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domingo, 13 de setembro de 2009

Os Processos de Dorotéia

Siden Francesch do Amaral *

  Numa noite, Dorotéia pensando em suas dívidas, de repente viu brilhar uma esperança. Quem sabe, não seria esse ano, que seus processos seriam resolvidos e transformados em dinheiro.  Ela tinha ajuizado duas ações contra o Governo do Estado, uma referente à Lei Britto e outra relativo a sua promoção. Já se passavam quase quatro anos. E nada. Cada vez que as acompanhava, havia um movimento diferente, isto é, quando se movimentavam. O processo da promoção, certa vez, ficou seis meses parado, sem nenhuma novidade.

Um dia, conversando com a colega que a acompanhara ao sindicato para dar início às ações,  soube  que esta já estava recebendo a Lei Britto. Então, outras colegas lhe falaram  que dependia da vara judicial para  a qual   os mesmos haviam sido encaminhados. Dorotéia não tivera sorte com a vara, essa era lenta, seus processos quase não tinham movimentação. Dorotéia não se conformou, resolveu investigar. Queria entender aqueles termos jurídicos que na prática faziam seus processos andar a passos de tartaruga claudicante. Fez uma visita ao jurídico de seu Sindicato.  Conseguiu descobrir muitas coisas e resolveu que faria uma reunião com os colegas de sua Escola para repassar o conhecimento que havia adquirido  sobre a demora no andamento dos processos:

a)             o prazo médio para juntar ao processo uma petição que o advogado encaminha no cartório da Vara é de quatro meses;

b)             o prazo médio para a expedição de um ofício que ordene a implementação de um reajuste é de 7 meses;

c)             há, em algumas Varas, processos com depósitos de valores feitos em outubro de 2008 no qual o alvará que libera o crédito para o autor da ação ainda não foi expedido;

d)             há, em algumas Varas, processos ajuizados em março de 2008 nos quais o Estado ainda não foi citado para contestar a ação;

e)             há inúmeros processos desaparecidos nos Cartórios das Varas;

 f)            a Secretaria da Fazenda  prossegue se negando a fornecer as bases financeiras de dados para a realização dos cálculos de atrasados e, quando o faz, apresenta informações incorretas ou incompletas.

   O Jurídico de seu Sindicato, ainda lhe informou, que todos esses problemas, que atingem indistintamente os advogados que atuam nessa área e não apenas os do CPERS- estão devidamente documentados e foram levados  à Corregedoria do Tribunal de Justiça na reunião periódica que ocorreu no dia 25 de março do corrente ano.

  Dorotéia  informou aos colegas   que os problemas são estruturais da nossa Justiça e segundo informações, especialmente das Varas da Fazenda Pública, onde ocorrem as ações movidas contra o Estado. 

  A professora ainda comunicou aos colegas que essas e outras informações estão disponíveis no Especial do Jurídico, Boletim Informativo CPERS e pode ser acessado no site da entidade. Após trazer esses fatos ao conhecimento de seus colegas trabalhadores em educação, Dorotéia encerrou a reunião com a frase do memorável  de Rui Barbosa: “Justiça tardia, não é justiça.”

  Nota do Autor: A pesquisa para esse artigo foi feita entre os meses de Maio e Junho, mas como a demora dos processos continua a mesma, as informações não devem estar defasadas. 
Para maiores informações, os advogados do Cpers estarão atendendo aos Sócios em nosso Núcleo no dia 29 de Setembro, das 8:30 h até às 17:30 h. Agende antecipado seu horário de preferência pelo telefone 3592 49 68 com a Joana.

 *Siden Francesch do Amaral é Professor, Diretor e Conselheiro pelo 14º Núcleo do CPERS/SINDICATO

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