24/10/2011
A secretária de Educação Básica do MEC, Maria do Pilar Lacerda, divulgou dia 20 pelo twiter que o MEC deve apresentar um projeto de lei ampliando a carga horária diária. A notícia enterra a proposta de ampliação dos dias letivos para 220, sugerida pelo ministro Fernando Haddad no dia 13/09.
Indagada por uma internauta se a jornada seria ampliada para 7 horas, a secretária afirmou que "podemos começar por 5 horas, para todas [as escolas]". A proposta deve ser encaminhada ao Legislativo nas próximas semanas.
Maria do Pilar não informou, mas o projeto de lei deve alterar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional como o ministro Fernando Haddad já havia sugerido em entrevistas recentes.
Na hipótese de alteração na LDB, a mudança valeria para todas as escolas, públicas e privadas. O efeito sobre a rede privada, entretanto, deverá ser pequeno, já que a maior parte possui jornada igual ou superior a 5 horas.
Carga horária anual e jornada letiva na LDB
Atualmente, o artigo 24 da LDB determina a carga horária mínima anual de 800 horas, distribuídas em pelo menos 200 dias letivos no ensino fundamental e médio das escolas públicas e privadas. Não há número mínimo de horas na educação infantil.
A fixação da jornada - horas diárias de aula - só está prevista para o ensino fundamental, lá no artigo 34. Válido para escolas públicas e privadas, esse artigo é uma espécie de carta de intenções: diz que a jornada é de 4 horas, mas que o tempo de permanências do aluno na escola "será progressivamente ampliado", sem definir quando, como e em quantas horas.
Fonte FEPESP (com modificações e adaptações)
http://www.fepesp.org.br/noticia_destaque.asp?id=1844
Por Siden Francesch do Amaral, Professor e Diretor Geral do 14 Núcleo.
Indagada por uma internauta se a jornada seria ampliada para 7 horas, a secretária afirmou que "podemos começar por 5 horas, para todas [as escolas]". A proposta deve ser encaminhada ao Legislativo nas próximas semanas.
Maria do Pilar não informou, mas o projeto de lei deve alterar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional como o ministro Fernando Haddad já havia sugerido em entrevistas recentes.
Na hipótese de alteração na LDB, a mudança valeria para todas as escolas, públicas e privadas. O efeito sobre a rede privada, entretanto, deverá ser pequeno, já que a maior parte possui jornada igual ou superior a 5 horas.
Carga horária anual e jornada letiva na LDB
Atualmente, o artigo 24 da LDB determina a carga horária mínima anual de 800 horas, distribuídas em pelo menos 200 dias letivos no ensino fundamental e médio das escolas públicas e privadas. Não há número mínimo de horas na educação infantil.
A fixação da jornada - horas diárias de aula - só está prevista para o ensino fundamental, lá no artigo 34. Válido para escolas públicas e privadas, esse artigo é uma espécie de carta de intenções: diz que a jornada é de 4 horas, mas que o tempo de permanências do aluno na escola "será progressivamente ampliado", sem definir quando, como e em quantas horas.
Fonte FEPESP (com modificações e adaptações)
http://www.fepesp.org.br/noticia_destaque.asp?id=1844
Por Siden Francesch do Amaral, Professor e Diretor Geral do 14 Núcleo.
Médicos do SUS alertam para situação caótica na área pública
26/10/2011
Sacudir o País para mostrar aos gestores públicos que algo precisa ser feito com urgência para mudar o cenário da saúde pública no Brasil. Esse foi o mote de uma série de manifestações realizadas ontem em todo o País, organizadas pela Federação Nacional dos Médicos (Fenam), Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Associação Médica Brasileira (AMB).
"Vivemos uma situação caótica, estamos vendo as pessoas morrerem em filas e em corredores à espera de atendimento. É preciso sacudir o País e, ainda mais, o nosso Estado, que é o quinto mais rico e o que, vergonhosamente, menos investe em saúde", afirma o presidente do Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers), Paulo de Argollo Mendes.
