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sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

PROPOSTA APROVADA NO CONSELHO GERAL DO CPERS

03/02/2012
Considerando que, depois de um ano de mandato, o Governo Tarso:
 - continua alegando que o Estado não tem recursos para cumprir de imediato a Lei do Piso, ignorando que ela retroage a 2009;


 - conta com total apoio dos empresários como: Agenda 2020 e setores da grande mídia para justificar a não implantação do mesmo;


 - se recusa a apresentar um calendário para o cumprimento desta lei usando justificativas como: “aguardar a decisão relativa aos embargos (medida judicial) junto ao STF” e “esperar a definição do cálculo que será usado pelo governo federal para reajustar o piso nos próximos anos”;


 - apresentou uma proposta salarial que só aumenta o abismo entre o compromisso assumido de pagar o piso e a efetivação do mesmo;


O Conselho Geral do CPERS/Sindicato apresenta, para debate na categoria, a seguinte proposta:


• Pagamento, em 2012, do valor de R$ 1.187,37 – valor definido pelo Governo Federal para o Piso em 2011– conforme calendário abaixo:


Mês de maio = 19%
Mês de agosto = 14%
Mês de novembro = 10,64%


• Mesmos índices para os funcionários de escola.


• Negociação do reajuste relativo a 2012, bem como o de 2013, na “Campanha Salarial” do ano que vem.

Porto Alegre, 03 de fevereiro de 2012.


Conselho Geral do CPERS/Sindicato.
Por Joana Flávia Scherer, Assistente do 14º Núcleo/CPERS-Sindicato.

Conselho do Cpers rejeita proposta de reajuste de 23,5% feita pelo Governo
03/02/2012 - 14h26min
O estudo realizado pelo Sindicato dos Professores do Rio Grande do Sul aponta para o pagamento imediato do Piso Nacional do Magistério tendo como base o valor de 2011, de R$ 1.187. A proposta foi apresentada na reunião do Conselho Geral do Cpers, nessa manhã. No calendário apresentado hoje ficou definido um pagamento em maio, de 19%, outro em agosto, 14%, e o último em novembro deste ano, de 10,64%. O valor total seria 50,1%, o que representa a defasagem do básico com relação ao Piso Nacional do Magistério do ano passado, que era de R$ 1.187.

Conforme a entidade, o estudo mostra que o governo do Estado tem condições de criar um calendário para a implementação do piso com valores atualizados. Com isso, o Cpers rejeitou a proposta de reajuste de 23,5% oferecido pelo governo gaúcho há duas semanas. Duas parcelas seriam pagas em 2012 e a última em fevereiro de 2013. No entanto, a direção do Cpers argumenta que um dos percentuais utilizados pelo Palácio Piratini se refere a uma parcela autônoma de gratificação que já consta no contracheque da categoria. Portanto, o reajuste real não chegaria a 6,5%, inferior aos 10,9% concedidos em 2011.

A votação do calendário para o Piso Nacional do Magistério acontecerá na assembleia geral da categoria marcada para o dia 9 de março, em frente ao Palácio Piratini. A proposta começa a ser divulgada hoje para todos os núcleos do Sindicato em todo o estado. No primeiro dia do ano letivo os professores vão trabalhar apenas metade da carga horária para cada turno. Esse tempo servirá para debater com a categoria o calendário apresentado. Além disso, nos dias 14, 15 e 16 de março está prevista paralisação nacional da categoria.
http://www.radiofandango.com.br/archive/valor.php?noticia=24917



 Justiça dá sentença para implementação da jornada do piso na rede de ensino de São Paulo
03.02.12
O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Luiz Fernando Camargo de Barros Vidal, deu sentença favorável no Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela APEOESP para a correta aplicação da composição da jornada de trabalho docente determinada pela lei federal 11.738/08 (lei do Piso Salarial Profissional Nacional). Embora o Estado ainda possa impetrar alguma forma de recurso, a sentença é válida e aplicável imediatamente. Trata-se de uma grande vitória da categoria.

A sentença se sobrepõe e supera a decisão dos três desembargadores que, na segunda-feira (30), haviam acatado recurso do governo estadual contra o despacho do juiz que tinha determinado o prazo de 48 horas para que a Secretaria Estadual de Educação (SEE) cumprisse a liminar inicial do Juiz Luiz Fernando Camargo de Barros Vidal.

