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quinta-feira, 7 de julho de 2011

Atenção: CONSULTA JURÍDICA

Informamos que o Dr Marcelo Fagundes da
Assessoria Jurídica do CPERS estará atendendo na região do 14º Núcleo do CPERS/Sindicato.
No dia:
Dia 08 de julho de 2011 sexta-feira

Manhã: das 9h às 12h na sede do 14º Núcleo (Rua Bento Gonçalves, 946 sala 101 Centro São Leopoldo).

Tarde: das 13h30min às 18h na Escola E.E.F. Felipe Camarão
(Rua Pinheiro Machado nº 957 Centro São Sebastião do Caí).
Agende sua consulta:
Fone 3592 4968       Fax 3591 3856
Por Joana Flávia Scherer, Assistente do 14º Núcleo.

Repetimos: falta de acórdão não impede cumprimento do Piso
CNTE - 07.07.11
Diante da persistência de gestores em protelar a aplicação integral da Lei 11.738, que regulamenta o piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica, a CNTE reitera a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que dispensa a publicação de acórdão - bastando, portanto, a ata do julgamento - para efetivar o direito proclamado pelo plenário da Suprema Corte.

Até 1º de julho, quando o STF entrou em recesso, o acórdão do julgamento de mérito da ADIn 4.167 não tinha sido publicado - somente a ata o foi. O acórdão, em si, será importante para elucidar se a aplicação do piso (como vencimento) dar-se-á de forma retroativa ou não, e para, quem sabe, pacificar a interpretação sobre o reajuste do valor nacional a partir do momento em que a Lei entrou em vigor.

Fato é que, desde o dia 6 de abril, quando foi julgada a primeira parte da ADIn 4.167, relativa à vinculação do piso ao vencimento (e não à remuneração) inicial das carreiras dos profissionais do magistério com formação Normal de nível médio, todas as administrações públicas do país estão obrigadas a adaptarem seus planos de carreira utilizando o piso nacional como referência mínima. E para que o efeito vinculante da decisão do STF seja garantido, basta, como foi dito no início, a apresentação da ata do julgamento. O não cumprimento da decisão enseja Reclamação perante o Supremo Tribunal, a qual deve ser apresentada pelos sindicatos da categoria.

Em relação à vinculação da hora-atividade à jornada de trabalho estipulada nos planos de carreira locais, a decisão do STF foi também pela constitucionalidade da Lei, apenas não tendo sido aplicado o efeito vinculante ao tema. Neste sentido, em caso de descumprimento desse preceito por parte dos gestores, ao invés de Reclamação ao STF, os sindicatos deverão acionar o judiciário local.

Como parte da luta pela implementação imediata e integral do PSPN - vinculado à carreira - e também pela aprovação do Plano Nacional de Educação, requerido pela Conae 2010, a CNTE e seus sindicatos filiados lançaram, neste dia 6 de julho, nas atividades de Mobilização Nacional da CUT, a Jornada Nacional pelo Piso, Carreira e PNE. Essa nova campanha de mobilização é composta por um Dia de Paralisação Nacional, em 16 de agosto, e por várias outras atividades a serem informadas ao longo do segundo semestre.
Todos/as à luta!
http://www.cnte.org.br/index.php/comunica%C3%A7%C3%A3o/cnte-informa/394-cnte-informa-583-06-de-julho-de-2011/8125-repetimos-falta-de-acordao-nao-impede-cumprimento-do-piso

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