Conforme ele, 18 mil profissionais médicos atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado, sendo cerca de 1,1 mil destes em Porto Alegre. Argollo argumenta que os baixos salários pagos pelas prefeituras têm afugentado os médicos do atendimento público. "Tem prefeitura que faz concurso para fingir para a população que está preocupada com a saúde de seu município, mas oferece R$ 900,00 de salário por mês por seis horas diárias", diz. O piso nacional dos médicos definido pela Fenam é de R$ 9,2 mil para 20h semanais.
[...]
http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=76909
"Vivemos uma situação caótica, estamos vendo as pessoas morrerem em filas e em corredores à espera de atendimento. É preciso sacudir o País e, ainda mais, o nosso Estado, que é o quinto mais rico e o que, vergonhosamente, menos investe em saúde", afirma o presidente do Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers), Paulo de Argollo Mendes.
Conforme ele, 18 mil profissionais médicos atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado, sendo cerca de 1,1 mil destes em Porto Alegre. Argollo argumenta que os baixos salários pagos pelas prefeituras têm afugentado os médicos do atendimento público. "Tem prefeitura que faz concurso para fingir para a população que está preocupada com a saúde de seu município, mas oferece R$ 900,00 de salário por mês por seis horas diárias", diz. O piso nacional dos médicos definido pela Fenam é de R$ 9,2 mil para 20h semanais.
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http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=76909
Poucas empresas concedem benefício de seis meses às mulheres
Com dois anos de aplicabilidade da legislação que estende para mais dois meses a licença-maternidade, apenas 6,7% das empresas brasileiras aderiram ao programa
Gilvânia Banker - 26/10/2011
A dificuldade em se afastar dos filhos tão pequenos é um dos grandes sofrimentos para a maioria das mães trabalhadoras. A Lei Estadual n° 13.117 de 2009 garantiu às servidoras públicas a ampliação de 120 dias para 180 dias de licença. Para as empresas do setor privado, a adoção continua sendo optativa, de acordo com a Lei Federal n° 11.770/2008, regulamentada pelo Decreto n° 7052/09, que permite a adesão da empresa ao programa Empresa Cidadã, que concede ao empregador dedução no Imposto de Renda, a título de incentivo fiscal.
Passar mais tempo nos primeiros meses dos filhos trouxe alívio e conforto àquelas mulheres que sonham em exercer a maternidade. A lei foi aprovada com o intuito de oferecer melhores condições de amamentação e ampliação do vínculo entre mãe e filho. Porém, para o setor privado, a lei só passou a vigorar a partir de 2010. Entretanto, algumas empresas entenderam, bem antes disso que o benefício poderia significar em aumento de produtividade de suas funcionárias, como é o caso da rede Walmart. Retornando mais tarde ao trabalho, as trabalhadoras não teriam mais a preocupação em amamentar, e consequentemente, os filhos adoeceriam menos, trazendo de volta a concentração em suas atividades profissionais.
Os 180 dias em casa junto da pequena Julia não significaram sacrifício para a analista de educação corporativa da rede Walmart, Elisa Sayuri Doi. Pelo contrário, o período maior em contato com a filha aguçou ainda mais o seu desejo de ser mãe. “Nestes seis meses minha filha nunca adoeceu e só recebeu leite materno”, comenta orgulhosa a “mamãe de primeira viagem”. A analista se sente grata por a empresa proporcionar estes momentos junto à criança. “Este período ajudou muito no vínculo com meu bebê e eu fico ainda mais ligada à empresa por causa disso”, diz a profissional, animada por voltar ao trabalho.
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Empresários gaúchos não veem vantagens
Embora algumas empresas já adotem a licença de seis meses, os empresários gaúchos ainda não acreditam nos benefícios que podem obter. A Federasul se declarou contrária à licença-maternidade estendida.
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http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=76894&fonte=nw
O ápice da sujeira fica a cerca de dois quilômetros de uma ponte na rodovia Passo Fundo-Carazinho (BR-285). Em meio a materiais de construção, latas e até sofás, a água mal aparece.
Nos arredores, o lixo se espalha a cada cheia, e as fortes chuvas, especialmente a partir de julho, agravaram a situação no local.
Um dos descobridores do descaso por meio de imagens via satélite, o observador meteorológico da Embrapa Trigo Ivegndonei Sampaio lamenta a poluição do rio.
