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Parabéns Educadores e Demais Cidadãos Gaúchos!!! Yeda (Nota Zero, Déficit Zero e Aumento Salarial Zero) Já Foi Demitida, MAS, deixou seus representantes no Governo e na Assembleia Legislativa!

quinta-feira, 19 de novembro de 2009

DOROTÉIA VAI À ASSEMBLEIA

Pois,  meus amigos acabei de falar com a professora Dorotéia ao telefone. A educadora estava indignada. Falou que não admitia que a governadora com um salário superior a R$ 7.000,00,  após obter um reajuste monumental de 143%,  passando o mesmo  para mais de R$ 17.000,00   querer agora,  congelar seu salário que está em R$ 1.499,00. Perguntou-me  por que só os baixos salários deveriam ser congelados?

A professora afirmou que já havia providenciado uma moeda de R$ 1,00 para atirar à frente Palácio, devolvendo antecipadamente, o abono que o Piratini estava propondo.

Dorotéia estava  indignada...  Disse que tínhamos que dar um basta nesses analfabetos funcionais da mídia, do governo, que não sabiam diferenciar Piso de Teto.

Então,  procurei acalmá-la. Disse-lhe que não estava nada decidido,  que tudo dependia de nossa mobilização. Disse-lhe também que havia visitado as Escolas da região e observei que a indignação dos educadores era imensa. Falei a Dorotéia que acreditava que iríamos, desta vez, lotar o Gigantinho.

A educadora após me ouvir, disse que também acreditava na Lotação do Ginásio, pois a mobilização na sua região era total. Professores que há bastante tempo não compareciam à Assembleia estavam reservando seus lugares na lista dos ônibus.

Então,  ponderei a ela que esse era o caminho, essa a forma de demonstrar nossa insatisfação com a proposta do Governo YEDA, fazendo  uma grande Assembleia e rejeitar os projetos  do executivo, pois esses  liquidavam com  nossos Planos de Carreira e o Piso Nacional. 

A professora me perguntou quanto os deputados da base aliada ganhavam para dizer amém aos devaneios da governadora. Respondi que acreditava que nada, pois se tratavam de pessoas honestas, que faziam tudo por ideologia. Então,  sobrou para mim. Dorotéia após ouvir minha última frase deu uma gargalhada e arrematou:  “Meu amigo, você é inocente como o Santana, acredita até em Papai Noel”.

Confesso que fiquei impressionado com a tamanha indignação da professora. Seu humor parecia a de uma cascavel  enlouquecida. E pensei, talvez fosse essa a indignação que faltasse à categoria.

A educadora falou que  tinha conseguido um dinheiro emprestado para o lanche, pois se dependesse do Vale Refeição do Estado, a única coisa que poderia comprar era um Pastel de Vento.

Dorotéia,  então,  afirmou que não perderia essa Assembleia por nada e que esperava que todos fizessem sua parte.

A professora finalizou dizendo que como tinha poucos créditos no celular,  teria que desligar e que conversaríamos mais na sexta-feira, dia 20, no Gigantinho.

Embora cansado, depois de um dia inteiro de mobilização, liguei para um colega de uma cidade vizinha e perguntei como estava a mobilização em sua escola. A resposta foi alentadora. Muitos já inscritos. E disse mais: “aqui na cidade todas as Escolas enviarão um número expressivo de representantes”. Era uma afirmação auspiciosa...

Então, fiquei meditando nas palavras de Dorotéia.  Ela tinha razão. Todos tinham que fazer a sua parte... Agora, chegou o momento do TUDO OU NADA.  O CPERS SOMOS NÓS!   SÓ  A NOSSA UNIÃO  GARANTIRÁ AS  NOSSAS CONQUISTAS!

BOA ASSEMBLEIA A TODOS!

*Siden Francesch do Amaral é Diretor no 14° Núcleo do CPERS e membro do Conselho Geral da Entidade

2 comentários:

noedaarca@gmail.com disse...

Do colega Antônio Avelange:

Siden, li o seu artigo e gostei da forma e do conteúdo aqui expresso. Fazes uma boa leitura da conjuntura atual e, de forma ironica, mas sem deboche dá o recado necessário.
Realmente, o Paulo Santana já se despediu e não sei por que ele anda mentindo deslavadamente. Em poucos dias terá que acertar as contas com São Pedro e me pergunto: qual será a mentira deslavada que ele vai tentar atochar no pobre Pedro?

Um grande abraço e boa luta.

Antonio Avelange
Membro da direção do Cpers

noedaarca@gmail.com disse...

Eis, na íntegra, um dos projetos incluído no Pacotaço da Yeda.

Projeto de Lei nº 333 /2009

Poder Executivo

Fixa o valor da remuneração mínima do Magistério Público Estadual e dá outras providências.

Art. 1º - A remuneração, incluindo as vantagens pecuniárias pagas a qualquer título, dos integrantes do Plano de Carreira do Magistério Público Estadual, instituído pela Lei Estadual nº 6.672, de 22 de abril de 1974, dos integrantes do Quadro Único do Magistério Público Estadual, em extinção, criado pela Lei Estadual nº 6.181, de 08 de janeiro de 1971, bem como dos contratados emergenciais e/ou temporários, não poderá ser inferior a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais para o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.

§ 1º - Nos casos de regime de trabalho semanal inferior ou superior a 40 (quarenta) horas, o valor da remuneração mensal, de que trata o caput deste artigo, será proporcional à carga horária exercida.

§ 2º - Os membros do Magistério, cujos vencimentos não atinjam o valor estabelecido no caput, terão direito à parcela completiva individual, sobre a qual não incidirá qualquer vantagem, correspondente à diferença entre a remuneração bruta e a remuneração mínima ora fixada.

§ 3º - Para fins de fixação do quantum da parcela completiva individual serão excluídas as quantias mensais percebidas a título de ajuda de custo, diárias, salário família ou abono família e terço pelo gozo de férias.

§ 4º - Aos membros do Magistério que estiverem recebendo completivo do piso salarial instituído pela Lei Estadual nº 11.005, de 19 de agosto de 1997, e que, na entrada da vigência desta Lei, ficarem com remuneração inferior ao que vinham percebendo, será assegurada complementação salarial individual, correspondente a diferença a menor.

§ 5º - A parcela completiva individual e a complementação salarial individual, de que tratam os §§ 2º e 4º, serão absorvidas pelas alterações futuras do valor da remuneração bruta, ou pela modificação na sua estrutura remuneratória, até sua extinção.

Art. 2º - O disposto nesta lei estende-se aos inativos e pensionistas.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2010.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os artigos 10, 14 e 15 da Lei nº 11.005, de 19 de agosto de 1997.