Por Valdecy* - 03.04.12
[...]
O que um Governo que não respeita as leis pode esperar da população?
Que exemplo está sendo dado para a sociedade?
Dessa forma, as pessoas também poderão achar que as leis não precisam ser seguidas. A população precisa refletir sobre esse tipo de governante.
ONDE ESTÁ EMBASADO O DIREITO AO PISO SALARIAL PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO?
Na Constituição Federal:
Art.
206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: V -
valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma
da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso
público de provas e títulos, aos das redes públicas; VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.
Previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), Lei nº 9394/96:
Previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), Lei nº 9394/96:
Art.
67. Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da
educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos
planos de carreira do magistério público: III - piso salarial profissional;
A previsão consta na Lei do FUNDEB, Lei 11494/2007, nos seguintes termos:
A previsão consta na Lei do FUNDEB, Lei 11494/2007, nos seguintes termos:
Art. 41. O poder público deverá fixar, em lei específica, até 31 de agosto de 2007, piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica
Até que finalmente A Lei Federal 11.738/2008 criou o piso nacional:
Até que finalmente A Lei Federal 11.738/2008 criou o piso nacional:
Art. 2o O piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais) mensais, para a formação em nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
§ 1o O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.
Previsto em tantas leis, por que o piso é violado?
Quem deve garantir a efetivação do contido nas normas?
Quem deve garantir a efetivação do contido nas normas?
*Valdecy Alves é Advogado - Janduís, RN
.
Ministério Público atento ao piso nacional do magistério
02.04.12
Três exemplos positivos e recentes demonstram que a atuação do Ministério Público brasileiro na defesa da educação está se solidificando.
No contexto da mobilização dos professores pela garantia do piso salarial da categoria, referido no artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, criado pela Emenda Constitucional n. 53/2006 e regulamentado pela Lei 11.738/2008, reconhecido como constitucional pelo julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4.167), três ações recentes e pontuais reforçam a importância da questão.
No Rio Grande do Sul, o Ministério Público gaúcho propôs ação civil pública em face do Estado e obteve parcial procedência em sentença de primeiro grau proferida pelo magistrado José Antonio Coitinho, em 16 de fevereiro de 2012. A decisão determinou implementação do piso salarial para jornada de 40 (quarenta horas), bem como pagamento de diferenças devidas, estendendo o direito a pensionistas e aposentados.
Os membros do GNMP - Grupo Nacional de Membros do Ministério Público, Sidney Fiori Junior e André Fetal, Promotores de Justiça atuantes respectivamente junto ao Ministério Público do Tocantins e Bahia, também atuaram no exercício de atribuições extrajudiciais cobrando adequação dos Municípios de Araguaína/TO, Araguanã/TO, Aragominas/TO, Carmolândia/TO, Muricilândia/TO, Santa Fé do Araguaia/TO, Nova Olinda/TO e Miguel Calmon/BA, seja por intermédio de ofícios, diligências e, inclusive, celebração de termo de ajustamento de conduta.
É de se esperar que outras iniciativas de defesa de princípios relacionados à educação possam ser adotadas por membros do Ministério Público brasileiro, afinal de contas, a valorização dos profissionais da educação também constitui princípio expresso da Constituição da República e certamente é uma das preocupações e anseios do povo brasileiro.
Fonte: http://gnmp.com.br/publicacao/97/ministerio-publico-atento-ao-piso-nacional-do-magisterio
http://www.cpers15nucleo.com.br/index.php?id=not2219
Basta de escutar balelas,
Antes faltava "acórdão",
Agora, o "papo" é outro,
Índice figura na semântica,
Cujo significado é apenas,
Motivo para "embola" o jogo...
É pura desconversa,
Esse chove não molha,
Enrola, enrola...
E o Piso continua virtual!
Será que Lei é só para o povo cumprir?
Parece que após,
"Do esqueçam o que escrevi",
Outra "Máxima" surgirá:
Esqueçam o que assinei!
É enfrentar àqueles,
Que ressuscitam anacrônico discurso,
Para nosso espanto, revivendo,
A superada retórica neoliberal...
No contexto da mobilização dos professores pela garantia do piso salarial da categoria, referido no artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, criado pela Emenda Constitucional n. 53/2006 e regulamentado pela Lei 11.738/2008, reconhecido como constitucional pelo julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4.167), três ações recentes e pontuais reforçam a importância da questão.
No Rio Grande do Sul, o Ministério Público gaúcho propôs ação civil pública em face do Estado e obteve parcial procedência em sentença de primeiro grau proferida pelo magistrado José Antonio Coitinho, em 16 de fevereiro de 2012. A decisão determinou implementação do piso salarial para jornada de 40 (quarenta horas), bem como pagamento de diferenças devidas, estendendo o direito a pensionistas e aposentados.
Os membros do GNMP - Grupo Nacional de Membros do Ministério Público, Sidney Fiori Junior e André Fetal, Promotores de Justiça atuantes respectivamente junto ao Ministério Público do Tocantins e Bahia, também atuaram no exercício de atribuições extrajudiciais cobrando adequação dos Municípios de Araguaína/TO, Araguanã/TO, Aragominas/TO, Carmolândia/TO, Muricilândia/TO, Santa Fé do Araguaia/TO, Nova Olinda/TO e Miguel Calmon/BA, seja por intermédio de ofícios, diligências e, inclusive, celebração de termo de ajustamento de conduta.
