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Parabéns Educadores e Demais Cidadãos Gaúchos!!! Yeda (Nota Zero, Déficit Zero e Aumento Salarial Zero) Já Foi Demitida, MAS, deixou seus representantes no Governo e na Assembleia Legislativa!

quinta-feira, 19 de novembro de 2009

Frase do dia:

"É melhor ter os salários cortados agora do que, no futuro, perder muito mais."

Fabrício Ramos, professor de educação física em Santa Maria e São Sepé, referindo-se ao desconto nos salários dos grevistas no ano passado.

2 comentários:

noedaarca@gmail.com disse...

Para esclarecimento:

O funcionalismo público não possui FUNDO DE GARANTIA, porque não é regido pela CLT. Portanto a licença prêmio é a uma conquista das categorias cujos funcionários, ao se aposentarem, não recebem o fundo de garantia (FGTS). Por favor divulguem isso para serem justos, pois a população não sabe disso, não faz esta distinção. Quando os meios de comunicação detonam a Licença Prêmio como uma "mamata", jogam a opinião pública contra o funcionalismo, que por desconhecimento crucificam os funcionários públicos.

Estamos vivendo (funcionalismo público) um massacre por parte do governo e da população, manipulada pela RBS que entra na casa de todos informando o que bem entende e da maneira que interessa ao governo.

Já tive orgulho de fazer parte desse grupo (funcionalismo), mas hoje me sinto aviltada em meus direitos. Inclusive sinto a hostilidade das pessoas por ter uma carreira na qual ingressei através de concurso público e na qual cumpro minha função. Não entrei através de favor de ninguém, foi por mérito meu, portanto me revolto e entristeço a cada dia vendo Lasier Martins e CIA ajudando a acabar com nossas carreiras.

Os altos salários do executivo, os planos de carreira de quem ganha 10, 20 vêzes mais que um professor ou brigadiano são questionados? Podemos meter a colher e decidir a vida profissional destas pessoas?

TIREM AS MÃOS DAS MINHAS CONQUISTAS!

MEU PLANO DE CARREIRA É A MINHA DIGNIDADE!

Não temos acesso às casas das pessoas através da TV, mas podemos contar com sua ajuda para divulgar este email. Por favor repassem à sua lista de amigos.

Muito obrigada por ajudar a fazer este esclarecimento.

Márcia Loch - Professora

noedaarca@gmail.com disse...

Proposta de Emenda à Constituição nº 200 /2009

Poder Executivo

Revoga o § 3° do artigo 31 e os §§ 3° e 4° do artigo 33 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 31

§ 3º - As promoções de grau a grau, nos cargos organizados em carreiras, obedecerão aos critérios de merecimento e antigüidade, alternadamente, e a lei estabelecerá normas que assegurem critérios objetivos na avaliação do merecimento.


Art. 33

§ 3º - As gratificações e adicionais por tempo de serviço serão assegurados a todos os servidores estaduais e reger-se-ão por critérios uniformes quanto à incidência, ao número e às condições de aquisição, na forma da lei.

§ 4º - A lei assegurará ao servidor que, por um qüinqüênio completo, não houver interrompido a prestação de serviço ao Estado e revelar assiduidade, licença-prêmio de três meses, que pode ser convertida em tempo dobrado de serviço, para os efeitos nela previstos.

Adeus promoções! Adeus Plano de Carreira!