Os trabalhadores que atuarão nas seções eleitorais como mesários nas eleições gerais de outubro, poderão folgar dois dias para cada dia trabalhado.
Em caso de segundo turno, serão até quatro dias de folga, pois os convocados para trabalhar no primeiro turno trabalharão no segundo, caso ele ocorra em seu domicílio eleitoral. Os mesários começarão a ser convocados pelos juízes eleitorais, a partir do dia 4 de agosto.
Para obter as folgas junto ao empregador, o mesário deve solicitar um comprovante ao juiz eleitoral. Os dias de folga serão combinados entre chefes e subordinados.
A Justiça Eleitoral não determina quando o período de recesso dos mesários deve ocorrer, tanto no serviço público quanto para o privado.
Escolha
O serviço prestado não é remunerado e os mesários serão nomeados entre os eleitores da própria seção, mas terão preferência os que tenham nível de escolaridade superior, os professores e os serventuários da Justiça. (Agência DIAP)
Em caso de segundo turno, serão até quatro dias de folga, pois os convocados para trabalhar no primeiro turno trabalharão no segundo, caso ele ocorra em seu domicílio eleitoral. Os mesários começarão a ser convocados pelos juízes eleitorais, a partir do dia 4 de agosto.
Para obter as folgas junto ao empregador, o mesário deve solicitar um comprovante ao juiz eleitoral. Os dias de folga serão combinados entre chefes e subordinados.
A Justiça Eleitoral não determina quando o período de recesso dos mesários deve ocorrer, tanto no serviço público quanto para o privado.
Escolha
O serviço prestado não é remunerado e os mesários serão nomeados entre os eleitores da própria seção, mas terão preferência os que tenham nível de escolaridade superior, os professores e os serventuários da Justiça. (Agência DIAP)
Por Siden - Fonte: CNTE
Nenhum comentário:
Postar um comentário