergenciais no início de 2013.
Toda essa situação caótica está gerando uma grande revolta em toda a comunidade escolar. Não há nada que explique os prejuízos que estão tendo professores e estudantes. O CPERS/Sindicato denuncia essa ação perversa e irresponsável do governo e se solidariza com os educadores, que, com sua valiosa dedicação, vem lutando cotidianamente por uma escola pública de qualidade para o povo gaúcho.
CPERS/Sindicato
http://www.cpers.org.br/index.php?menu=1&cd_noticia=3381
Promoção: CPERS/Sindicato
Data: 09 de novembro de 2012
Local: Auditório da entidade - Av. Alberto Bins, 480, Centro, Porto Alegre/RS
Horário: 8h30
07/12/2012 - Assembleia Geral dos Educadores da Rede Estadual
Funcionários de escolas podem votar na eleição de diretores
A interpretação conjunta de dispositivos da lei realiza o principio constitucional da gestão democrática do ensino público (CF, art. 206, VI) conduz à conclusão, segundo a qual, além dos servidores integrantes do Quadro de Servidores de Escola (categoria específica regida pela Lei nº 11.407/2000) poderão votar todos os demais servidores públicos que desenvolvam sua atividade no ambiente escolar.
Essa orientação, além de oferecer tratamento isonômico aos professores contratados da mesma maneira, reconhece que todos os profissionais contratados, sejam eles professores, servidores de escola ou outros que porventura estejam em atuação na escola, têm papel relevante no funcionamento e manutenção do estabelecimento escolar.
Da mesma forma, o impedimento do voto de profissionais contratados representaria uma discriminação funcional descabida, pois resultante do longo período em que diferentes governos se omitiram da realização de concursos públicos, lançando mão desse tipo de relação de trabalho para suprir as necessidades decorrentes da oferta da educação básica, hoje reconhecida como direito subjetivo da cidadania.
http://www.educacao.rs.gov.br/pse/html/noticias_det.jsp?ID=10277
.
http://www.cpers.org.br/index.php?menu=1&cd_noticia=3381
Agenda
Reunião do Conselho GeralPromoção: CPERS/Sindicato
Data: 09 de novembro de 2012
Local: Auditório da entidade - Av. Alberto Bins, 480, Centro, Porto Alegre/RS
Horário: 8h30
07/12/2012 - Assembleia Geral dos Educadores da Rede Estadual
Funcionários de escolas podem votar na eleição de diretores
30/10/2012 - 18:12
A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) encaminhou esclarecimento as Coordenadorias Regionais de Educação (CREs) sobre a participação dos funcionários na eleição de diretores das escolas estaduais. Tendo em vista a divulgação de informações equivocadas de que servidores de escola estão impedidos de votar no processo de indicação dos diretores e vice-diretores dos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual, apresentamos as seguintes ponderações e encaminhamentos a partir das disposições da Lei 10.576/95 e suas alterações:A interpretação conjunta de dispositivos da lei realiza o principio constitucional da gestão democrática do ensino público (CF, art. 206, VI) conduz à conclusão, segundo a qual, além dos servidores integrantes do Quadro de Servidores de Escola (categoria específica regida pela Lei nº 11.407/2000) poderão votar todos os demais servidores públicos que desenvolvam sua atividade no ambiente escolar.
Essa orientação, além de oferecer tratamento isonômico aos professores contratados da mesma maneira, reconhece que todos os profissionais contratados, sejam eles professores, servidores de escola ou outros que porventura estejam em atuação na escola, têm papel relevante no funcionamento e manutenção do estabelecimento escolar.
Da mesma forma, o impedimento do voto de profissionais contratados representaria uma discriminação funcional descabida, pois resultante do longo período em que diferentes governos se omitiram da realização de concursos públicos, lançando mão desse tipo de relação de trabalho para suprir as necessidades decorrentes da oferta da educação básica, hoje reconhecida como direito subjetivo da cidadania.
http://www.educacao.rs.gov.br/pse/html/noticias_det.jsp?ID=10277
.
Nenhum comentário:
Postar um comentário