A direção do CPERS/Sindicato reúne-se com o secretário da Educação, José Clovis de Azevedo, nesta segunda-feira (2), às 17h, para discutir os projetos que devem ser encaminhados à Assembleia Legislativa.
Na pauta de discussão devem estar projetos como o que garante pagamento e a efetividade dos dias de greve (2008 e 2009) e inlcusão no plano de carreira daqueles funcionários de escola que estavam excluídos.
João dos Santos e Silva, assessor de imprensa do CPERS/Sindicato
http://www.cpers.com.br/index.php?&menu=1&cd_noticia=2841
Por Siden
Na tarde da quarta-feira passada (27), o plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da ADI 4.167, no tocante ao parágrafo 4º do art. 2º da Lei 11.738, que versa sobre a destinação de, no mínimo, 1/3 (um terço) da jornada de trabalho do/a professor/a para a hora aula-atividade, rejeitando, assim, a tese da inconstitucionalidade proposta pelos cinco governadores considerados “Inimigos da Educação, Traidores da Escola Pública”.
No início do mês, o STF já havia julgado constitucional a parte da Lei 11.738 que vincula o piso nacional aos vencimentos iniciais das carreiras de magistério de estados e municípios.
Mesmo considerando a hora aula-atividade constitucional, é possível que gestores descompromissados com a educação de qualidade não apliquem efetivamente o preceito da norma federal, em razão de a votação no STF não ter alcançado o quorum qualificado de seis votos. Nestes casos, os Sindicatos deverão ingressar com ação judicial nos tribunais estaduais, podendo eventuais recursos retornarem ao STF.
Diante da improcedência integral do pedido de inconstitucionalidade da Lei 11.738, e à luz dos efeitos jurídicos perpetrados no julgamento sobre a hora aula-atividade, a CNTE orienta seus sindicatos filiados a exigirem dos gestores públicos a aplicação de todos os preceitos da lei do piso do magistério, devendo, nos casos de descumprimento do parágrafo 4ª do art. 2º da Lei 11.738, os mesmos ingressarem com ação judicial para forçar, no curto prazo, o pronunciamento do judiciário local e, posteriormente, a decisão sobre o efeito vinculante na Suprema Corte.
Lembramos, ainda, que a aplicação dos preceitos da Lei 11.738 – questionados na ADI 4.167 – não necessita aguardar o acórdão do relator. O cumprimento da decisão deve ser imediato.
http://www.cnte.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=7030&Itemid=52
Por Sergio Weber
Com os dois novos tratamentos, o governo federal estima atender mais 1,15 milhão de brasileiros este ano. Em 2010, foram 25 milhões de atendimentos nos centros de odontologia do programa em todo o país.
O ministério estima um aumento de R$ 134 milhões no orçamento total do programa para este ano com a inclusão dos serviços. O dinheiro será repassado aos estados e municípios conforme os atendimentos. No ano passado, as ações na área de saúde bucal somaram R$ 710 milhões.
Os centros do programa já fazem tratamento de canal, gengiva, cirurgias corretivas e estéticas, além de exames para diagnosticar o câncer bucal.
Edição: Lana Cristina
http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2011-05-01/programa-de-saude-bucal-vai-oferecer-aparelho-ortodontico-e-implante-dentario
A esperança é que esses remédios tragam avanços em áreas em que a ciência está perdendo. Essa tecnologia já está sendo aplicada para tratar certos tipos de tumor (linfoma e câncer de mama) e doenças autoimunes (artrite reumatoide e psoríase).
Enquanto se espera que os remédios biológicos ganhem a batalha contra as doenças, a indústria de pesquisa e a de genéricos trava uma guerra não declarada sobre como será a reprodução desses medicamentos quando os originais perderem as patentes.
O correspondente ao "genérico" da droga biológica é o chamado biossimilar.
A aprovação dos biossimilares poderá reduzir de 10% a 20% o valor dos tratamentos biológicos, de alto custo para o consumidor e para o sistema público de saúde.
"Como aprovar um biossimilar? A discussão agora é até onde precisamos testar. A [empresa] que descobriu a molécula quer muitos estudos, para adiar o lançamento do concorrente;a de genérico, poucos, para colocar mais rápido seu produto no mercado", diz o oncologista Paulo Hoff, diretor do Instituto do Câncer do Estado de São Paulo Octavio Frias de Oliveira.
Hoff é da opinião que, para produzir um biossimilar, serão necessários mais estudos do que para a aprovação de um genérico como os que existem hoje, feitos com drogas de síntese química.
"Replicar todos os estudos talvez não seja necessário, mas é preciso um mínimo. A maior parte dos médicos é a favor dos biossimilares com ressalvas. A licença para que sejam produzidos é benéfica, aumenta a gama de opções do médico e reduz o custo para a população", afirma.
