Yeda Crusius é acusada de envolvimento em caso que tramita na Justiça Federal.
Fraude no Detran | quinta-feira, 18 de novembro de 2010 - 21h35
Da Redação
Porto Alegre - A governadora do Rio Grande do Sul, Yeda Crusius (PSDB), não está imune à Lei de Improbidade Administrativa. O ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu decisão favorável a recurso do Ministério Público Federal para definir que a Lei n. 8.429/92 é aplicável também aos agentes políticos, o que inclui a governadora – acusada de envolvimento em um caso de improbidade que tramita na Justiça Federal.
A ação de improbidade, movida pelo Ministério Público na Justiça Federal de Santa Maria, foi consequência de operação policial que apontou desvio de recursos no Detran gaúcho, entre 2003 e 2007. Segundo se informou na época da operação, as fraudes alcançariam o valor de R$ 44 milhões. Além da governadora, foram acusadas mais oito pessoas, entre elas o marido dela, Carlos Crusius, e três deputados.
A governadora recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, alegando que a Lei de Improbidade não seria aplicável aos agentes políticos, os quais apenas estariam sujeitos a responder por crime de responsabilidade, tratado em lei específica (Lei n. 1.079/1950). O Tribunal Regional acatou a tese dos advogados da governadora, que assim deixou a condição de ré na ação de improbidade. O Ministério Público entrou, então, com recurso no STJ.
Ao analisar o caso, o ministro Humberto Martins afirmou que a decisão do Tribunal Regional "foi proferida em claro confronto com a jurisprudência do STJ, na medida em que o entendimento aqui encampado é o de que os termos da Lei n. 8.429/92 aplicam-se, sim, aos agentes políticos". Ele disse que essa posição vem sendo adotada por ambas as turmas julgadoras do STJ que tratam de direito público – a Primeira e a Segunda Turmas.
Num dos precedentes citados pelo relator, a Primeira Turma manifestou-se no sentido de que "o caráter sancionador da Lei n. 8.429/92 é aplicável aos agentes públicos que, por ação ou omissão, violem os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, lealdade às instituições e, notadamente, importem em enriquecimento ilícito, causem prejuízo ao erário público e atentem contra os princípios da administração pública, compreendida nesse tópico a lesão à moralidade administrativa".
[...]
http://www.jornalvs.com.br/site/noticias/geral,canal-8,ed-60,ct-1035,cd-292810.htm
Porto Alegre - A governadora do Rio Grande do Sul, Yeda Crusius (PSDB), não está imune à Lei de Improbidade Administrativa. O ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu decisão favorável a recurso do Ministério Público Federal para definir que a Lei n. 8.429/92 é aplicável também aos agentes políticos, o que inclui a governadora – acusada de envolvimento em um caso de improbidade que tramita na Justiça Federal.
A ação de improbidade, movida pelo Ministério Público na Justiça Federal de Santa Maria, foi consequência de operação policial que apontou desvio de recursos no Detran gaúcho, entre 2003 e 2007. Segundo se informou na época da operação, as fraudes alcançariam o valor de R$ 44 milhões. Além da governadora, foram acusadas mais oito pessoas, entre elas o marido dela, Carlos Crusius, e três deputados.
A governadora recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, alegando que a Lei de Improbidade não seria aplicável aos agentes políticos, os quais apenas estariam sujeitos a responder por crime de responsabilidade, tratado em lei específica (Lei n. 1.079/1950). O Tribunal Regional acatou a tese dos advogados da governadora, que assim deixou a condição de ré na ação de improbidade. O Ministério Público entrou, então, com recurso no STJ.
Ao analisar o caso, o ministro Humberto Martins afirmou que a decisão do Tribunal Regional "foi proferida em claro confronto com a jurisprudência do STJ, na medida em que o entendimento aqui encampado é o de que os termos da Lei n. 8.429/92 aplicam-se, sim, aos agentes políticos". Ele disse que essa posição vem sendo adotada por ambas as turmas julgadoras do STJ que tratam de direito público – a Primeira e a Segunda Turmas.
Num dos precedentes citados pelo relator, a Primeira Turma manifestou-se no sentido de que "o caráter sancionador da Lei n. 8.429/92 é aplicável aos agentes públicos que, por ação ou omissão, violem os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, lealdade às instituições e, notadamente, importem em enriquecimento ilícito, causem prejuízo ao erário público e atentem contra os princípios da administração pública, compreendida nesse tópico a lesão à moralidade administrativa".
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Brasil precisa de 5 anos para população atingir média de escolaridade prevista na Constituição
Amanda Cieglinski, da Agência BrasilNo ano passado, a média de anos de estudo da população com mais de 15 anos de idade foi de 7,5. Entre 1992 e 2009, a ampliação anual foi de 0,14 ano de estudo. O crescimento, entretanto, se deu de forma desigual nas diferentes regiões do país. Enquanto no Sudeste a média de anos de estudo já é maior do que o previsto na Constituição Federal, no Nordeste ainda é de 6,3. “O diferencial entre essas regiões vem se mantendo desde o início da série [histórica estudada] em cerca de 2 anos”, aponta o estudo.
A média de anos de estudo também é diferente entre pobre e ricos, negros e brancos e moradores de zonas rurais e urbanas. O estudo destaca que os negros têm, em média, 1,7 ano de estudo a menos do que os brancos. A população urbana tem 3,9 anos de estudo a mais do que a rural. Na comparação de renda, os 20% mais pobres têm, em média, 5,5 anos de estudo, enquanto os 20% mais ricos estudaram 10,7 anos.
