No último dia 6, o magistério público da educação básica brasileira comemorou uma grande vitória no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4.167), movida pelos governadores considerados “Inimigos da Educação, Traidores da Escola Pública” contra a Lei 11.738, que regulamentou o piso salarial nacional da categoria. Por 7 votos a 2, o plenário da Suprema Corte julgou constitucional o dispositivo da Lei que vincula o piso nacional aos vencimentos iniciais das carreiras de magistério em todos os entes da federação.
Desta forma, cabe, desde já, aos sindicatos da educação, dar início as tratativas com os gestores públicos no sentido de fazer cumprir, imediatamente, a decisão do STF que não permite mais a inclusão de gratificações ou vantagens de qualquer ordem aos vencimentos iniciais das carreiras de magistério. As remunerações extras, todavia, passam a incidir sobre o vencimento-base que em nenhum estado ou município poderá ser inferior à referência nacional (PSPN).
Outro fato importante refere-se à impossibilidade de se instituir qualquer tipo de progressividade para a composição dos vencimentos de carreira à referência do piso salarial nacional – obviamente, nos casos de entes federados que ainda praticam vencimentos abaixo do PSPN. Isso porque a decisão do STF considerou prejudicado o pedido de inconstitucionalidade do art. 3º, incisos II e III e § 2º da Lei 11.738, condizentes à integralização progressiva do PSPN na forma de vencimento de carreira. O STF entendeu que o tempo transcorrido desde a validade da Lei (1º de janeiro de 2009) foi suficiente para a adaptação das contas públicas.
Hora-atividade
Com relação ao segundo questionamento da ADI 4167, que versa sobre a destinação de um terço – no mínimo – da carga semanal de trabalho do magistério às atividades extraclasse (art. 2º, § 4º da Lei 11.738), embora o presidente da sessão de julgamento tenha proclamado o resultado favorável à constitucionalidade da Lei, posteriormente, na sessão seguinte do STF (dia 7/4), o mesmo levantou questão de ordem para esclarecer que, à luz do art. 23, parágrafo único da Lei 9.868, a votação deveria ter alcançado quórum de seis votos contra ou favor da Lei do Piso. Como o julgamento foi encerrado com 5 votos a favor da constitucionalidade e 4 contrários, segundo o presidente, será preciso aguardar os votos dos ministros ausentes ao julgamento, o que ainda não tem data para acontecer.
No entanto, a referida questão de ordem foi questionada pelos ministros Joaquim Barbosa e Luiz Fux, que consideraram impertinente uma lei atacada por Ação Direta de Inconstitucionalidade ter de alcançar quórum privilegiado para provar sua constitucionalidade, quando o correto seria o contrário – quem ataca é quem deve alcançar o quórum de seis votos. Ademais, os ministros enfatizaram que o art. 23 da Lei 9.868 afronta o art. 97 da Constituição Federal, que prevê maioria simples no julgamento da Corte para manter ou não a constitucionalidade de leis. O caso, no entanto, só será decidido por ocasião da retomada do julgamento sobre a jornada de trabalho com hora-atividade.
A CNTE, através de sua assessoria jurídica, manterá permanente vigília no STF, a fim de acompanhar a conclusão do julgamento sobre a composição da jornada de trabalho. Porém, sobre a parte já decidida (conceito de piso como vencimento de carreira), a jurisprudência do STF dispensa a necessidade de publicação do acórdão para a imediata eficácia da decisão proclamada no plenário da Corte, devendo a mesma ser cumprida a partir da data do julgamento (6/4).
Piso e carreira andam juntos
Ainda de acordo com o art. 6º da Lei 11.738, os entes federados tiveram até 31 de dezembro de 2009 para adequarem os planos de carreira da categoria ao piso nacional. Por isso, não há que se falar, em nenhuma hipótese, de incompatibilidade do piso nacional com as políticas locais de remuneração (PCCS). À luz do parágrafo único do art. 28 da Lei 9.868, o valor nacional (PSPN) tornou-se judicialmente a referência para os salários-base dos planos de carreira (abrangendo os contratos temporários) e sobre este devem incidir todos os índices de correção da tabela salarial, bem como as demais gratificações e vantagens, no caso dos servidores estáveis.