— Vendo a cena, a gente imagina tudo, menos que tenha um rio.
http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/default.jsp?uf=1&local=1§ion=Geral&newsID=a3540057.xml
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De acordo com o levantamento, em geral, o trabalhador exposto à escravidão contemporânea no Brasil é homem, negro, analfabeto funcional, tem idade média de 31,4 anos e renda declarada mensal de 1,3 salário mínimo.
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Segundo a OIT, o trabalho análogo à escravidão é "todo trabalho ou serviço exigido de uma pessoa sob ameaça de sanção e para o qual ela não tiver se oferecido espontaneamente. Além de estar relacionado a baixos salários e más condições de trabalho, inclui uma situação de cerceamento da liberdade dos trabalhadores".
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Segundo Machado, a vulnerabilidade social é o principal vetor de exposição dos trabalhadores à situação de serviço degradante. “A pobreza é um catalisador desse problema social. É preciso garantir assistência às vítimas, para diminuir a vulnerabilidade, porque senão acabam voltando”. Entre os trabalhadores entrevistados, 59,7% já haviam passado anteriormente por situação de trabalho escravo.
A OIT também traçou o perfil médio dos intermediários, que aliciam os trabalhadores, chamados de “gatos”. A maioria também se declarou preto ou pardo, de origem nordestina, baixa escolaridade e pouca ou nenhuma formação profissional. “Foi interessante analisar o perfil do gato, que é o intermediário. A gente percebe que o gato muitas vezes foi um trabalhador explorado, que, digamos, subiu de posto”, compara Machado.
[...]
Na outra ponta, com perfil socioeconômico muito diferente das vítimas e dos aliciadores, estão os empregadores. Todos os fazendeiros ouvidos para a pesquisa estavam incluídos na Lista Suja, cadastro que agrupa nomes de empregadores flagrados na exploração de trabalhadores em condição análoga à escravidão. Atualmente, a lista tem 251 nomes, de acordo com a atualização de julho deste ano.
Em média, de acordo com o levantamento qualitativo na OIT, os empregadores são homens, brancos, com idade média de 47,1 anos. A maioria nasceu na Região Sudeste e têm ensino superior completo. A atividade econômica da maioria dos entrevistados para a pesquisa era a pecuária. Um dos fazendeiros ouvidos está entre os dez maiores produtores de gado nelore do país.
Segundo Machado, chamou a atenção dos pesquisadores o fato de alguns empregadores não reconhecerem a existência do trabalho escravo, mesmo depois de flagrados pela fiscalização. “Falta percepção dos empregadores em relação ao crime, não aceitam a existência do trabalho escravo.”
http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2011-10-25/oit-traca-perfil-de-vitimas-intermediadores-e-empregadores-do-trabalho-escravo
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Passar mais tempo nos primeiros meses dos filhos trouxe alívio e conforto àquelas mulheres que sonham em exercer a maternidade. A lei foi aprovada com o intuito de oferecer melhores condições de amamentação e ampliação do vínculo entre mãe e filho. Porém, para o setor privado, a lei só passou a vigorar a partir de 2010. Entretanto, algumas empresas entenderam, bem antes disso que o benefício poderia significar em aumento de produtividade de suas funcionárias, como é o caso da rede Walmart. Retornando mais tarde ao trabalho, as trabalhadoras não teriam mais a preocupação em amamentar, e consequentemente, os filhos adoeceriam menos, trazendo de volta a concentração em suas atividades profissionais.
Os 180 dias em casa junto da pequena Julia não significaram sacrifício para a analista de educação corporativa da rede Walmart, Elisa Sayuri Doi. Pelo contrário, o período maior em contato com a filha aguçou ainda mais o seu desejo de ser mãe. “Nestes seis meses minha filha nunca adoeceu e só recebeu leite materno”, comenta orgulhosa a “mamãe de primeira viagem”. A analista se sente grata por a empresa proporcionar estes momentos junto à criança. “Este período ajudou muito no vínculo com meu bebê e eu fico ainda mais ligada à empresa por causa disso”, diz a profissional, animada por voltar ao trabalho.
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Empresários gaúchos não veem vantagens
Embora algumas empresas já adotem a licença de seis meses, os empresários gaúchos ainda não acreditam nos benefícios que podem obter. A Federasul se declarou contrária à licença-maternidade estendida.
