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segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Orientação sobre os pedidos de aposentadoria especial do magistério

26/09/2011 12:47
Reiteramos os esclarecimentos já prestados em junho de 2009, quando da edição do Parecer nº 14991, da Procuradoria-Geral do Estado, que pretendeu interpretar a decisão do Supremo Tribunal Federal em relação à aposentadoria especial do magistério.

O Parecer reafirma que, além dos regentes de classes, passaram a ter direito, inquestionável, os professores em exercício de funções de direção e vice-direção, concluindo, ainda, que, carecem de regulamentação as situações dos professores em atividades de coordenação e assessoramento pedagógico. Equivocadamente o Parecer sugere ao Estado que edite lei para dispor sobre quais são as atividades de coordenação e assessoramento pedagógico.

Diante da ausência de maiores definições por parte da PGE, a Secretaria da Educação e as Coordenadorias estão expedindo várias orientações sobre a prova do desenvolvimento de atividades pedagógicas, entre as quais a de que os professores que não estiverem na regência ou em funções de direção devem juntar comprovante de diplomação em Supervisão ou Orientação Educacional. Muitas Coordenadorias tem exigido, também, que professores que comprovam a quantidade de aulas ministradas e que, diante de número inferior a 20% da carga horária trabalhem a quantidade correspondente para adquirirem o direito.

Trata-se de exigência despida de fundamento jurídico, pois os únicos requisitos considerados pelo STF são o de estar provido em cargo de professor e de desenvolver atividades pedagógicas em estabelecimentos de ensino básico.

Por isso, reiteramos orientação anterior de que o Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito à inativação especial prevista pelo §5º, do artigo 40, da Constituição Federal, a todos os membros do magistério que sejam detentores de cargo de professor, em exercício de funções de regência de classe, direção e vice de escolas e aos que desenvolvam, nos estabelecimentos de ensino, atividades de coordenação e assessoramento pedagógico.

A Ementa de Decisão da ADIn 3372, impõe restrição apenas ao direito dos professores que exerçam atividades administrativas e afasta o direito para os especialistas em educação, como se pode ver de seu texto, que segue transcrito:

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE MANEJADA CONTRA O ART. 1º DA LEI FEDERAL 11.301/2006, QUE ACRESCENTOU O § 2º AO ART. 67 DA LEI 9.394/1996. CARREIRA DE MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL PARA OS EXERCENTES DE FUNÇÕES DE DIREÇÃO, COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO PEDAGÓGICO. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 40, § 5º, E 201, § 8º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM INTERPRETAÇÃO CONFORME:

I - A função de magistério não se circunscreve apenas ao trabalho em sala de aula, abrangendo também a preparação de aulas, a correção de provas, o atendimento aos pais e alunos, a coordenação e o assessoramento pedagógico e, ainda, a direção de unidade escolar.

II – As funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico integram a carreira do magistério, desde que exercidos, em estabelecimentos de ensino básico, por professores de carreira, excluídos os especialistas em educação, fazendo jus aqueles que as desempenham ao regime especial de aposentadoria estabelecido nos arts. 40, § 5º, e 201, § 8º, da Constituição Federal.

III - Ação direta julgada parcialmente procedente, com interpretação conforme, nos termos supra.

Sugerimos, assim, que os detentores de cargo de professor, com tempo e idade para a aposentadoria especial, que desenvolvam ou tenham desenvolvido atividades de coordenação ou assessoramento pedagógico nas escolas, seja qual for a carga horária, e os que tenham ficado parcialmente em regência e parcialmente disponíveis em horas atividade, adotem a seguintes providências:

1-      solicitem aos seus diretores que atestem o exercício dessas funções;

2-   tirem cópia de todos os documentos que possuírem comprobatórios do desenvolvimento de atividades pedagógicas;

3-     façam o pedido de aposentadoria, com fundamento no §5º, do artigo 40, da Constituição Federal;

4-    juntem ao pedido o(s) atestado(s) fornecido(s) pela(s) Direção (ões) da(s) Escola(s);

5-     juntem ao pedido as cópias dos documentos comprobatórios das atividades pedagógicas;

6-   juntem ao pedido, se tiverem, certificado ou Diploma de Supervisão ou Orientação Educacional (essa prova não é indispensável se os requisitos anteriores tiverem sido preenchidos).

Nesses casos, havendo indeferimento do pedido de aposentadoria, enviar cópia do processo administrativo à Assessoria Jurídica para a proposição de ação judicial.

Assessoria Jurídica do CPERS/Sindicato
http://www.cpers.com.br/index.php?&menu=1&cd_noticia=3005
Por Siden Francesch do Amaral e Julio César Pires de Jesus, Diretores do 14º Núcleo.


SERÁ POSSÍVEL UM NOVO OLHAR PARA A EDUCAÇÃO?
Celita Ignez Casagrande*
Vislumbra-se o prenúncio de um olhar estrábico para a educação sinalizando um horizonte nebuloso com prioridade disfarçada em migalhas jogadas para acalmar os ânimos dos educadores cansados de falsas promessas políticas.