Reiteramos, também, que a referência máxima de 40 horas para a percepção do PSPN não impede que o mesmo seja aplicado a cargas semanais inferiores a esta (ex: 20h, 25h, 30h). A Lei possibilitou essa condição como forma de compensar um valor aquém do exigido pela categoria, razão pela qual o Piso poderá vincular-se a qualquer carga horária abaixo de 40 horas semanais.
Valor
Quanto ao impasse que persiste sobre o valor do piso (R$ 1.187,97 para os gestores e R$ 1.597,87 na compreensão dos trabalhadores), a CNTE já solicitou uma audiência com o Ministro da Educação para fins de mais uma rodada de negociação sobre o assunto. A CNTE entende que o MEC e a Advocacia Geral da União extrapolaram os limites do art. 5º da Lei 11.738 (que trata do reajuste anual do Piso), fixando valor abaixo da referência legal, e espera que este ponto seja reparado o mais brevemente possível. Outro ponto da pauta diz respeito à extensão da complementação da União ao Piso para os entes que não recebem suplementação do Fundeb. A decisão do STF indicou claramente essa necessidade, e o MEC terá de adaptar seus meios de financiamento para além dos recursos do Fundeb, se for o caso.
Durante a XII Semana Nacional em Defesa e Promoção da Educação Pública (25 a 29 de abril), o PSPN voltará à discussão da categoria junto com o Plano Nacional de Educação. Já no dia 11 de maio, a CNTE e seus Sindicatos Filiados promoverão Paralisação Nacional pela implementação imediata do piso, bem como para cobrar do Congresso Nacional que sejam absorvidas as emendas apresentadas pela sociedade civil ao PNE, à luz das deliberações da Conae 2010.
Por Siden Francesch, Professor Estadual e Diretor no 14º Nucleo.
O que caracteriza as ações de quem atua numa escola são os meios que ganham sentido por convergirem para o mesmo fim. Leis que tracem diretrizes e bases para a educação devem sinalizar para uma reflexão contínua sobre a prática pedagógica. A forma como essa reflexão se organiza será a base para a construção de uma escola de qualidade. A escola que levará o aluno a ler, captando o significado, a escrever ao invés de copiar da internet, a raciocinar matematicamente ao invés de acionar a calculadora, a compreender a importância da ação humana para a manutenção do equilíbrio ecológico, a entender sua importância como sujeito histórico. O fato de alguém ser eleito deputado não o capacita a opinar sobre planejamento educacional, bases curriculares, seleção de conteúdos obrigatórios, critérios de avaliação e promoção, metodologias e formas de organização e todo o complexo universo educacional. A educação é a base onde se assenta a sociedade e a tarefa de construí-la não pode ser delegada a abestados, expressão usada pelo então candidato e hoje deputado.
*Anna Maria Petrone Pinho é Advogada e professora aposentada
http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=59411
Construir uma perspectiva feminista afirmando a autonomia das mulheres e a igualdade como base da sociedade. Esse é o objetivo da Marcha Mundial das Mulheres, movimento feminista que nasceu no ano 2000 como uma grande mobilização que reuniu mulheres do mundo todo em uma campanha contra a pobreza e a violência. Para debater estes temas e dar continuidade discussões travadas durante a 3º ação internacional, atividade organizada pelo movimento em 2010, é que a marcha realizará novamente sua jornada de formação feminista entre os dias 15 e 17 de abril.
A abertura da formação, no dia 15 de abril (sexta-feira), contará com um seminário estadual intitulado “O Mundo do Trabalho e as Mulheres: Uma Critica à Sociedade de Mercado, realizado durante todo o dia na sede da AFOCEFE, entidade representativa dos Técnicos do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul. O seminário é realizado em parceria com a Rede Economia e Feminismo (REF), CUT e a Confederação das Mulheres do Brasil (CMB) e tratará de temas como a divisão sexual do trabalho, as diferenças salariais entre homens e mulheres e ainda sobre o trabalho e a vida das mulheres. Segundo a coordenadora da MMM no RS, Cláudia Prates, o tema do trabalho faz parte dos 4 eixos da plataforma de ação da marcha para os próximos 5 anos.
