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segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Projetos tentam flexibilizar direitos dos trabalhadores

Antônio Augusto de Queiroz* -  Diap - 10.10.11
Sob a lógica de redução dos encargos trabalhistas, parlamentares vinculados ao setor empresarial estão investindo sobre direitos dos trabalhadores. São exemplos disto, entre outros, os projetos de lei (PL) 948/2011 e 951/2011, apresentados respectivamente pelos deputados Laércio Oliveira (PR-SE) e Júlio Delgado (PSB-MG).

O primeiro, PL 948, sob relatoria do deputado Sandro Mabel (PR-GO) na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, tem por finalidade impedir que o empregado demitido possa reclamar na Justiça do Trabalho qualquer direito trabalhista que não tenha sido expressamente ressalvado no momento da rescisão contratual.

O texto, além de tentar valer-se da desatenção, ingenuidade ou desinformação do empregado, representa uma afronta ao princípio prescricional, previsto no inciso XXIX do artigo 7º da Constituição, segundo o qual é direito do trabalhador propor "ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho".

O segundo projeto, o PL 951, sob relatoria do deputado Jorge Corte Real (PTB-PE) na Comissão de Desenvolvimento, Indústria e Comércio, destina-se a criar um simples trabalhista para as pequenas e microempresas, com a redução dos direitos trabalhistas dos empregados desses estabelecimentos.

A proposta consiste em flexibilizar os direitos trabalhistas dos empregados de pequenas e microempresas, com redução dos encargos e custos da contratação, mediante acordo ou convenção coletiva específica ou, ainda, por negociação direta entre empregado e empregador, que terão prevalência sobre qualquer norma legal.

O projeto, objetivamente, pretende incluir os direitos trabalhistas entre os incentivos previstos no artigo 179 da Constituição, segundo o qual "A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei."

O dispositivo constitucional em questão, entretanto, não tem esse alcance. Ele foi concebido para permitir aos entes federativos proporcionarem tratamento jurídico diferenciado voltado para a simplificação das obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, sem qualquer menção ou margem para alcançar os direitos trabalhistas, que estão protegidos como cláusula pétrea no artigo 7º, do titulo II da Constituição, que trata dos Direitos e Garantias Fundamentais.

Portanto, querer extrapolar os comandos constitucionais de proteção às empresas de pequeno porte, especialmente o inciso IX do artigo 170, que recomenda "tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País", e o artigo 179, para incluir os direitos trabalhistas é forçar a barra.

Essa tentativa, aliás, não é original. Nos governos FHC e Lula houve tentativas idênticas, no primeiro caso no momento de criação do estatuto das pequeno e microempresas e, no segundo, quando da votação da lei do Supersimples, oportunidade em que a equipe econômica pressionou sem sucesso o então relator, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), para reduzir os direitos trabalhistas.

O movimento sindical deve ficar atento. Os setores interessados na flexibilização estão se rearticulando, com uma série de iniciativas, como a rejeição da convenção 158 da OIT, a aprovação do projeto de terceirização e a proposta (PL 1.463/11) de criação do Código de Trabalho, além da apresentação dos projetos aqui comentados, ambos sob relatorias de lideranças sindicais patronais com mandato na Câmara.

(*) Jornalista, analista político, diretor de Documentação do Diap, colunista da revista "Teoria e Debate" e do portal Congresso em Foco, autor dos livros "Por dentro do processo decisório - como se fazem as leis", "Por dentro do Governo - como funciona a máquina pública" e "Perfil, Propostas e Perspectivas do Governo Dilma".

Este artigo foi publicado em 15/09/2011  na página do Diap - Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar.
Fonte: Site FEPESP/SP
Por Siden Francesch do Amaral, Professor e Diretor do 14º Núcleo.

Operações apreendem 62 toneladas de drogas na fronteira
Dentro de Plano Estratégico também já foram feitas três mil prisões em flagrante.
Jornal Vs e Agência Brasil - 10/10/2011 09h58
Brasília - O Plano Estratégico de Fronteiras apreendeu, em quatro meses, 62 toneladas de drogas, afirmou nesta segunda-feira a presidente Dilma Rousseff. No programa semanal Café com a Presidenta, ela lembrou que o plano tem como objetivo prevenir e reprimir o crime, o tráfico de drogas e de armas nas fronteiras.

“Temos tido um resultado muito positivo no combate a esse contrabando”, disse, ao destacar a Operação Sentinela, da Polícia Federal, e a Operação Ágata, comandada pelas Forças Armadas. Segundo Dilma, o total apreendido corresponde a oito carretas carregadas. “Isso tudo significa que nós conseguimos evitar que uma quantidade grande de maconha, cocaína e outras drogas chegasse às cidades brasileiras”, completou.

Apenas na Amazônia, três pistas de pouso clandestinas, usadas por traficantes, foram destruídas por homens das Forças Armadas. Também foi desativado um garimpo ilegal na região, localizado em área indígena. Já na fronteira com o Paraguai, a Argentina e o Uruguai, foram apreendidos 650 quilos de explosivos, além de armas, munições e drogas.

A Operação Sentinela, coordenada pelo Ministério da Defesa, apreendeu 65 mil munições e 300 armas. Também foram feitas três mil prisões em flagrante.
http://www.jornalvs.com.br/apreensao/347346/operacoes-apreendem-62-toneladas-de-drogas-na-fronteira.html
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