O CPERS/Sindicato ingressou, no dia 9 de setembro, com mandado de segurança coletivo contra atos da governadora e da secretária da Educação que determinam aos membros do magistério e servidores de escola a criação de associações civis, chamadas de caixas escolares, para receberem os recursos da merenda escolar.
Dois argumentos foram utilizados na ação. A Lei garante que as escolas prossigam recebendo os valores da merenda através da autonomia de gestão e não pode o Estado obrigar seus servidores a criarem e integrarem associações civis. Enquanto não for despachado o pedido de liminar, o sindicato orienta seus associados a não cumprirem a determinação de criação das caixas escolares.
Fonte: Assessoria Jurídica do CPERS/Sindicato
Informações sobre a cobrança do 1/3 de férias
Em razão da recusa do Estado em fornecer os dados necessários à execução do processo coletivo de cobrança do 1/3 de férias sobre 60 dias, e para agilizar os procedimentos, a assessoria jurídica do CPERS/Sindicato encaminhará pedidos individuais para cada associado.
Com essa finalidade, os associados que não tenham feito acordo com o Estado e que não tenham ação individual com outros advogados devem apresentar aos Núcleos, para serem enviados ao Jurídico, junto com o envelope padrão devidamente preenchido, os seguintes documentos:
1 - Declaração, em formulário próprio, de que não tem ação individual pedindo o 1/3 de férias sobre 60 dias e não fez acordo administrativo, sob as penas da lei (vão ser disponibilizadas nos núcleos);
2 - Informação/declaração do período de férias dos anos de 2001; 2002; 2003; 2004; 2005; 2006; 2007, obtida em cada escola na qual trabalhou nos respectivos anos ou acessando o rhe no portal do servidor;
3 - Cópia do demonstrativo de pagamento (contracheque) do mês de férias de cada ano, de 2001 até 2007, obtido na secretaria da fazenda ou no rhe, no portal do servidor;
4 - Histórico funcional atualizado;
5 - Procuração para executar ação contra o Estado do Rio Grande do Sul (vão ser disponibilizadas nos núcleos);
6 - Declaração para fins de justiça gratuita (vão ser disponibilizadas nos núcleos);
7 - Cópia do último demonstrativo de pagamento (contracheque);
8 - Documentos enviados no envelope padrão do CPERS/Sindicato.
Fonte: Assessoria Jurídica do CPERS/Sindicato
Dois argumentos foram utilizados na ação. A Lei garante que as escolas prossigam recebendo os valores da merenda através da autonomia de gestão e não pode o Estado obrigar seus servidores a criarem e integrarem associações civis. Enquanto não for despachado o pedido de liminar, o sindicato orienta seus associados a não cumprirem a determinação de criação das caixas escolares.
Fonte: Assessoria Jurídica do CPERS/Sindicato
Informações sobre a cobrança do 1/3 de férias
Em razão da recusa do Estado em fornecer os dados necessários à execução do processo coletivo de cobrança do 1/3 de férias sobre 60 dias, e para agilizar os procedimentos, a assessoria jurídica do CPERS/Sindicato encaminhará pedidos individuais para cada associado.
Com essa finalidade, os associados que não tenham feito acordo com o Estado e que não tenham ação individual com outros advogados devem apresentar aos Núcleos, para serem enviados ao Jurídico, junto com o envelope padrão devidamente preenchido, os seguintes documentos:
1 - Declaração, em formulário próprio, de que não tem ação individual pedindo o 1/3 de férias sobre 60 dias e não fez acordo administrativo, sob as penas da lei (vão ser disponibilizadas nos núcleos);
2 - Informação/declaração do período de férias dos anos de 2001; 2002; 2003; 2004; 2005; 2006; 2007, obtida em cada escola na qual trabalhou nos respectivos anos ou acessando o rhe no portal do servidor;
3 - Cópia do demonstrativo de pagamento (contracheque) do mês de férias de cada ano, de 2001 até 2007, obtido na secretaria da fazenda ou no rhe, no portal do servidor;
4 - Histórico funcional atualizado;
5 - Procuração para executar ação contra o Estado do Rio Grande do Sul (vão ser disponibilizadas nos núcleos);
6 - Declaração para fins de justiça gratuita (vão ser disponibilizadas nos núcleos);
7 - Cópia do último demonstrativo de pagamento (contracheque);
8 - Documentos enviados no envelope padrão do CPERS/Sindicato.
Fonte: Assessoria Jurídica do CPERS/Sindicato
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