Também no seminário será apresentada pesquisa da FEE intitulada “Mulher e Trabalho”, pela economista Irene Galeazi e ainda, após o evento será realizado o lançamento do caderno “Cuidado, Trabalho e Autonomia das Mulheres: Um retrato da realidade das mulheres no mercado de trabalho no Brasil e no mundo”, organizado por Nalu Faria e Renata Moreno, uma das painelistas do Seminário, da Sempreviva Organização Feminista (SOF). Ainda no dia 15 será exibido o documentário Mulheres Invisíveis da SOF.
Confira a programação do Formação Feminista:
15 de abril:
Seminário Estadual
“O Mundo do Trabalho e as Mulheres: Uma Crítica á Sociedade de Mercado”
Local: AFOCEFE | Rua dos Andradas, 1234 – 21ºandar | POA-RS
Horário: 8h30 às 18h
Entrada Franca
8h30: Credenciamento
9h: Abertura Política
9h30: Painéis
- Pela autonomia econômica das mulheres | Renata Moreno - Socióloga, Técnica da Sempreviva Organização Feminista (SOF), militante feminista da Marcha Mundial das Mulheres (MMM) e da Rede Economia e Feminismo (REF)
- Por igualdade no trabalho - Instrumentos para a igualdade de remuneração entre homens e mulheres | Rosane Silva - Secretaria Nacional sobre a Mulher Trabalhadora da CUT.
11h: Debate
12h30 às 13h30: Almoço
14h: Painéis
- Pesquisa Mulher e Mercado de Trabalho na RMPA | Irene Galeazzi - Economista da Fundação de Economia e Estatística (FEE)
- Mulher e Desenvolvimento – A experiência das Mulheres | Glaucia Morelli - Presidenta da Confederação das Mulheres do Brasil (CMB)
16h: Debate
17h Lançamento da nova edição dos Cadernos Sempreviva "Cuidado, trabalho e autonomia das mulheres" um retrato da realidade das mulheres no mercado de trabalho no Brasil e no mundo. Organizado por Nalu Faria e Renata Moreno, a nova edição dos Cadernos traz artigos de Helena Hirata, Bila Sorj, Adriana Fontes e Jacqueline Heinen, sobre temas como políticas familiares sobre o comunismo, práticas do care, impacto de políticas públicas no trabalho das mulheres, entre outros.
18h Coquetel de Encerramento
Desta forma, cabe, desde já, aos sindicatos da educação, dar início as tratativas com os gestores públicos no sentido de fazer cumprir, imediatamente, a decisão do STF que não permite mais a inclusão de gratificações ou vantagens de qualquer ordem aos vencimentos iniciais das carreiras de magistério. As remunerações extras, todavia, passam a incidir sobre o vencimento-base que em nenhum estado ou município poderá ser inferior à referência nacional (PSPN).
Outro fato importante refere-se à impossibilidade de se instituir qualquer tipo de progressividade para a composição dos vencimentos de carreira à referência do piso salarial nacional – obviamente, nos casos de entes federados que ainda praticam vencimentos abaixo do PSPN. Isso porque a decisão do STF considerou prejudicado o pedido de inconstitucionalidade do art. 3º, incisos II e III e § 2º da Lei 11.738, condizentes à integralização progressiva do PSPN na forma de vencimento de carreira. O STF entendeu que o tempo transcorrido desde a validade da Lei (1º de janeiro de 2009) foi suficiente para a adaptação das contas públicas.