Ao contrário do que algumas fontes da SEE afirmam, não será necessário suspender aulas para aplicar a nova composição da jornada. Basta que o governo organize corretamente o processo, transferindo as aulas de acordo com a lista de classificação. (CNTE, com informações da APEOESP)

http://www.cnte.org.br/index.php/comunica%C3%A7%C3%A3o/cnte-informa/435-cnte-informa-608-03-de-fevereiro-de-2012/9634-justica-da-sentenca-para-implementacao-da-jornada-do-piso-na-rede-de-ensino-de-sao-paulo
Por Siden Francesch do Amaral, Professor e Diretor Geral do 14º Núcleo/CPERS-Sindicato.

Juízes temem fim de privilégios com nova lei da magistratura
Débora Zampier, Agência Brasil - 03/02/2012 - 6h18
Brasília – A discussão recente sobre os limites do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acabou suscitando outro tema que inquieta os juízes brasileiros: a edição de uma nova Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Foi por falta de uma norma atualizada – a atual é de 1979 – que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entenderam, por exemplo, que o CNJ pode decidir como investigar desvios cometidos por magistrados.

A Loman é anterior à Constituição de 1988 e à criação do CNJ em 2004, e por isso, muitos pontos precisam ser atualizados. Ainda assim, essa ideia não agrada a todos os setores da magistratura, segundo indicaram as três maiores associações nacionais de juízes à Agência Brasil. Elas acreditam que, caso a nova Loman vá para o Congresso Nacional em um futuro próximo, há risco de os parlamentares derrubarem direitos como férias de 60 dias e aposentadoria remunerada como máxima punição administrativa.
[...]
Para o representante da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) Fabrício de Castro, hoje não há espaço político para votação de uma nova lei da magistratura. “O Legislativo e o Executivo estão tentando hipertrofiar nossas garantias. Enviar a Loman para o Congresso pode ser um cheque em branco para aqueles que patrocinam a intimidação do Judiciário”. Ele defende alterações pontuais em vez de uma reforma completa.
[...]
“Falam que dentro do Congresso a Loman pode ser modificada, mas legislação sobre a magistratura que implique perda e ruptura de direitos, só vi isso em regime ditatorial”, argumenta o presidente da Anamatra, Renato Sant'Anna. Ele acredita que uma possível interferência negativa do Legislativo será passível de questionamento judicial.

Mesmo sem saber o futuro da Loman, todas as entidades garantem que não permitirão retrocessos para a magistratura. “É inadmissível que a situação atual dos juízes venha a ser piorada”, diz o representante da Ajufe. A Anamatra destaca que sua posição é “ceder zero em termos de direitos”. Para Calandra, da AMB, “não se pode quebrar regime democrático para fazer graça para a opinião pública”.
Edição: Juliana Andrade
http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2012-02-03/juizes-temem-fim-de-privilegios-com-nova-lei-da-magistratura

Bolsas de Mestrado na Unisinos
03.02.12 - 11:46
A Unisinos, através do Programa Capes/Fapergs de Bolsas nas Áreas de Ensino de Ciências, Matemática e Humanidades, torna públicos os editais especiais complementares para concessão de bolsas em nível de mestrado para professores da rede pública de ensino, municipal e estadual, nas áreas de Filosofia e História. Acesse o site dos cursos e confira o edital da sua área de interesse.

Com o objetivo de apoiar a formação de professores do ensino público fundamental e médio, as bolsas terão o valor mensal unitário de R$ 1.200,00, para cobertura de mensalidades escolares e manutenção do bolsista. O seu prazo de vigência será de até 24 meses, sem possibilidade de prorrogação.

Requisitos para participação no processo seletivo:

a) Ser docente do ensino público fundamental ou médio, do Estado do RS.
b) Ser residente e domiciliado no Rio Grande do Sul;
c) Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes;
d) Dedicação exclusiva às atividades acadêmicas e de pesquisa do mestrado;
e) O bolsista não poderá ser beneficiário de outra bolsa da Fapergs/Capes ou de qualquer entidade semelhante, tanto em nível federal, como estadual ou municipal.

Mais informações, através do telefone (51) 3591 1122, ramal 1104 ou 1131.
Atenciosamente,
Unisinos
Por Tio Noé.

Sobre o caráter pedagógico da jornada da lei do piso
Maria Izabel Azevedo Noronha* - 03.02.12
O trabalho do professor vai muito além de ministrar aulas. Para que sua atuação tenha mais qualidade, o professor precisa, além de uma ótima formação inicial, qualificar-se permanentemente e cumprir tarefas que envolvem a melhor preparação de suas atividades em sala de aula, bem como tempo e tranquilidade para avaliar corretamente a aprendizagem e desenvolvimento de seus alunos.

Por isto a lei 11.738/08 (lei do Piso Salarial Profissional Nacional) estipulou em seu artigo 2º que “na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.” Desta forma, no mínimo 1/3 do tempo do professor deve ser dedicado a atividades extraclasses. A lei reconhece e regulamenta, o trabalho do professor fora da sala de aula, mas deixa aos sistemas de ensino a regulamentação da composição da jornada.