A caravana da educação, está varrendo o Rio Grande de Sul de ponta a ponta, através dos 42 núcleos do CPERS sindicato denunciando o descompromisso do Estado percebido pelos educadores que alimentavam expectativas de um olhar direcionado para as necessidades educacionais.

A pressão através da mobilização dos educadores reascendeu a luz vermelha do governo do estado sobre o discurso e prática (durante a campanha eleitoral) na tentativa de reavivar o discurso político de campanha sobre as propostas que deveriam ser prioritárias em seu governo.

Foi publicado no Diário oficial do Estado após dez anos de espera, as promoções retidas desde 2002 que beneficiará 9.606 colegas do quadro do magistério. Fica no ar uma pergunta? Porque não programou primeiro o calendário de pagamento do Piso Salarial Nacional? É lei, portanto, cumpra-se a lei, sem migalhas!

Em outros estados brasileiros, a situação é também de descaso para se fazer cumprir a lei, altera-se o Plano de Carreira dos Professores ocasionando a continuidade da miserabilidade profissional. Cinco estados estão em greve! Toda greve resulta em crise sem precedentes entre o governo, pais, alunos e educadores. Mas, afinal como exigir prioridade na educação quando os políticos só a reconhece em palanques de campanha eleitoral!

E vem aí mais cobranças!!! Após as migalhas oferecidas, o MEC já sinaliza ampliar a jornada escolar nas escolas públicas e particulares. Ampliar a carga horária, como? Todo inicio de ano faltam professores nas escolas!!! A procura por uma das profissões mais nobres que existe não é estimulada por reconhecimento através dos gestores da educação, diga-se governantes, que são os verdadeiros responsáveis pela qualidade na educação através das escolas públicas. Ignora-se o que diz a Constituição na aplicação dos recursos públicos destinados por lei. Em contrapartida procura-se muitas vezes através da mídia jogar a culpa nos educadores. Muito fácil e simples!!! Isso ocasiona, aos docentes certo mal estar junto a população, obrigando-os ao desgaste de reagir frente as injustiças e se mobilizar dando a conhecer a verdade dos fatos que é uma só:

Qualidade na Educação custa caro! Significa investimentos, recursos e dignidade salarial para quem de direito trabalha com a pérola da sociedade.

Acorda, Rio Grande, Acorda Brasil, ou seremos um povo de milhões de cidadãos com baixa escolaridade frente a um mundo moderno que exige alto nível de escolaridade.

A edificação de uma sociedade justa e igualitária está alicerçada na educação.

É preciso sensibilidade para perceber a urgência na construção dessa sociedade, onde haja espaço para que se defenda o direito de todos e, exigir dos gestores da educação prioridade no lugar do descaso e coragem para fazer a sua parte, enquanto responsável pela educação de qualidade do seu povo.

*Celita Ignez Casagrande é Diretora Geral do 15º Núcleo/Erechim
http://www.cpers15nucleo.com.br/index.php?id=fala38

Piso da educação deve passar para R$ 1.384 em 2012
Lei orçamentária prevê aumento de 16,68%
Agência Sindical - 26/09/2011
O valor do Piso Nacional dos Professores das escolas públicas do País terá reajuste, passando dos atuais R$ 1.187,00 para R$ 1.384,00. A lei orçamentária para 2012 prevê aumento de 16,68% no valor mínimo investido por aluno pelos governos municipais, estaduais e federal. A diferença entre um ano e outro é o cálculo utilizado pelo MEC (Ministério da Educação) para o Piso nacional.

O mínimo investido por aluno do ensino fundamental passará de R$ 1.722,05 para R$ 2.009,45. A origem desse dinheiro é o Fundeb (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica) e os Estados que não conseguem atingir esse mínimo recebem complementação da União.
Mais informações: www.cnte.org.br
http://www.cut.org.br/destaque-central/46148/piso-da-educacao-deve-passar-para-r-1-384-em-2012

Inquérito do mensalão do DEM entra em fase final
Processo que investiga o esquema de propina no governo do Distrito Federal ainda não indicou a responsabilidade de cada um dos envolvidos.
Jornal VS e Agência Brasil - 26/09/2011 13h51
Brasília - Ao completar dois anos de tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Inquérito nº 650, que investiga o esquema de pagamento de propina no governo do Distrito Federal, ainda não indicou a responsabilidade de cada um dos envolvidos no processo. Investigada pela Operação Caixa de Pandora e conhecida como mensalão do DEM, a ação ilegal resultou na prisão do então governador do DF, José Roberto Arruda.

De acordo com a subprocuradora-geral responsável pelo caso, Raquel Dodge, o Ministério Público Federal (MPF) estava preocupado em complementar as provas com perícias para não haver surpresas no futuro. A chegada de dados importantes na semana passada deu início à fase final do processo, que é a análise das provas para a atribuição de culpa aos envolvidos.
[...]
Após o oferecimento da denúncia pelo MPF, os ministros do STJ analisarão se aceitam abrir ação penal contra os acusados. Caso isso ocorra, eles responderão ao processo na condição de réus.
http://www.jornalvs.com.br/politica/344719/inquerito-do-mensalao-do-dem-entra-em-fase-final.html
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