Hora-atividade
Com relação ao segundo questionamento da ADI 4167, que versa sobre a destinação de um terço – no mínimo – da carga semanal de trabalho do magistério às atividades extraclasse (art. 2º, § 4º da Lei 11.738), embora o presidente da sessão de julgamento tenha proclamado o resultado favorável à constitucionalidade da Lei, posteriormente, na sessão seguinte do STF (dia 7/4), o mesmo levantou questão de ordem para esclarecer que, à luz do art. 23, parágrafo único da Lei 9.868, a votação deveria ter alcançado quórum de seis votos contra ou favor da Lei do Piso. Como o julgamento foi encerrado com 5 votos a favor da constitucionalidade e 4 contrários, segundo o presidente, será preciso aguardar os votos dos ministros ausentes ao julgamento, o que ainda não tem data para acontecer.
No entanto, a referida questão de ordem foi questionada pelos ministros Joaquim Barbosa e Luiz Fux, que consideraram impertinente uma lei atacada por Ação Direta de Inconstitucionalidade ter de alcançar quórum privilegiado para provar sua constitucionalidade, quando o correto seria o contrário – quem ataca é quem deve alcançar o quórum de seis votos. Ademais, os ministros enfatizaram que o art. 23 da Lei 9.868 afronta o art. 97 da Constituição Federal, que prevê maioria simples no julgamento da Corte para manter ou não a constitucionalidade de leis. O caso, no entanto, só será decidido por ocasião da retomada do julgamento sobre a jornada de trabalho com hora-atividade.
A CNTE, através de sua assessoria jurídica, manterá permanente vigília no STF, a fim de acompanhar a conclusão do julgamento sobre a composição da jornada de trabalho. Porém, sobre a parte já decidida (conceito de piso como vencimento de carreira), a jurisprudência do STF dispensa a necessidade de publicação do acórdão para a imediata eficácia da decisão proclamada no plenário da Corte, devendo a mesma ser cumprida a partir da data do julgamento (6/4).
Piso e carreira andam juntos
Ainda de acordo com o art. 6º da Lei 11.738, os entes federados tiveram até 31 de dezembro de 2009 para adequarem os planos de carreira da categoria ao piso nacional. Por isso, não há que se falar, em nenhuma hipótese, de incompatibilidade do piso nacional com as políticas locais de remuneração (PCCS). À luz do parágrafo único do art. 28 da Lei 9.868, o valor nacional (PSPN) tornou-se judicialmente a referência para os salários-base dos planos de carreira (abrangendo os contratos temporários) e sobre este devem incidir todos os índices de correção da tabela salarial, bem como as demais gratificações e vantagens, no caso dos servidores estáveis.
Reiteramos, também, que a referência máxima de 40 horas para a percepção do PSPN não impede que o mesmo seja aplicado a cargas semanais inferiores a esta (ex: 20h, 25h, 30h). A Lei possibilitou essa condição como forma de compensar um valor aquém do exigido pela categoria, razão pela qual o Piso poderá vincular-se a qualquer carga horária abaixo de 40 horas semanais.
Valor
Quanto ao impasse que persiste sobre o valor do piso (R$ 1.187,97 para os gestores e R$ 1.597,87 na compreensão dos trabalhadores), a CNTE já solicitou uma audiência com o Ministro da Educação para fins de mais uma rodada de negociação sobre o assunto. A CNTE entende que o MEC e a Advocacia Geral da União extrapolaram os limites do art. 5º da Lei 11.738 (que trata do reajuste anual do Piso), fixando valor abaixo da referência legal, e espera que este ponto seja reparado o mais brevemente possível. Outro ponto da pauta diz respeito à extensão da complementação da União ao Piso para os entes que não recebem suplementação do Fundeb. A decisão do STF indicou claramente essa necessidade, e o MEC terá de adaptar seus meios de financiamento para além dos recursos do Fundeb, se for o caso.
Durante a XII Semana Nacional em Defesa e Promoção da Educação Pública (25 a 29 de abril), o PSPN voltará à discussão da categoria junto com o Plano Nacional de Educação. Já no dia 11 de maio, a CNTE e seus Sindicatos Filiados promoverão Paralisação Nacional pela implementação imediata do piso, bem como para cobrar do Congresso Nacional que sejam absorvidas as emendas apresentadas pela sociedade civil ao PNE, à luz das deliberações da Conae 2010.