LEGISLAÇÃO
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou, em dezembro do ano passado,uma legislação geral sobre o registro desses produtos. Nas próximas semanas, devem sair as regulamentações específicas sobre os estudos que os laboratórios precisam apresentar.
Para o imunologista Jorge Kalil, diretor do Instituto Butantan, a briga agora é não deixar que a exigência de estudos longos impeça o Brasil de produzir os remédios.
"Se você tem que refazer todo o processo de estudos, não vai conseguir dar o passo da inovação. E a gente acaba sempre comprando a coisa que é mais cara."
Ele defende um processo mais simples para a produção de biossimilares. "Você mostra que seu remédio é seguro, que é terapeuticamente equivalente e começa a usar, com acompanhamento de fármaco vigilância,que garante a segurança do paciente no decorrer do tempo."
Antônio Britto, presidente da Interfarma (associação da indústria farmacêutica de pesquisa), afirma que, por ter origem viva, o medicamento biológico envolve mais riscos e exige maiores cuidados. "O remédio biológico é uma novidade, ainda não sabemos muita coisa, não há como não apresentar estudos."
O presidente da Pró Genéricos, Odnir Finotti, diz que as empresas do setor não se negam a fazer estudos, mas defende a criação de protocolos para cada caso.
"A batalha é: eu consigo reproduzir o processo e chegar a uma droga equivalente? Sim. Com a mesma eficácia? Sim. Com amesma segurança? Sim. Então não preciso reproduzir tudo, ganhei etapas e consigo botar um produto mais barato no mercado."
Fontes: Jorge Kalil, imunologista; Paulo Hoff, oncologista
QUE DROGA É ESSA
Medicamento biológico é feito de substâncias produzidas ou extraídas de um organismo vivo, enquanto as drogas convencionais são obtidas por síntese química.
A AÇÃO DO REMÉDIO
Os remédios biológicos têm moléculas semelhantes às das proteínas produzidas pelo próprio organismo e atingem moléculas específicas do sistema imunológico (terapia-alvo).
Na pauta de discussão devem estar projetos como o que garante pagamento e a efetividade dos dias de greve (2008 e 2009) e inlcusão no plano de carreira daqueles funcionários de escola que estavam excluídos.
João dos Santos e Silva, assessor de imprensa do CPERS/Sindicato
http://www.cpers.com.br/index.php?&menu=1&cd_noticia=2841
Por Siden
Governadores são derrotados no STF, ou não!
Na tarde da quarta-feira passada (27), o plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da ADI 4.167, no tocante ao parágrafo 4º do art. 2º da Lei 11.738, que versa sobre a destinação de, no mínimo, 1/3 (um terço) da jornada de trabalho do/a professor/a para a hora aula-atividade, rejeitando, assim, a tese da inconstitucionalidade proposta pelos cinco governadores considerados “Inimigos da Educação, Traidores da Escola Pública”.
No início do mês, o STF já havia julgado constitucional a parte da Lei 11.738 que vincula o piso nacional aos vencimentos iniciais das carreiras de magistério de estados e municípios.
Mesmo considerando a hora aula-atividade constitucional, é possível que gestores descompromissados com a educação de qualidade não apliquem efetivamente o preceito da norma federal, em razão de a votação no STF não ter alcançado o quorum qualificado de seis votos. Nestes casos, os Sindicatos deverão ingressar com ação judicial nos tribunais estaduais, podendo eventuais recursos retornarem ao STF.
Diante da improcedência integral do pedido de inconstitucionalidade da Lei 11.738, e à luz dos efeitos jurídicos perpetrados no julgamento sobre a hora aula-atividade, a CNTE orienta seus sindicatos filiados a exigirem dos gestores públicos a aplicação de todos os preceitos da lei do piso do magistério, devendo, nos casos de descumprimento do parágrafo 4ª do art. 2º da Lei 11.738, os mesmos ingressarem com ação judicial para forçar, no curto prazo, o pronunciamento do judiciário local e, posteriormente, a decisão sobre o efeito vinculante na Suprema Corte.
Lembramos, ainda, que a aplicação dos preceitos da Lei 11.738 – questionados na ADI 4.167 – não necessita aguardar o acórdão do relator. O cumprimento da decisão deve ser imediato.
http://www.cnte.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=7030&Itemid=52
Por Sergio Weber
Programa de saúde bucal vai oferecer aparelho ortodôntico e implante dentário
01/05/2011 - 16h24
Carolina Pimentel, Repórter da Agência Brasil.
