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quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Pesquisa CNT/Sensus: Dilma vitoriosa já no primeiro turno, com 54,7% dos votos


CNT/Sensus
A pesquisa CNT/Sensus divulgada nesta quarta-feira (29) também mostra Dilma vitoriosa já no primeiro turno, com 54,7% dos votos, seguida por Serra com 29,5% e Marina com 13,5%.

Ibope mostra Dilma estável com 50% e Serra em queda com 27%
Segundo a pesquisa Ibope divulgada nesta quarta-feira (29), em Brasília, Dilma Rousseff (PT) se manteve estável, com 50% das intenções de voto, enquanto José Serra (PSDB) caiu um ponto percentual e ficou com 27%. Já Marina Silva (PV) subiu um ponto e passou para 13%.

O levantamento, encomendado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), também aponta brancos e nulos com 4% e indecisos com 4%. Os demais presidenciáveis somaram 1%. O cenário diz respeito à pesquisa estimulada, quando é apresentada uma lista de candidatos ao entrevistado.

Na espontânea, Dilma aparece com 44%, Serra tem 21% e Marina, 10%. Nesse caso, o presidente Lula, que sequer é candidato, ficou um 1% das intenções de voto. Em relação a um possível segundo turno entre os presidenciáveis petista e tucano, a ex-ministra da Casa Civil teria 55%, contra 32% do ex-governador de São Paulo.


http://www.pop.com.br/popnews/noticias/politica/397408-Ibope_mostra_Dilma_estavel_com_50__e_Serra_em_queda_com_27_.html

STF suspende análise da obrigatoriedadede de dois documentos para votar, quando estava 7 a 0 pela derrubada da exigência
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento de ação sobre a obrigatoriedade de apresentação de dois documentos para votar no dia da eleição devido a um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

A obrigatoriedade era contestada pelo PT. A suspensão do julgamento aconteceu quando já havia maioria pela derrubada da exigência. O placar era de 7 a 0.

A determinação de apresentar os dois documentos na hora de votar foi fixada pela minirreforma eleitoral, aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado. A obrigação foi questionada em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pelo PT.

Para o partido, a dupla identificação seria uma redundância porque, uma vez cadastrado pela Justiça Eleitoral, o cidadão já é eleitor e só precisaria comprovar a própria identidade.

Segundo a legenda, “a exigência de portar o título de eleitor no ato de votação não é inspirada por nenhuma grande razão prática ou jurídica, redundando em mero formalismo. Esse tipo de rigorismo não é estritamente indispensável para a segurança do sistema de votação, ao passo que certamente afastará do protagonismo político muitos eleitores que não conhecem as minúcias da burocracia eleitoral”, afirmou o partido na ação.
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http://www.camera2.com.br/noticia_ler.php?id=240811

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