A luta continua, companheiros e companheiras!
Fonte CNTEPor Siden Francesch, Professor Estadual e Diretor no 14º Nucleo.
Na educação, não!
Anna Maria Petrone Pinho* - 12/04/2011
Prelecionava meu professor de Direito Constitucional que todos os segmentos da sociedade deveriam estar representados no parlamento, até mesmo o dos presidiários. Os saberes específicos de cada parlamentar e suas experiências levariam os legisladores a distinguir o fundamental do circunstancial de cada segmento social. Assim, cada parlamentar, ou grupo de parlamentares, de acordo com a habilitação ou experiência específica, daria sentido a um fim comum. Nesse entendimento o palhaço Tiririca foi eleito deputado federal com expressiva votação. Tudo bem. Os executores de palhaçada deveriam ser ouvidos e sua contribuição maior residiria na visão e nas especificidades profissionais de atores que atuam no contexto da comicidade. Necessário reconhecer que no horário da propaganda eleitoral Tiririca foi um dos raros candidatos que não enganou ninguém. Pedia votos chamando os eleitores de abestados e confessando que não sabia o que faz um deputado. Eleito, Tiririca retirou a peruca loira, o chapéu e as vestes coloridas e se transformou no deputado Francisco Silva. E nesta condição pediu e levou um lugar na Comissão de Educação. Não foi levado em consideração qualquer critério pedagógico, mas meramente político. Uma visão funcionalista e partidarizada de educação, dissociada da realidade escolar, levará o processo pedagógico a uma visão dialética.O que caracteriza as ações de quem atua numa escola são os meios que ganham sentido por convergirem para o mesmo fim. Leis que tracem diretrizes e bases para a educação devem sinalizar para uma reflexão contínua sobre a prática pedagógica. A forma como essa reflexão se organiza será a base para a construção de uma escola de qualidade. A escola que levará o aluno a ler, captando o significado, a escrever ao invés de copiar da internet, a raciocinar matematicamente ao invés de acionar a calculadora, a compreender a importância da ação humana para a manutenção do equilíbrio ecológico, a entender sua importância como sujeito histórico. O fato de alguém ser eleito deputado não o capacita a opinar sobre planejamento educacional, bases curriculares, seleção de conteúdos obrigatórios, critérios de avaliação e promoção, metodologias e formas de organização e todo o complexo universo educacional. A educação é a base onde se assenta a sociedade e a tarefa de construí-la não pode ser delegada a abestados, expressão usada pelo então candidato e hoje deputado.
*Anna Maria Petrone Pinho é Advogada e professora aposentada
http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=59411
Marcha Mundial das Mulheres realiza jornada de formação feminista
Atividade realizada entre os dias 15 e 17 de abril discutirá as pautas e ações do Movimento feminista para 2011Construir uma perspectiva feminista afirmando a autonomia das mulheres e a igualdade como base da sociedade. Esse é o objetivo da Marcha Mundial das Mulheres, movimento feminista que nasceu no ano 2000 como uma grande mobilização que reuniu mulheres do mundo todo em uma campanha contra a pobreza e a violência. Para debater estes temas e dar continuidade discussões travadas durante a 3º ação internacional, atividade organizada pelo movimento em 2010, é que a marcha realizará novamente sua jornada de formação feminista entre os dias 15 e 17 de abril.
A abertura da formação, no dia 15 de abril (sexta-feira), contará com um seminário estadual intitulado “O Mundo do Trabalho e as Mulheres: Uma Critica à Sociedade de Mercado, realizado durante todo o dia na sede da AFOCEFE, entidade representativa dos Técnicos do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul. O seminário é realizado em parceria com a Rede Economia e Feminismo (REF), CUT e a Confederação das Mulheres do Brasil (CMB) e tratará de temas como a divisão sexual do trabalho, as diferenças salariais entre homens e mulheres e ainda sobre o trabalho e a vida das mulheres. Segundo a coordenadora da MMM no RS, Cláudia Prates, o tema do trabalho faz parte dos 4 eixos da plataforma de ação da marcha para os próximos 5 anos.
