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terça-feira, 6 de outubro de 2009

Cobrança 1/3 de férias


Em razão da recusa do Estado em fornecer os dados necessários à execução do processo coletivo de cobrança do 1/3 de férias sobre 60 dias, e para agilizar os procedimentos, a Assessoria Jurídica do Sindicato encaminhará pedidos individuais para cada associado.

Com essa finalidade, os associados que não tenham feito acordo com o Estado e que não tenham ação individual com outros advogados, devem apresentar aos Núcleos, para serem enviados ao Jurídico, junto com o envelope padrão devidamente preenchido, os seguintes documentos:

1 – DECLARAÇÃO, EM FORMULÁRIO PRÓPRIO, DE QUE NÃO TEM AÇÃO INDIVIDUAL PEDINDO O 1/3 DE FÉRIAS SOBRE 60 DIAS E NÃO FEZ ACORDO ADMINISTRATIVO, SOB AS PENAS DA LEI (no núcleo);

2 – DECLARAÇÃO DO PERÍODO DE FÉRIAS DOS ANOS DE 2001; 2002; 2003; 2004; 2005; 2OO6; 2007 E QUE CONTENHA A ATIVIDADE EXERCIDA, OBTIDA EM CADA ESCOLA NA QUAL TRABALHOU NOS RESPECTIVOS ANOS.

3 - CÓPIA DO DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO (CONTRACHEQUE) DO MÊS DE FÉRIAS DE CADA ANO, DE 2001 ATÉ 2007, OBTIDO NA SECRETARIA DA FAZENDA OU NO RHE, ATRAVÉS DO PORTAL DO SERVIDOR;

4 - HISTÓRICO FUNCIONAL ATUALIZADO;

5 – PROCURAÇÃO PARA EXECUTAR AÇÃO CONTRA O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (no núcleo);

6 – DECLARAÇÃO PARA FINS DE JUSTIÇA GRATUITA (no núcleo);

7 – CÓPIA DO ÚLTIMO DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO (CONTRACHEQUE);

8 – DOCUMENTOS ENVIADOS NO ENVELOPE PADRÃO DO CPERS (no núcleo).

Horário de atendimento do 14º Núcleo:

Das 9h às 12h e das 13h30min às 17h30min de terça-feira à sexta-feira. Nas segundas-feira há expediente interno no turno da manhã. À tarde, atendimento normal (das 13h30min às 17h30min).

Joana Flávia Scherer - Assistente de Núcleo

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