É de se esperar que outras iniciativas de defesa de princípios relacionados à educação possam ser adotadas por membros do Ministério Público brasileiro, afinal de contas, a valorização dos profissionais da educação também constitui princípio expresso da Constituição da República e certamente é uma das preocupações e anseios do povo brasileiro.
Fonte: http://gnmp.com.br/publicacao/97/ministerio-publico-atento-ao-piso-nacional-do-magisterio
http://www.cpers15nucleo.com.br/index.php?id=not2219
FORA DA LEI OFICIAL
Por Siden* - 03.04.12
De valorização dos educadores,
É tudo discurso vazio,
Lorota, falácia,
E o Piso Nacional não sai!
Basta de escutar balelas,
Antes faltava "acórdão",
Agora, o "papo" é outro,
Índice figura na semântica,
Cujo significado é apenas,
Motivo para "embola" o jogo...
É pura desconversa,
Esse chove não molha,
Enrola, enrola...
E o Piso continua virtual!
Basta dessa conversa mole...
Será que Lei é só para o povo cumprir?
Parece que após,
"Do esqueçam o que escrevi",
Outra "Máxima" surgirá:
Esqueçam o que assinei!
E o clandestino
Sobrevive ao arrepio,
O que fazer nessa
Controvertida situação?
O Fora da Lei é oficial,
Ironizando o paradoxal...
Sobrevive ao arrepio,
O que fazer nessa
Controvertida situação?
Lauermann |
Affonso |
Ironizando o paradoxal...
A saída que resta,
Em crucial situação,
É enfrentar àqueles,
Que ressuscitam anacrônico discurso,
Para nosso espanto, revivendo,
A superada retórica neoliberal...
*Siden Francesch do Amaral é Professor e Diretor Geral do 14 Núcleo/CPERS-Sindicato.
Fonte: http://opiniaodoroteia.blogspot.com.br/
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O salário básico para uma jornada de 20 horas semanais na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental da rede privada é de R$ 1.039. A mesma carga horária do sexto ao nono ano do ensino fundamental tem uma remuneração mínima de R$ 1.113. Para o ensino médio, o professor recebe R$ 1.482,60 para 20 horas semanais e, no ensino superior, o valor mínimo é de R$ 2.319,45.
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http://sul21.com.br/jornal/2012/04/professores-da-rede-privada-preparam-dia-de-mobilizacao-por-aumento-real/?utm_medium=twitter&utm_source=twitterfeed
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Professores da rede privada preparam dia de mobilização por aumento real
Samir Oliveira - 03/04/12 | 06:00
Não é só o ensino público que reivindica melhores condições de trabalho e aumento salarial. Os professores da rede privada no Rio Grande do Sul também estão mobilizados por valorização e reajuste. Nesta terça-feira o Sindicato dos Professores do Ensino Privado gaúcho (Sinpro-RS), que representa cerca de 30 mil docentes gaúchos de escolas e universidades, lança o Dia de Luta por Aumento Real.
Além do reajuste pela inflação, os sindicalistas reivindicam um acréscimo real de 3% em seus salários. Mas, até agora, com três reuniões já realizadas com o Sindicato do Ensino Privado (Sinepe-RS), a sinalização dos patrões é de que há disposição para conceder somente a variação de 5,47% do INPC – entre março de 2011 e fevereiro deste ano.
“Fechar acordo sem aumento real não vai ser possível”, assegura Cecília Farias, diretora do Sinpro. Ela aponta a diferença entre os reajustes nas matrículas das principais universidades do Estado e as propostas feitas aos professores. Um levantamento do sindicato revela que a PUCRS aumentou sua mensalidade em 8,95%, a Unisinos, em 9,52% e a UCS, em 9,8%. A média geral das instituições de ensino superior gaúchas ficaria em torno de 8,7%.
“As mensalidades foram aumentadas em janeiro e só reajustaremos nossos salários a partir de março. É possível perceber o bom caixa que as instituições de ensino fazem”, comenta a diretora do Sinpro.
Além do reajuste pela inflação, os sindicalistas reivindicam um acréscimo real de 3% em seus salários. Mas, até agora, com três reuniões já realizadas com o Sindicato do Ensino Privado (Sinepe-RS), a sinalização dos patrões é de que há disposição para conceder somente a variação de 5,47% do INPC – entre março de 2011 e fevereiro deste ano.
“Fechar acordo sem aumento real não vai ser possível”, assegura Cecília Farias, diretora do Sinpro. Ela aponta a diferença entre os reajustes nas matrículas das principais universidades do Estado e as propostas feitas aos professores. Um levantamento do sindicato revela que a PUCRS aumentou sua mensalidade em 8,95%, a Unisinos, em 9,52% e a UCS, em 9,8%. A média geral das instituições de ensino superior gaúchas ficaria em torno de 8,7%.
“As mensalidades foram aumentadas em janeiro e só reajustaremos nossos salários a partir de março. É possível perceber o bom caixa que as instituições de ensino fazem”, comenta a diretora do Sinpro.
[...]
O salário básico para uma jornada de 20 horas semanais na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental da rede privada é de R$ 1.039. A mesma carga horária do sexto ao nono ano do ensino fundamental tem uma remuneração mínima de R$ 1.113. Para o ensino médio, o professor recebe R$ 1.482,60 para 20 horas semanais e, no ensino superior, o valor mínimo é de R$ 2.319,45.
[...]
http://sul21.com.br/jornal/2012/04/professores-da-rede-privada-preparam-dia-de-mobilizacao-por-aumento-real/?utm_medium=twitter&utm_source=twitterfeed
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