Também no seminário será apresentada pesquisa da FEE intitulada “Mulher e Trabalho”, pela economista Irene Galeazi e ainda, após o evento será realizado o lançamento do caderno “Cuidado, Trabalho e Autonomia das Mulheres: Um retrato da realidade das mulheres no mercado de trabalho no Brasil e no mundo”, organizado por Nalu Faria e Renata Moreno, uma das painelistas do Seminário, da Sempreviva Organização Feminista (SOF). Ainda no dia 15 será exibido o documentário Mulheres Invisíveis da SOF.
Confira a programação do Formação Feminista:
15 de abril:
Seminário Estadual
“O Mundo do Trabalho e as Mulheres: Uma Crítica á Sociedade de Mercado”
Local: AFOCEFE | Rua dos Andradas, 1234 – 21ºandar | POA-RS
Horário: 8h30 às 18h
Entrada Franca
8h30: Credenciamento
9h: Abertura Política
9h30: Painéis
- Pela autonomia econômica das mulheres | Renata Moreno - Socióloga, Técnica da Sempreviva Organização Feminista (SOF), militante feminista da Marcha Mundial das Mulheres (MMM) e da Rede Economia e Feminismo (REF)
- Por igualdade no trabalho - Instrumentos para a igualdade de remuneração entre homens e mulheres | Rosane Silva - Secretaria Nacional sobre a Mulher Trabalhadora da CUT.
11h: Debate
12h30 às 13h30: Almoço
14h: Painéis
- Pesquisa Mulher e Mercado de Trabalho na RMPA | Irene Galeazzi - Economista da Fundação de Economia e Estatística (FEE)
- Mulher e Desenvolvimento – A experiência das Mulheres | Glaucia Morelli - Presidenta da Confederação das Mulheres do Brasil (CMB)
16h: Debate
17h Lançamento da nova edição dos Cadernos Sempreviva "Cuidado, trabalho e autonomia das mulheres" um retrato da realidade das mulheres no mercado de trabalho no Brasil e no mundo. Organizado por Nalu Faria e Renata Moreno, a nova edição dos Cadernos traz artigos de Helena Hirata, Bila Sorj, Adriana Fontes e Jacqueline Heinen, sobre temas como políticas familiares sobre o comunismo, práticas do care, impacto de políticas públicas no trabalho das mulheres, entre outros.
18h Coquetel de Encerramento
16 de abril:
Formação Feminista da Marcha Mundial das Mulheres
Local: Parque Assis Brasil | Esteio RS
Horário: 8h30 às 18h
Entrada Franca, com inscrição prévia no blog da MMM:
www.mmm-rs.blogspot.com
17 de abril:
Plenária da Marcha Mundial das Mulheres
Local: Parque Assis Brasil | Esteio RS
Horário: 8h30 às 18h
Entrada Franca
Formação Feminista da Marcha Mundial das Mulheres
Local: Parque Assis Brasil | Esteio RS
Horário: 8h30 às 18h
Entrada Franca, com inscrição prévia no blog da MMM:
www.mmm-rs.blogspot.com
17 de abril:
Plenária da Marcha Mundial das Mulheres
Local: Parque Assis Brasil | Esteio RS
Horário: 8h30 às 18h
Entrada Franca
Contatos Marcha Mundial das Mulheres
Site: http://www.sof.org.br/marcha/
Por Sergio Weber, Professor Estadual e Diretor no 14º Núcleo.
Um comentário:
PISO JÁ! CUMPRA-SE A LEI !
E agora Governo Tarso? O Piso Nacional como básico, agora, é Lei.
Não há mais o que discutir. Nem mesmo calendário para estabelecer a implementação do Piso. Nesse caso, ou se cumpre a Lei ou se governa ao arrepio dela.
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