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http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=76894&fonte=nw
Impasse atrasa remoção de mais de 20 toneladas de lixo no Rio Passo Fundo
Burocracia estaria impedindo a limpeza do curso d’água e a remoção dos resíduosLeandro Becker - 26/10/2011 | 04h36min
Enquanto a burocracia atrasa a remoção de mais de 20 toneladas de lixo, peixes agonizam pela sobrevivência no Rio Passo Fundo, no norte do Estado.O ápice da sujeira fica a cerca de dois quilômetros de uma ponte na rodovia Passo Fundo-Carazinho (BR-285). Em meio a materiais de construção, latas e até sofás, a água mal aparece.
Nos arredores, o lixo se espalha a cada cheia, e as fortes chuvas, especialmente a partir de julho, agravaram a situação no local.
Um dos descobridores do descaso por meio de imagens via satélite, o observador meteorológico da Embrapa Trigo Ivegndonei Sampaio lamenta a poluição do rio.
— Vendo a cena, a gente imagina tudo, menos que tenha um rio.
http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/default.jsp?uf=1&local=1§ion=Geral&newsID=a3540057.xml
OIT traça perfil de vítimas, intermediadores e empregadores do trabalho escravo
Luana Lourenço, Agência Brasil - 25/10/2011 - 15h02
Brasília - “De primeiro a escravidão era quando trabalhava apanhando. Hoje é quando trabalha humilhado.” Essa é a definição de trabalho escravo de uma pessoa que sentiu na pele as condições degradantes do trabalho análogo à escravidão.[...]
De acordo com o levantamento, em geral, o trabalhador exposto à escravidão contemporânea no Brasil é homem, negro, analfabeto funcional, tem idade média de 31,4 anos e renda declarada mensal de 1,3 salário mínimo.
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Segundo a OIT, o trabalho análogo à escravidão é "todo trabalho ou serviço exigido de uma pessoa sob ameaça de sanção e para o qual ela não tiver se oferecido espontaneamente. Além de estar relacionado a baixos salários e más condições de trabalho, inclui uma situação de cerceamento da liberdade dos trabalhadores".
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Segundo Machado, a vulnerabilidade social é o principal vetor de exposição dos trabalhadores à situação de serviço degradante. “A pobreza é um catalisador desse problema social. É preciso garantir assistência às vítimas, para diminuir a vulnerabilidade, porque senão acabam voltando”. Entre os trabalhadores entrevistados, 59,7% já haviam passado anteriormente por situação de trabalho escravo.
A OIT também traçou o perfil médio dos intermediários, que aliciam os trabalhadores, chamados de “gatos”. A maioria também se declarou preto ou pardo, de origem nordestina, baixa escolaridade e pouca ou nenhuma formação profissional. “Foi interessante analisar o perfil do gato, que é o intermediário. A gente percebe que o gato muitas vezes foi um trabalhador explorado, que, digamos, subiu de posto”, compara Machado.
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Na outra ponta, com perfil socioeconômico muito diferente das vítimas e dos aliciadores, estão os empregadores. Todos os fazendeiros ouvidos para a pesquisa estavam incluídos na Lista Suja, cadastro que agrupa nomes de empregadores flagrados na exploração de trabalhadores em condição análoga à escravidão. Atualmente, a lista tem 251 nomes, de acordo com a atualização de julho deste ano.
Em média, de acordo com o levantamento qualitativo na OIT, os empregadores são homens, brancos, com idade média de 47,1 anos. A maioria nasceu na Região Sudeste e têm ensino superior completo. A atividade econômica da maioria dos entrevistados para a pesquisa era a pecuária. Um dos fazendeiros ouvidos está entre os dez maiores produtores de gado nelore do país.
Segundo Machado, chamou a atenção dos pesquisadores o fato de alguns empregadores não reconhecerem a existência do trabalho escravo, mesmo depois de flagrados pela fiscalização. “Falta percepção dos empregadores em relação ao crime, não aceitam a existência do trabalho escravo.”
http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2011-10-25/oit-traca-perfil-de-vitimas-intermediadores-e-empregadores-do-trabalho-escravo
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