27.04.11 - 16:51
O STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou nesta quarta-feira (27) uma ação de cinco governadores de Estado que pedia a declaração de inconstitucionalidade de uma lei federal que modificou a jornada de trabalho dos professores da rede pública de ensino.
Eles questionavam a Lei 11.738 de 2008, que instituiu a dedicação de um terço da jornada de trabalho de 40 horas por semana para atividades extraclasse, estudo ou planejamento de aulas.
A votação sobre o tema empatou em 5 a 5, mas como não houve votos suficientes nem para dizer que a lei é constitucional, nem que é inconstitucional, o pedido foi simplesmente rejeitado.
Isso quer dizer que a lei está em vigor, mas pode voltar a ser analisada no futuro, em caso de novo questionamento.
Apenas dez ministros votaram no caso, pois José Antonio Dias Toffoli se declarou impedido por ter atuado no caso quando era AGU (Advogado Geral da União).
Essa é a mesma ação que questionava o piso salarial para professores da rede pública, cuja análise foi iniciada no começo de abril. Na ocasião, o tribunal decidiu que o piso dos professores, de R$ 1.187,97 mensais para 40 horas por semana, é constitucional.
A questão da carga horária, porém, havia ficado em aberto, pois os ministros discordavam sobre a questão.
Cinco deles defendiam a constitucionalidade da regra, enquanto os outros quatro consideravam ilegal a determinação para que 33% da carga horária dos professores fosse dedicado a outras atividades que não a sala de aula.
Precisa-se de seis votos para que o STF declare que uma norma é constitucional ou não. Como não houve votos suficientes, o plenário decidiu esperar pelo o presidente do tribunal, ministro Cezar Peluso, que estava viajando. Ontem, ele empatou a questão.
A ação foi proposta pelos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul e Ceará, que alegavam falta de previsão orçamentária correspondente à contratação de professores para suprir a mudança da jornada de trabalho prevista pela lei do piso.
http://www.camera2.com.br/noticia_ler.php?id=271944
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Eles questionavam a Lei 11.738 de 2008, que instituiu a dedicação de um terço da jornada de trabalho de 40 horas por semana para atividades extraclasse, estudo ou planejamento de aulas.
A votação sobre o tema empatou em 5 a 5, mas como não houve votos suficientes nem para dizer que a lei é constitucional, nem que é inconstitucional, o pedido foi simplesmente rejeitado.
Isso quer dizer que a lei está em vigor, mas pode voltar a ser analisada no futuro, em caso de novo questionamento.
Apenas dez ministros votaram no caso, pois José Antonio Dias Toffoli se declarou impedido por ter atuado no caso quando era AGU (Advogado Geral da União).
Essa é a mesma ação que questionava o piso salarial para professores da rede pública, cuja análise foi iniciada no começo de abril. Na ocasião, o tribunal decidiu que o piso dos professores, de R$ 1.187,97 mensais para 40 horas por semana, é constitucional.
A questão da carga horária, porém, havia ficado em aberto, pois os ministros discordavam sobre a questão.
Cinco deles defendiam a constitucionalidade da regra, enquanto os outros quatro consideravam ilegal a determinação para que 33% da carga horária dos professores fosse dedicado a outras atividades que não a sala de aula.
Precisa-se de seis votos para que o STF declare que uma norma é constitucional ou não. Como não houve votos suficientes, o plenário decidiu esperar pelo o presidente do tribunal, ministro Cezar Peluso, que estava viajando. Ontem, ele empatou a questão.
A ação foi proposta pelos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul e Ceará, que alegavam falta de previsão orçamentária correspondente à contratação de professores para suprir a mudança da jornada de trabalho prevista pela lei do piso.
http://www.camera2.com.br/noticia_ler.php?id=271944
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Agora, só falta tornar essas vitórias em realidades CONCRETAS aos educadores.
PISO SALARIAL JÁ! 1/3 da Carga Horária do Educador à Atividades!
CUMPRA-SE A LEI !
CUMPRA-SE A LEI !
28 de abril, Dia Nacional da Educação!!!
Siden Francesch do Amaral - Diretor no 14º Núcleo e membro do Conselho Geral do CPERS/Sindicato.É Hoje! Dia de Luta contra a retirada de direitos e pelo Dia dos Trabalhadores!
· Defesa do Serviço Público contra a privatização e terceirização.
· Pelo fim do fator previdenciário sem idade mínima.
· Investimento na educação, saúde, segurança e moradia.
· Contra a exploração que gera acidentes de trabalho.
· Contra a discriminação e violência racial, machista e homofóbica.
· Contra a alta dos preços dos alimentos.
· Apoio a luta do povo árabe contra a intervenção imperialista.
CONCENTRAÇÃO:
· 13h30min – Largo Glênio Peres
· 12h30min da Frente do Instituto Est. de Ensino Médio Profº Pedro Schneider (Pedrinho) – Rua São Caetano, 616 Centro São Leopoldo. (Retornar com as confirmações de lugares no ônibus por fone 35924968, FAX 35913856 ou e-mail: cpers.sind.14.sl@terra.com.br)
OBS.: Para outras cidades há possibilidade de saída de ônibus ou van (entrar em contato com o 14º Núcleo).
FSPE-RS; CUT Vale dos Sinos; CSP – Conlutas; Intersindical; Federação dos Metalúrgicos; FSST-RS; CPERS/Sindicato; SIMPA; SINTECT-RS; UEE Livre/RS; ANEL
Por Joana Flávia Scherer, Assistente do 14º.
Queda de barreira deixa a BR-116 totalmente bloqueada
Deslizamento aconteceu no mesmo trecho que ficou interditado por desmoronamentos no ano passado.Da Redação - 28/04/2011 às 07:31
Nova Petrópolis - O tráfego está totalmente bloqueado na BR-116, em Nova Petrópolis, devido à queda de barreira. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, o deslizamento aconteceu por volta das 23h45 de ontem na altura do km 178, mesmo trecho que ficou bloqueado por quatro meses no ano passado, também em função de desmoronamentos. Ainda não há previsão para liberação do trânsito no local. A pista está coberta de terra e pedras.Para quem precisa passar pelo trecho no sentido Caxias do Sul-Porto Alegre, há um desvio por dentro de Nova Petrópolis. Na direção contrária, a PRF recomenda seguir até Portão e acessar a RS-122, passando por São Sebastião do Caí e Bom Princípio até chegar à RST-452, em Feliz. Após, é preciso passar pela localidade de Vila Cristina rumo à BR-116
http://www.jornalvs.com.br/transito/317240/queda-de-barreira-deixa-a-br-116-totalmente-bloqueada.html
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