Brasília – Aparelhos bucais para corrigir a posição dos dentes e a mordida, os chamados aparelhos ortodônticos, e implante dentário passarão a ser ofertados pelo programa governamental Brasil Sorridente. Os novos serviços devem ser incluídos pelas secretarias estaduais e municipais de Saúde, segundo o Ministério da Saúde.Com os dois novos tratamentos, o governo federal estima atender mais 1,15 milhão de brasileiros este ano. Em 2010, foram 25 milhões de atendimentos nos centros de odontologia do programa em todo o país.
O ministério estima um aumento de R$ 134 milhões no orçamento total do programa para este ano com a inclusão dos serviços. O dinheiro será repassado aos estados e municípios conforme os atendimentos. No ano passado, as ações na área de saúde bucal somaram R$ 710 milhões.
Os centros do programa já fazem tratamento de canal, gengiva, cirurgias corretivas e estéticas, além de exames para diagnosticar o câncer bucal.
Edição: Lana Cristina
http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2011-05-01/programa-de-saude-bucal-vai-oferecer-aparelho-ortodontico-e-implante-dentario
Farmacêuticas travam guerra contra 'genérico' de remédio biológico
01.05.11 - 17:35
Eles atacam células específicas, como as de um tumor. Feitos a partir de substâncias vivas, os remédios biológicos são considerados a principal inovação em medicamentos dos últimos anos.A esperança é que esses remédios tragam avanços em áreas em que a ciência está perdendo. Essa tecnologia já está sendo aplicada para tratar certos tipos de tumor (linfoma e câncer de mama) e doenças autoimunes (artrite reumatoide e psoríase).
Enquanto se espera que os remédios biológicos ganhem a batalha contra as doenças, a indústria de pesquisa e a de genéricos trava uma guerra não declarada sobre como será a reprodução desses medicamentos quando os originais perderem as patentes.
O correspondente ao "genérico" da droga biológica é o chamado biossimilar.
A aprovação dos biossimilares poderá reduzir de 10% a 20% o valor dos tratamentos biológicos, de alto custo para o consumidor e para o sistema público de saúde.
"Como aprovar um biossimilar? A discussão agora é até onde precisamos testar. A [empresa] que descobriu a molécula quer muitos estudos, para adiar o lançamento do concorrente;a de genérico, poucos, para colocar mais rápido seu produto no mercado", diz o oncologista Paulo Hoff, diretor do Instituto do Câncer do Estado de São Paulo Octavio Frias de Oliveira.
Hoff é da opinião que, para produzir um biossimilar, serão necessários mais estudos do que para a aprovação de um genérico como os que existem hoje, feitos com drogas de síntese química.
"Replicar todos os estudos talvez não seja necessário, mas é preciso um mínimo. A maior parte dos médicos é a favor dos biossimilares com ressalvas. A licença para que sejam produzidos é benéfica, aumenta a gama de opções do médico e reduz o custo para a população", afirma.
LEGISLAÇÃO
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou, em dezembro do ano passado,uma legislação geral sobre o registro desses produtos. Nas próximas semanas, devem sair as regulamentações específicas sobre os estudos que os laboratórios precisam apresentar.
Para o imunologista Jorge Kalil, diretor do Instituto Butantan, a briga agora é não deixar que a exigência de estudos longos impeça o Brasil de produzir os remédios.
"Se você tem que refazer todo o processo de estudos, não vai conseguir dar o passo da inovação. E a gente acaba sempre comprando a coisa que é mais cara."
Ele defende um processo mais simples para a produção de biossimilares. "Você mostra que seu remédio é seguro, que é terapeuticamente equivalente e começa a usar, com acompanhamento de fármaco vigilância,que garante a segurança do paciente no decorrer do tempo."
Antônio Britto, presidente da Interfarma (associação da indústria farmacêutica de pesquisa), afirma que, por ter origem viva, o medicamento biológico envolve mais riscos e exige maiores cuidados. "O remédio biológico é uma novidade, ainda não sabemos muita coisa, não há como não apresentar estudos."
O presidente da Pró Genéricos, Odnir Finotti, diz que as empresas do setor não se negam a fazer estudos, mas defende a criação de protocolos para cada caso.
"A batalha é: eu consigo reproduzir o processo e chegar a uma droga equivalente? Sim. Com a mesma eficácia? Sim. Com amesma segurança? Sim. Então não preciso reproduzir tudo, ganhei etapas e consigo botar um produto mais barato no mercado."
Fontes: Jorge Kalil, imunologista; Paulo Hoff, oncologista
QUE DROGA É ESSA
Medicamento biológico é feito de substâncias produzidas ou extraídas de um organismo vivo, enquanto as drogas convencionais são obtidas por síntese química.
A AÇÃO DO REMÉDIO
Os remédios biológicos têm moléculas semelhantes às das proteínas produzidas pelo próprio organismo e atingem moléculas específicas do sistema imunológico (terapia-alvo).
http://www.camera2.com.br/noticia_ler.php?id=272443
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