Como é composta a jornada do professor na rede estadual de ensino de São Paulo? Como deve ser aplicada a lei do piso no nosso estado?

O artigo 10 da lei 836/97 estabelece que a jornada de trabalho semanal do professor é constituída de horas em atividades com alunos, de horas de trabalho pedagógico na escola (HTPC) e de horas de trabalho pedagógico em local de livre escolha pelo docente (HTPLE). Vejamos qual é natureza e as finalidades de cada uma dessas partes da jornada.

Pela lei do piso, e de acordo com a lei 836/97, o trabalho de interação com alunos, em uma jornada de 40 horas semanais, deve compreender um total de 26 horas, ou seja, 26 aulas de uma hora, com cinquenta minutos desta hora destinados exclusivamente à tarefa de lecionar.

Contempla-se, desta forma, a aula propriamente dita, mas também o tempo que o professor dedica a conversar com um aluno, pai de aluno, interferir num desentendimento entre alunos (cumprindo a função de educá-los, num sentido mais amplo), tomar uma água, usar o banheiro e outras atividades que não se realizam no momento em que está lecionando ou nos tempos dedicados a HTPC e HTPLE.

Evidentemente, não basta que a lei assim determine a jornada do professor. Para que essa mudança cumpra plenamente o papel pedagógico que dela se espera, deverá vir acompanhada de mudanças na escola, começando pela reorganização dos tempos e espaços escolares, interação entre disciplinas e outras.

O Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC) se constitui em um espaço no qual toda a equipe de professores pode debater e organizar o processo educativo naquela unidade escolar, discutir e estudar temas relevantes para o seu trabalho e, muito importante, deve ser dedicado à formação continuada dos professores no próprio local de trabalho.

Tal formação deve ser efetivada por meio de parcerias e convênios entre a rede estadual de ensino e as universidades públicas e agências públicas de formação de professores. Estas parcerias e convênios são importantes não apenas porque trazem para dentro das escolas as teorias educacionais e as propostas didáticas elaboradas e trabalhadas no interior das universidades, mas, também, porque permitem aos professores das escolas públicas interferir para alterar a própria informação inicial dos docentes na universidades, expondo e discutindo sua prática cotidiana. Desta forma, aproximamos a ideia de uma escola ideal, pela qual lutamos, da escola real, que precisa ser transformada e melhorada.

Finalmente, o Horário de Trabalho Pedagógico em Local de Livre Escolha pelo docente (HTPLE) é essencial para que o trabalho do professor tenha a qualidade necessária e produza resultados benéficos para a aprendizagem dos alunos. Trata-se daquele trabalho que o professor realiza fora da escola, via de regra em sua própria residência, incluindo leituras e atualização; pesquisas sobre temas de sua disciplina e temas transversais; elaboração e correção de provas e trabalhos e outras tarefas pedagógicas.

O professor sempre trabalhou, e muito, em sua própria residência. A composição da jornada de trabalho que considera e remunera este trabalho, reconhece um fato concreto e, com a lei 11.738/08, melhora o tempo e as condições para que este trabalho seja feito. Registre-se que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi alterada pela lei 12.551/11, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em 15 de dezembro de 2011, que equipara o trabalho realizado no local de trabalho e o realizado na residência do trabalhador, desde que comprovável, inclusive por meios eletrônicos. E o trabalho que o professor realiza em sua casa é facilmente comprovável.

Todos os professores que estão na sala de aula e no cotidiano da rede estadual de ensino, e não nos gabinetes da Secretaria da Educação, vivenciam as dificuldades e as possibilidades de seu trabalho e sabem perfeitamente a importância de cada um desses espaços para a qualidade do ensino. Por esta razão, não abrimos mão da implementação da composição da jornada de trabalho docente prevista na lei do piso, de acordo com a sua verdadeira concepção e não com base em manobras aritméticas que pretendem justificar que nada mude.

*Maria Izabel Azevedo Noronha é Professora de Língua Portuguesa da rede estadual de ensino;
Presidenta da APEOESP - Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo;
Membro do Conselho Nacional da Educação e, Membro do Fórum Nacional de Educação

http://www.cnte.org.br/index.php/comunica%C3%A7%C3%A3o/cnte-informa/435-cnte-informa-608-03-de-fevereiro-de-2012/9630-sobre-o-carater-pedagogico-da-jornada-da-lei-do-piso
Por Joana Flávia Scherer, Assistente do 14º Núcleo/CPERS-Sindicato.
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