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sexta-feira, 16 de novembro de 2012

STF nega liminar a governadores na ADI 4.848

16.11.12 - 17:42
O ministro Joaquim Barbosa, relator do processo, acaba de indeferir o pedido de liminar feito pelos governadores dos estados do Rio Grande do Sul, Piauí, Roraima, Santa Catarina, Goiás e Mato Grosso do Sul, na ADI 4848, que pretendia colocar o INPC como único fator para o reajuste do Piso, algo que a CNTE jamais aceitou.

Esta é uma vitória dos trabalhadores em educação de todo o país, que, aos milhares, foram às ruas reivindicar os seus direitos e realizaram manifestações nos estados dos governadores signatários da ADI.

Com a decisão, os Estados devem continuar atualizando o valor do piso seguindo os exatos termos da Lei Nacional do Piso do Magistério. Joaquim Barbosa lembrou que a União está obrigada a complementar os recursos locais para atender ao novo padrão remuneratório do Piso, de modo que não há risco para os orçamentos locais e também consignou que os gastos com o piso são obrigatórios e que a concessão da liminar poderia representar um risco inverso, artificialmente comprometendo a função do piso nacional.
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http://www.cnte.org.br/index.php/comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/11298-stf-nega-liminar-a-governadores-na-adi-4848
Por Siden Francesch do Amaral, Professor e Diretor Geral do 14º Núcleo/CPERS-Sindicato.

Leia no Blog Opinião Dorotéia:
Jersey considera Maluf culpado por desvio de US$ 22 milhões;

 VITÓRIA DOS EDUCADORES!
Parabéns ao Blog do 14º Núcleo do CPERS/Sindicato, um dos primeiros a veicular a informação no RS.

Com lei que limita alunos por sala, País terá de criar 16 mil turmas

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