O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu liminar, na terça-feira, para suspender o pagamento adicional de 11,98% aos servidores e de 16,12% aos magistrados do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). Como esse valor extra era pago desde 1994, a conta do salário complementar já somava R$ 1,4 bilhão.
O pagamento foi considerado irregular pelo conselheiro José Adônis Callou de Araújo Sá, que concedeu a liminar. Esse acréscimo nos vencimentos de juízes e servidores foi feito com base na conversão salarial de cruzeiros reais para Unidade Real de Valor (URV), no processo de mudança da moeda do País, em 1994, durante o Plano Real. Na interpretação do TJ-RS, os índices de 11,98% e 16,12% representariam a justa compensação pelas perdas monetárias provocadas pela mudança da moeda. Assim, o tribunal se autoconcedeu esse reajuste.
O pagamento foi considerado irregular pelo conselheiro José Adônis Callou de Araújo Sá, que concedeu a liminar. Esse acréscimo nos vencimentos de juízes e servidores foi feito com base na conversão salarial de cruzeiros reais para Unidade Real de Valor (URV), no processo de mudança da moeda do País, em 1994, durante o Plano Real. Na interpretação do TJ-RS, os índices de 11,98% e 16,12% representariam a justa compensação pelas perdas monetárias provocadas pela mudança da moeda. Assim, o tribunal se autoconcedeu esse reajuste.
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http://www.camera2.com.br/noticia_ler.php?id=186026
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