Marina Lima Leal*
Neste mês de outubro, além de comemorarmos o Dia do Professor e do Funcionário Público, teremos a realização de mais um processo de Eleição de Diretores nas Escolas Estaduais.
É importante lembrar que a Eleição de Diretores, uma das principais conquistas dos trabalhadores em educação, foi conseguida através de uma luta que vem de longa data. Já em 1979, aparece na pauta de reivindicações, por ocasião da primeira greve do magistério gaúcho, mas somente em 1985, depois de uma paralisação de 60 dias, a categoria conquistou a eleição através de lista tríplice que, apesar de não ser o ideal, trouxe para dentro das escolas, a oportunidade de discussão, o que contribuiu para o avanço da gestão democrática.
A mobilização da categoria, através do CPERS, durante o processo constituinte, obteve conquistas importantes para os educadores. Na Constituição Federal de 1988, Art. 206, inciso VI: “gestão democrática do ensino público, na forma da lei”. Na Constituição Estadual de 1989, o Art. 197, inciso VI, estabelece “gestão democrática do ensino público” e o art. 213 ficou com a redação: “As escolas públicas contarão com Conselhos Escolares constituídos pela direção da escola e representantes dos segmentos da comunidade escolar, na forma da lei” e, no parágrafo primeiro: “Os diretores serão escolhidos, mediante eleição direta e uninominal, pela comunidade escolar, na forma da lei”.
Apesar destas importantes conquistas, somente em 1991, o governo encaminhou para a Assembléia Legislativa, os projetos que resultaram nas Leis 9.232/91 e 9.233/91, que dispunham, respectivamente sobre Conselhos Escolares e Eleição de Diretores, esta última sofreu um pedido de inconstitucionalidade pelo governo que assumiu em março de 1991, e os diretores voltaram a ser nomeados. Somente em 1995, os educadores reconquistaram o direito de elegê-los diretamente.
Foi, portanto, necessária uma luta de quase 20 anos, para que a comunidade escolar pudesse escolher o seu diretor. Desde a primeira eleição, o processo vem acontecendo nas escolas e, em muitos casos, tem evoluído muito se constituindo em verdadeiras aulas de cidadania, mas em outras, infelizmente, o processo deixa muito a desejar observando-se, de um lado, práticas de aliciamento de votos, mediante promessas de vantagens e favorecimento pessoal; de outro, uma completa ausência de propostas e falta de oportunidade de debates entre os candidatos. Em não raros casos, criam-se rivalidades entre os grupos de apoio aos concorrentes, estabelecendo-se um clima muito ruim, fazendo com que, aqueles que perderam a eleição, não tenham mais condições de permanecer na Escola.
É lamentável que um direito conquistado a duras penas seja usado por alguns, de maneira tão deturpada. No entanto, estas atitudes não são consequências do processo eleitoral, mas remanescentes de uma cultura autoritária e clientelista, que só a prática democrática e o exercício da cidadania, podem transpor.
É preciso qualificar e democratizar o processo. Os candidatos à eleição devem estar preparados e alicerçados num projeto político-administrativo-pedagógico capaz de responder aos anseios da comunidade escolar e caracterizado pelo compromisso da futura direção da escola com esta comunidade e o seu claro engajamento na luta em defesa da educação pública de qualidade.
A eleição deve se constituir numa oportunidade, para todos os segmentos da comunidade escolar, de vivenciarem um processo educativo, ético, participativo e de contribuir com o desenvolvimento da consciência política de todos os envolvidos. Esperamos que todas as escolas caminhem neste sentido.
*Marina Lima Leal é professora e representante do CPERS/Sindicato no Conselheira do IPE
http://www.cpers.org.br/index.php?&cd_artigo=246&menu=36
É importante lembrar que a Eleição de Diretores, uma das principais conquistas dos trabalhadores em educação, foi conseguida através de uma luta que vem de longa data. Já em 1979, aparece na pauta de reivindicações, por ocasião da primeira greve do magistério gaúcho, mas somente em 1985, depois de uma paralisação de 60 dias, a categoria conquistou a eleição através de lista tríplice que, apesar de não ser o ideal, trouxe para dentro das escolas, a oportunidade de discussão, o que contribuiu para o avanço da gestão democrática.
A mobilização da categoria, através do CPERS, durante o processo constituinte, obteve conquistas importantes para os educadores. Na Constituição Federal de 1988, Art. 206, inciso VI: “gestão democrática do ensino público, na forma da lei”. Na Constituição Estadual de 1989, o Art. 197, inciso VI, estabelece “gestão democrática do ensino público” e o art. 213 ficou com a redação: “As escolas públicas contarão com Conselhos Escolares constituídos pela direção da escola e representantes dos segmentos da comunidade escolar, na forma da lei” e, no parágrafo primeiro: “Os diretores serão escolhidos, mediante eleição direta e uninominal, pela comunidade escolar, na forma da lei”.
Apesar destas importantes conquistas, somente em 1991, o governo encaminhou para a Assembléia Legislativa, os projetos que resultaram nas Leis 9.232/91 e 9.233/91, que dispunham, respectivamente sobre Conselhos Escolares e Eleição de Diretores, esta última sofreu um pedido de inconstitucionalidade pelo governo que assumiu em março de 1991, e os diretores voltaram a ser nomeados. Somente em 1995, os educadores reconquistaram o direito de elegê-los diretamente.
Foi, portanto, necessária uma luta de quase 20 anos, para que a comunidade escolar pudesse escolher o seu diretor. Desde a primeira eleição, o processo vem acontecendo nas escolas e, em muitos casos, tem evoluído muito se constituindo em verdadeiras aulas de cidadania, mas em outras, infelizmente, o processo deixa muito a desejar observando-se, de um lado, práticas de aliciamento de votos, mediante promessas de vantagens e favorecimento pessoal; de outro, uma completa ausência de propostas e falta de oportunidade de debates entre os candidatos. Em não raros casos, criam-se rivalidades entre os grupos de apoio aos concorrentes, estabelecendo-se um clima muito ruim, fazendo com que, aqueles que perderam a eleição, não tenham mais condições de permanecer na Escola.
É lamentável que um direito conquistado a duras penas seja usado por alguns, de maneira tão deturpada. No entanto, estas atitudes não são consequências do processo eleitoral, mas remanescentes de uma cultura autoritária e clientelista, que só a prática democrática e o exercício da cidadania, podem transpor.
É preciso qualificar e democratizar o processo. Os candidatos à eleição devem estar preparados e alicerçados num projeto político-administrativo-pedagógico capaz de responder aos anseios da comunidade escolar e caracterizado pelo compromisso da futura direção da escola com esta comunidade e o seu claro engajamento na luta em defesa da educação pública de qualidade.
A eleição deve se constituir numa oportunidade, para todos os segmentos da comunidade escolar, de vivenciarem um processo educativo, ético, participativo e de contribuir com o desenvolvimento da consciência política de todos os envolvidos. Esperamos que todas as escolas caminhem neste sentido.
*Marina Lima Leal é professora e representante do CPERS/Sindicato no Conselheira do IPE
http://www.cpers.org.br/index.php?&cd_artigo=246&menu=36
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