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domingo, 9 de agosto de 2009

Yeda é citada como beneficiária em esquema do Detran

08.08.09 - 17:36

A petição inicial de uma ação civil pública de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal contra nove pessoas cita a governadora do Rio Grande do Sul, Yeda Crusius (PSDB), como uma das beneficiárias da fraude que desviou R$ 44 milhões do Detran entre 2003 e 2007.

Foram divulgados neste sábado (8) 40 páginas de trechos da petição pela Seccional do Rio Grande do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS) neste sábado. A entidade teve acesso às 1.238 páginas da inicial, mas revelou somente aquelas que não contêm dados sigilosos.

Em um dos trechos, o documento diz que "lobistas e prestamistas entregavam parte dos recursos financeiros escoados do Erário aos gestores públicos responsáveis pela contratação e a outras personalidades políticas com forte domínio e influência na continuidade do esquema fraudulento, especificamente, os ora demandados (governadora do Estado, conselheiro-presidente do Tribunal de Contas do Estado, deputado federal 'padrinho político' do diretor-presidente do Detran etc)."

A ação foi movida pelo Ministério Público Federal na quarta-feira. Entre os réus, estão deputados estaduais e federais.
Detran
Os trechos divulgados confirmam as informações dadas pelos seis procuradores da República integrantes da força-tarefa do MPF que investiga o caso, mas também não revelam as provas. O documento afirma que uma "verdadeira quadrilha criminosa" lesou os cofres públicos durante a fraude do Detran, iniciada em 2003 e descoberta pela Polícia Federal no final de 2007. Também afirma que os participantes da organização mantinham "intensos contatos com gestores públicos para quem vendiam a fraude e dos quais dependiam decisivamente para a consecução da sangria do erário".

Pela petição, cumprirá aos réus indenizar o Estado pelos prejuízos causados e pede-se o afastamento liminar dos agentes políticos. Para tanto, sustenta que "a manutenção dos demandados nos cargos públicos que hoje titulam representa a probabilidade, senão a certeza, de inibição de tais pessoas em prestar seus depoimentos, o que constitui situação por demais perniciosa à instrução do fato".
http://www.camera2.com.br/noticia_ler.php?id=180348

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