O Ipea analisou que o hiato educacional – a quantidade de anos de estudo que faltam para que os brasileiros cheguem ao mínimo definido na Constituição - diminui a cada ano, mas evolui de forma distinta em cada faixa etária. Quanto mais alta é a idade, menor é a queda do hiato. Em 2009, o hiato na população com mais de 15 anos era de cerca de 4,8 anos, enquanto entre os brasileiros com mais de 30 era de 5,1 e no grupo de 15 a 17 anos era de 2,8.
http://agenciabrasil.ebc.com.br/home?p_p_id=56&p_p_lifecycle=0&p_p_state=maximized&p_p_mode=view&p_p_col_id=column-3&p_p_col_pos=3&p_p_col_count=6&_56_groupId=19523&_56_articleId=1104227
Menos de 20% das crianças até 3 anos têm acesso a creches no país
O acesso de crianças à creche no Brasil continua baixo. Em 2009, apenas 18,4% da população até 3 anos de idade estavam na escola. É o que aponta análise do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) a partir dos dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (Pnad/IBGE).O estudo avalia que o percentual é baixo, já que o Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado em 2000, prevê que essa taxa chegasse a 30% em 2006. O crescimento entre 1995 e 2009 foi de 0,81 ponto percentual ao ano – era de 7,6% e chegou a 18,4%. O acesso também varia de acordo com a cor da criança, o local onde ela vive e a renda da família.
O número de crianças ricas matriculadas em creches é três vezes maior do que o verificado entre as mais pobres. Entre os 20% com menor renda, apenas 11,8% das crianças até 3 anos estavam na escola em 2009. Essa taxa supera os 34% entre os 20% com maior renda. Na zona urbana, o acesso à creche é o triplo do verificado na rural – 24,1% contra 8,2%. Também há desigualdade entre negros e brancos, embora em grau menor – a diferença em 2009 era de 3,3 pontos percentuais entre os dois grupos.
O estudo destaca que o acesso à educação das crianças de 4 a 6 anos é bem maior, já que 81,3% da população nessa faixa etária frequentavam a escola em 2009. Em 1992, apenas 54,1% tinham acesso ao ensino - um crescimento de 1,7 ponto percentual ao ano até 2009.
Amanda Cieglinski, da Agência Brasil
Cerca de 75% dos jovens de 18 a 24 anos estão fora das universidades
18.11.10 - 11:50
Apenas 14,4% da população de 18 a 24 anos – faixa etária esperada para o ingresso na educação superior – estavam matriculados em universidades, em 2009, segundo análise do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). O estudo foi realizado a partir dos dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad).De acordo com a pesquisa, o fato se deve “aos entraves observados no fluxo escolar do ensino fundamental e médio, que têm elevada taxa de evasão e baixa taxa média esperada de conclusão”. Isso significa que o estudante termina o ensino médio após a idade esperada – 17 anos – e ingressa na universidade com atraso. Considerando a taxa de frequência bruta, 30,3% dos jovens de 18 a 24 anos estavam estudando em 2009.
O acesso é diferente em cada região. Enquanto no Sul, 19,2% dos jovens na faixa etária analisada frequentavam o ensino superior em 2009, no Nordeste o índice era inferior a 10%. Entre os jovens de 18 a 24 anos da zona rural, apenas 4,3% tinham acesso a cursos superiores, contra 18,2% da população que vive na cidade. Também há desigualdade no acesso entre negros (8,3%) e brancos (21,3%).
http://www.camera2.com.br/noticia_ler.php?id=248381
Fonte: Site Cpers/Sindicato
Por Siden Francesch
TRF da 5ª Região derruba decisão que determinava reaplicação de prova do Enem
Débora Zampier - Repórter da Agência Brasil
Brasília - O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), Luiz Alberto Gurgel de Faria, derrubou, ontem, a liminar da juíza federal Karla Maia que determinava que o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) fosse reaplicado a todos os estudantes que se sentissem prejudicados pelas falhas na aplicação da prova.Em sua decisão, Faria ressaltou a iminência do dano à ordem pública na possibilidade de realização de novo exame. Ele argumentou que não há controle objetivo por parte da Administração Federal do efetivo prejuízo sofrido pelos candidatos, o que deixa a avaliação “à mercê, portanto, da vontade dos mesmos”.
O desembargador também afirmou que a alteração do cronograma fixado pelo Ministério da Educação (MEC) implicaria em atraso na conclusão do Enem 2010 “circunstância por demais relevante”, uma vez que diversas instituições de ensino superior utilizarão as notas da prova na seleção de ingresso dos novos alunos.
Por fim, o magistrado disse ser “inadmissível que paixões a teses jurídicas venham aflorar e contaminar o Judiciário, a ponto de se pretender a reforma da decisão anteriormente proferida por quem não possui competência para tanto, trazendo insegurança jurídica para milhões de jovens atônitos (e suas famílias) à espera da definição das respectivas situações escolares”.
Ontem (17) a juíza Karla Maia concedeu uma liminar para que todos os candidatos do Enem que foram prejudicados pelos erros nas provas amarelas e nas folhas de resposta pudessem refazer a avaliação. O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal no estado, que já havia solicitado a anulação do exame.
Com a decisão do desembargador da 5ª Região (TRF-5), Luiz Alberto Gurgel de Faria, volta a valer a medida do Ministério da Educação (MEC) de reaplicar o Enem apenas para um grupo restrito de alunos que recebeu cadernos de prova amarelos, que não continham todas as 90 questões por um erro de montagem.
http://agenciabrasil.ebc.com.br/home;jsessionid=BDBA1B33384A07BBE440BABE0F5DB91F?p_p_id=56&p_p_lifecycle=0&p_p_state=maximized&p_p_mode=view&p_p_col_id=column-1&p_p_col_count=1&_56_groupId=19523&_56_articleId=1104755
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