09.01.12
O Tribunal de Justiça suspendeu a tramitação de todos os processos individuais. Vai julgar o Mandado de Segurança Coletivo e estender essa decisão a todos os associados do CPERS/sindicato.Caso o julgamento seja positivo, a diferença vai acontecer somente na execução da ação. Para quem entrou com ação individual a decisão vai ser executada no seu processo e, para os demais, na ação coletiva.
Com informações da assessoria jurídica do CPERS/Sindicato
Distribuído Mandado de Segurança Coletivo contra ato do Executivo referentes à promoção de professores
06/01/12 - 10:03
O Centro de Professores do Estado do RS (CPERS) protocolou junto ao Tribunal de Justiça um Mandado de Segurança Coletivo contra atos dos Secretários de Estado da Educação e da Fazenda relacionados com promoções na carreira de magistério da rede estadual de ensino. O processo foi distribuído ao Desembargador Eduardo Uhlein, integrante do 2º Grupo Cível (MSC 70046970109).
No processo, o Centro de Professores atua como substituto processual de seus associados. As decisões sobre o direito buscado na Justiça, tomadas durante a tramitação do Mandado de Segurança, dirão respeito aos professores integrantes do CPERS.
Retificação
Nessa quinta-feira (5/1), o Desembargador Voltaire de Lima Moraes, 2º Vice-Presidente, no exercício da 1ª Vice-Presidência do TJ, expediu o Ato nº 1/2012-1ª VP retificando, em parte, o 05/2011-1ª VP, para declarar que a suspensão da distribuição no Tribunal de Justiça de Mandados de Segurança relacionados coma promoção de professores é restrita às ações individuais.
http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=165886
TJ poderá aprovar Súmula sobre promoção de professores
04/01/2012
Bem Vindos! Por Sergio Augusto Weber |
Os incidentes de Assunção de Competência foram suscitados pelo Desembargador Nelson Antônio Monteiro Pacheco, integrante do 2º Grupo Cível. Com o envio dos processos à Turma, o Desembargador José Aquino Flôres de Camargo, 1º Vice-Presidente do TJ, determinou que a partir de 29/12 os novos Mandados de Segurança impetrados aguardem os julgamentos dos quatro processos pela Turma para então serem distribuídos.
Para o Desembargador José Aquino, se antevê, induvidosamente, a repetitividade do tema em inúmeras demandas em todo o Estado, haja vista centenas de feitos similares já ajuizados. Considerou que o exercício da atividade jurisdicional deve primar pela racionalidade, preponderando a tutela em sede uniformizada.
O magistrado avaliou, ainda, que o incidente de assunção de competência é instrumento a serviço da cláusula pétrea da duração razoável do processo, além do que propicia a efetiva concretização do princípio da isonomia.
Estiagem no RS |
A Súmula tem o objetivo de interpretar a validade e a eficácia de determinadas normas, no caso de atos dos Secretários de Estado da Educação e da Fazenda relacionados com a promoção dos professores estaduais, para propiciar segurança jurídica, evitando-se decisões diferentes e a multiplicação de processos sobre questões idênticas.
Fonte: Site 15º Núcleo CPERS/Sindicato
Colaboração:
Siden Francesch do Amaral, Diretor Geral do 14º Núcleo do CPERS/Sindicato.
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